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A IMPORTÂNCIA DAS INFORMAÇÕES GERENCIAIS A PARTIR DA LEI N°11.638/2007

Trabalho Universitário: A IMPORTÂNCIA DAS INFORMAÇÕES GERENCIAIS A PARTIR DA LEI N°11.638/2007. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/10/2013  •  4.310 Palavras (18 Páginas)  •  558 Visualizações

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1 Introdução

A Lei 11.638/2007 trouxe para as demonstrações contábeis financeiras, mudanças importantes que agregaram valor no seu processo de normatização, pois o CFC (Conselho Federal de Contabilidade), com a intenção de oferecer mais transparência aos ajustes das novas práticas contábeis, tornou a linguagem das demonstrações contábeis acessível à globalização, aproximando ao padrão internacional do IFRS (International Financial Reporting Standard) e estas mudanças vieram para organizar e retirar o obsoleto, pois alguns dos dispositivos contábeis já não estavam de acordo com a nova realidade das normas e o mercado financeiro em que o Brasil se insere.

A Lei n°11.638 de 28 de dezembro de 2007, foi consolidada para alterar e revogar os dispositivos que estão na Lei n° 6.404/76, lei que dispõe sobre as Sociedades por Ações e a Lei n° 6.385/76, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários, estendendo à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras às sociedades de grande porte.

Em 27 de maio de 2009 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei n ° 11.941, sendo que esta lei juntamente com a Lei 11.638/2007 impactou a Lei das Sociedades por ações com profundas mudanças, caracterizando a harmonização das normas contábeis com os padrões internacionais. A intenção era de que a CMV (Comissão de Valores Mobiliários) se inspirasse na IASB (International Accounting Standards Board), que tinha como principal objetivo fornecer informações que garantissem maior credibilidade junto aos seus investidores, trazendo uma visão mais realista da empresa.

Os impactos causados pelas alterações ocorridas na Lei da Sociedade por ações após a Lei n °11.638/2007 demonstrará uma nova visão contábil na gestão de custos e na área societária das empresas brasileiras.

2 A nova percepção contábil: Lei n° 11.638/2007

Com a modernização e as novas mudanças ocorridas no mundo, surgiram também novas formas de contratos, métodos de contabilização, porém a lei não permitia o ingresso dessas novidades em nosso país. A Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) foi uma das grandes conquistas para revolucionar a área contábil, no entanto, a contabilidade do nosso país estagnou-se durante três décadas, sendo que os outros países se direcionavam para a convergência contábil.

Como havia dificuldades entre as nações de usar o mesmo processo de contabilização, as empresas contabilizavam o patrimônio, tendo que quebrar a barreira de registrar uma mesma operação de forma diferente, assim fica comprometido o processo de compra e venda entre as empresas de diferentes nacionalidades, impossibilitando a comparação dos preços, além de dificultar a análise dos exportadores e importadores com relação aos seus fornecedores, seus clientes, atingindo até mesmo os seus concorrentes. Para isso, é importante que haja a harmonização das normas contábeis, unificando a contabilidade, tornando os procedimentos contábeis iguais aos demais países.

A Lei 11.638 de 2007 depois de sancionada trouxe mudanças na estrutura da Contabilidade, implicando em fornecer aos usuários externos e internos, os dados contabilizados com informações fidedignas. Com esta nova linguagem universal, o entendimento e o padrão da Contabilidade, o profissional da área que se adequaram às novas exigências, foi impactado pela interpretação e análise dos dados contábeis, tendo uma troca de avaliação entre o cliente e o contador.

3- Alterações implantadas pela Lei n° 11.638/07 na Lei 6.404/76.

*No artigo 176, antes da lei 11.638/07, com base na escrituração mercantil da companhia, as demonstrações financeiras eram elaboradas pelo:

I- Balanço Patrimonial

II- Demonstrações dos Lucros ou Prejuízos acumulados

III- Demonstração do resultado do exercício e

IV- Demonstração das origens e aplicações de recursos.

Depois da Lei, a IV demonstração foi mudada e ainda acrescentou a V, sendo elas:

IV- Demonstração dos fluxos de caixa; e

V- se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

*No artigo 188, onde era discriminada a demonstração das origens dos recursos e aplicações de recursos, foi alterado para demonstrações referidas nos incisos IV (fluxo de caixa), e V (valor adicionado) que indicarão:

I- Demonstração de Fluxo de Caixa: as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo 3 fluxos.

a)Das operações

b)Dos financiamentos; e

c)Dos investimentos.

II- demonstração do valor adicionado- o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governos e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída;

III- O excesso ou insuficiência das origens de recursos em relação às aplicações, representando aumento ou redução do capital circulante líquido;

IV- Os saldos, no início e no fim do exercício, do ativo e do passivo circulantes, o montante do capital circulante líquido e o seu aumento ou redução durante o exercício.

*No artigo 176, no § 6º, a companhia fechada antes da mudança, constava que o patrimônio líquido não superior a um milhão de reais, na data do balanço, não era obrigada à elaboração e publicação da demonstração das origens e aplicações de recursos. Depois da mudança, passou a ser o patrimônio líquido da companhia fechada, inferior a dois milhões de reais, na data do balanço, não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

*No artigo 177 no §2º antes das mudanças constava que a companhia deveria observar em registros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas na Lei 6.404/76, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui o seu objeto, que prescrevam métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem a elaboração de outras demonstrações financeiras, depois das mudanças, o §2º ficou estabelecido que

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