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A EXECUÇÃO DO PNAE NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS

Trabalho Escolar: A EXECUÇÃO DO PNAE NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/3/2015  •  579 Palavras (3 Páginas)  •  807 Visualizações

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1 - Introdução

Este trabalho é parte da avaliação final do curso Formação pela escola - FNDE, módulo PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), e foi elaborado a partir dos conhecimentos adquiridos na reiterada leitura do caderno de estudos, atividades realizadas, da interação com os participantes do curso, bem como demais pesquisas realizadas para uma melhor compreensão do tema ora abordado.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos da educação infantil (creches e pré-escola) e do ensino fundamental, inclusive das escolas indígenas, matriculados em escolas públicas e filantrópicas. Ele é responsável pela alimentação dos alunos do sistema público de ensino. Foi criado em 1954 e ao longo dos anos vem sofrendo uma série de adaptações. Desde 1994, a gestão da merenda funciona de forma descentralizada, isto é, sob a responsabilidade de estados e municípios. O PNAE tem o objetivo de suprir no mínimo 15% das necessidades nutricionais diárias dos alunos do sistema público de ensino, contribuir para uma melhor aprendizagem e favorecer a formação de bons hábitos alimentares em crianças e adolescentes. Para povos indígenas e remanescentes de comunidades quilombolas o percentual das necessidades nutricionais diárias a serem supridas é de 30%, pelo fato destes povos viverem em situação de risco de insegurança alimentar. O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendido.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), mais conhecido como merenda escolar, é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e visa à transferência, em caráter suplementar, de recursos financeiros aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios destinados a suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos. É considerado um dos maiores programas na área de alimentação escolar no mundo e é o único com atendimento universalizado.

O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).

Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:

Creches: R$ 1,00

Pré-escola: R$ 0,50

Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60

Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30

Ensino integral: R$ 1,00

Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90

Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado

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