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A ESTRUTURA E A ORGANIZAÇÃO DO ENSINO NO BRASIL: ASPECTOS LEGAIS E ORGANIZACIONAIS.

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Por:   •  8/9/2014  •  661 Palavras (3 Páginas)  •  2.814 Visualizações

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A ESTRUTURA E A ORGANIZAÇÃO DO ENSINO NO BRASIL: ASPECTOS LEGAIS E ORGANIZACIONAIS.

A ESTRUTURA DO ENSINO: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.

SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO OU ENSINO:

Conjunto das escolas das entidades federativas, ou seja, as que compõem os sistemas de ensino estadual, municipal e federal.

Conjunto de escolas que são coordenadas sob a responsabilidade do município ou do estado.

Elementos do sistema de ensino:

São dois elementos:

1. Elementos materiais: conjunto das instituições de ensino.

2. Elementos ideais: conjunto das leis e normas que regem as instituições educacionais.

São elementos funcionalmente interdependentes que constituem uma unidade (sistema), sem que isso signifique ausência de tensões e conflitos entre os elementos integrantes.

Relações entre o sistema de ensino e outros sistemas sociais.

Os elementos de um mesmo sistema articulam-se entre si e, ao mesmo tempo, com os outros sistemas, tais como: o político, o econômico, o cultural, o religioso, o jurídico, etc.

Há ações e relações decorrentes de interações entre o sistema de ensino e outros sistemas, podendo ou não influenciá-lo como um todo.

Exemplo: vários tipos de contratos, de inter-relações, de conflitos entre os sistemas são fruto das condições históricas, ideológicas, econômicas e políticas existentes na sociedade (ditadura militar, escolas técnicas e profissionalizantes (econômico/trabalho), etc.).

Elementos internos também podem estabelecer relações como outros sistemas, principalmente no que se refere as formas fundamentais de apreensão, organização e desenvolvimento dos sistemas.

Formas de organização dos sistemas:

Há duas formas fundamentais de construção, organização e desenvolvimento de um sistema:

1. Teoria Funcionalista (Gadotti): São realçados os aspectos estáveis e harmoniosos da organização. A estabilidade é assegurada pela adaptação, pela ordem, pelo equilíbrio, regulando os conflitos.

2. Teoria dialética ou conflito: Caráter dinâmico, ou seja, as possibilidades de mudanças existentes no sistema. Os sistemas são permeados por contradições, que devem ser trabalhadas mediante a participação coletiva, a fim de obter as mudanças necessárias.

As relações dinâmicas ou adaptativas, abertas ou fechadas ocorrem não só internamente aos sistemas, como também externamente caracteriza maior clareza a forma de governar os administradores da sociedade, com o objetivo de alcançar determinados fins: melhorar a formação humana.

Exemplo: CF/88 e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB - Lei nº. 9394 de 20 de dezembro de 1996) trazem como finalidade precípua da educação escolar a formação para o trabalho, indicando papéis fundamentais da educação (qualificar a força do trabalho para o sistema produtivo).

Dúvida: O Brasil possui um sistema nacional de educação ou de ensino?

Saviani

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