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O PORQUÊ DA ALTA CARGA TRIBUTÁRIA NO BRASIL

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Por:   •  26/9/2013  •  Tese  •  5.116 Palavras (21 Páginas)  •  419 Visualizações

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PASSO 2

O PORQUÊ DA ALTA CARGA TRIBUTÁRIA NO BRASIL

Em decorrência da estabilização da economia, a carga tributária brasileira cresceu. Em face do crescimento ainda maior das despesas, persiste o déficit fiscal, é considerada a enorme demanda reprimida por serviços e investimentos públicos, o desequilíbrio potencial é grande e impede que o Estado brasileiro sirva satisfatoriamente à sociedade. Atualmente a grande preocupação da população é a alta carga tributária, muitos discutem isso, mas também, aqueles que têm o dever de planejar a reforma tributária, de projetá-la e de aprová-la vão à mídia todos os dias para dizer que necessitamos de reforma tributária, mas na prática eles não querem nem saber.

Consequências geradas em razão da elevada carga tributária no Brasil.

Atualmente no Brasil de toda a riqueza produzida em média (34,5%) corresponde a tributação é muito alta se comparada a de países desenvolvidos. Esta pressão tributária faz com que faltam recursos para investimentos na infra-estrutura econômica e social, com isso aponta para uma falta de controle dos gastos públicos e desvios de finalidade, fazendo com que cresça arrecadação e consequentemente o gasto público. Essa é a grande distinção entre tais países europeus e o Brasil, onde, além de ser necessário trabalhar quase 150 dias (ou 5 meses) do ano somente para custear a cobrança de tributos por parte do governo, o brasileiro ainda tem que trabalhar outros quase 5 meses somente para pagar, ao setor privado da economia, os serviços públicos essenciais que o governos deveria garantir-lhe, pois é essencialmente para isto que os tributos são pagos. Estes custos geram sérios entraves para manter as empresas e os investidores estrangeiros no país, fazendo com que o chamado Custo Brasil se eleve a ponto de os investidores preferirem outros países que oferecem menores custos burocráticos. A carga tributária, como relação entre tributos e produto interno bruto (PIB), vem sofrendo um constante processo de crescimento, mas foi principalmente a partir da Constituição de 1998 que ela disparou. Desde então, a carga tributária vem aumentando incessantemente. Atualmente, de todo riqueza produzida no país, em média 36% corresponde a tributos.

Mas, no Brasil a tributação é realmente muito alta, equivalente a de países desenvolvidos, que não se justifica apenas pela eficiência dos órgãos responsáveis pela arrecadação.

Ao afirmarmos que a tributação em nosso país é alta levamos em consideração as alíquotas e as bases de cálculos dos tributos cobrados pelos entes federados. Esta pressão tributária elevada para os padrões do país conduz a uma situação paradoxal, pois faltam recursos para investimentos na infra-estrutura econômica e social. Tal fato aponta para uma falta de controle dos gastos públicos e desvios de finalidade, nos três níveis de governo. Cresce a arrecadação, correlatamente, cresce o gasto público, mas a situação social do país continua em crise.

Não podemos nos esquecer, que no Brasil há uma má distribuição dos recursos e tributos entre os entes federados, e a nível municipal, e claro que isso se dá em decorrência de questões políticas. Na realidade, não se importam com a população, com as regiões mais necessitadas, o que o governo quer é arrecadar muito dinheiro para seus fins pessoais “fazer seu pé de meia e de toda sua família, parentes”, mas fazer o que é sua obrigação, dever (trabalhar pelos interesses da população) não querem não.

PASSO 3

“O novo Direito Empresarial ”

O direito comercial é o direito do comércio, entendido como o conjunto de atos exercidos habitualmente no sentido da intermediação dentro da cadeia produtiva, com intuito lucrativo, vale dizer, o complexo de atos praticados habitualmente para levar produtos da sua fonte ao consumidor. Todavia, modernamente tal concepção não corresponde à realidade, pois o direito comercial abrange muito mais que simplesmente o comércio. O comércio remonta à Antiguidade, havendo notícia do exercício de tal atividade por vários povos, destacando-se os fenícios. Contudo, em tal período ainda não se podia cogitar da existência de um direito comercial, apesar de já existir alguma regulamentação. Na Antiguidade surgiram as primeiras normas regulamentando a atividade comercial (2.083 a. C), as quais remontam ao Código de Manu na Índia e ao Código de Hammurabi da Babilônia, mas sem configurar um sistema de normas que se pudesse chamar de direito comercial. Os gregos também possuíam algumas normas, sem, contudo corporificar um sistema orgânico. No direito romano também havia várias normas disciplinando o comércio (que se encontravam dentro do chamado ius civile, sem autonomia) que, todavia, em virtude da base rural da economia romana, também não corporificaram algo que pudesse ser chamado de direito comercial O direito comercial, enquanto sistema orgânico de normas, só surgiu na idade média diante de uma necessidade de regulamentar as relações entre os novos personagens que se apresentaram ao mundo, os comerciantes. A atividade mercantil ganhou impulso em tal período, mostrando-se insuficiente a regulamentação do direito romano. A princípio, começa a se desenvolver um direito comercial, essencialmente baseado em costumes, com a formação das corporações de mercadores (Gênova, Florença, Veneza), surgidas em virtude das condições avessas ao desenvolvimento do comércio. Era preciso que os comerciantes se unissem para ter "alguma força" (o poder econômico e militar de tais corporações foi tão grande que foi capaz de operar a transição do regime feudal para o regime das monarquias absolutas). "O direito comercial surgiu, conforme se vê, não como obra legislativa nem criação de jurisconsultos, porém como trabalho dos próprios comerciantes, que o construíram com os seus usos e com as leis que, reunidos em classe, elaboraram." Nessa fase, os comerciantes estavam sujeitos a uma jurisdição especial (cônsul), distinta da jurisdição comum, o direito comercial só se aplicava aos comerciantes. Havia o chamado critério corporativo (sistema subjetivo), pelo qual se o sujeito fosse membro de determinada corporação de ofício o direito a ser

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