TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Importância Do Direito Na Adm pública

Artigo: A Importância Do Direito Na Adm pública. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/8/2014  •  1.234 Palavras (5 Páginas)  •  337 Visualizações

Página 1 de 5

A importância do Direito na Administração Pública

INTRODUÇÃO

O Direito é entendido como um complexo de normas que regulamentam a vida humana, possuindo suma importância na vida em sociedade, já que ele regulamenta o convívio social. A Administração Pública, por sua vez, pode ser entendida como o conjunto de estruturas estatais voltadas para o atendimento de necessidades da coletividade, em que suas funções estão relacionadas com a gestão da máquina estatal. Nesse sentido, já se percebe, que o Direito possui um papel de destaque na Gestão do País, assim, esse trabalho visa explicitar esse papel, dando uma compreensão da importância do Direito na Administração Pública.

Para compreender a importância do Direito, é necessário entender, em primeiro lugar, alguns conceitos e aspectos básicos dessa ciência, assim como, também, é necessário entender os princípios da Administração Pública. Dessa forma, o trabalho se constitui nessa linha de raciocínio, tornando de mais fácil compreensão o objetivo final do texto.

NOÇÃO GERAL E CONCEITO DE DIREITO

O papel do Direito é muito abrangente; seu campo de atuação é enorme; assim como a axiologia da palavra Direito; e sua origem se dá, antes mesmo, da compreensão de Direito como ciência. Por isso, existe uma dificuldade muito grande de definir um único conceito de Direito. Dessa forma, não é possível definir o Direito de maneira exata, homogenia e definitiva, já que ele pode ser empregado como: direito-ciência (ciência jurídica ou dogmática jurídica), direito-normal (direito-objeto), direito-faculdade (subjetivo), direito-justo, direito-fato social, direito-existencial, direito-natural, direito-positivo, direito-humanos, direito- como ramo do conhecimento jurídico (direito público, privado, misto) etc.

Direito se origina do vocábulo directum, que supõem a idéia de regra ou direção. É um considerado um complexo de normas reguladoras da conduta humana, com força coercitiva, e que regulamentam/permitem a vida em sociedade. Caracteriza-se como a coluna que sustenta a sociedade. No seu sentido jurídico, o Direito é compreendido como a norma de conduta social garantida pelo poder público, cuja violação é punida. No entendimento de Direito como Ciência, ele ganha a definição de ramo das Ciências Sociais Aplicadas que tem como objeto de estudo o conjunto de todas as normas coercitivas que regulamentam as relações sociais.

Sua finalidade é a justiça, ou seja, alcançar a segurança jurídica. A segurança e a justiça constituem o fim precípuo do direito, neles incluídos a paz social e o bem comum (sob a ótica do desenvolvimento social).

DIREITO, SOCIEDADE E O CONFLITO SOCIAL

Na relação Direito e Sociedade, considera-se a sociedade humana como o meio em que o Direito surge e se desenvolve, pois a ideia de direito liga-se a ideia de conduta e de organização, provindo da consciência das relações entre os indivíduos. Sua função social encontra-se no controle social; prevenção e composição de conflitos de interesse; promoção de ordem; segurança e justiça.

Foi visto que as regras de convivência coletiva sustentam a estrutura da sociedade, sem elas os indivíduos ficariam perdidos e a vida em grupo seria impossível. Então, o mecanismo de controle dos indivíduos garante a permanência da sociedade. Tal controle social é denominado como um conjunto de expressões sociais – usos, costumes, leis, instituições e sanções – que tem como fim a socialização do individuo e a manutenção da estrutura social, por meio da imposição de modelos de comportamentos, apoiados nos valores e interesses da classe dominante ou do consenso grupal.

É interessante pontuar a relação Controle Social e Segurança Jurídica, em que a segunda está diretamente ligada ao Estado de direito e a sua garantia constituiu, no inicio, o objetivo principal deste.

CONCEITO E NOÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A palavra administração vem do latim ad (direção) e minister (obediência), ou

seja, o administrador dirige obedecendo à vontade de quem o contratou, ou seja, no caso da administração pública o administrador procura satisfazer as necessidades da população como um todo. Administração é uma ciência que, por meio de suas técnicas, permite planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os recursos visando atingir aos objetivos propostos. Sendo a administração pública uma ramificação da administração, utiliza-se de suas técnicas, porém de uma forma mais adequada às suas peculiaridades.

A Administração Pública, por sua vez, é definida como um conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, tais como educação, cultura, segurança, saúde, etc. Seu conceito pode ser entendido por três sentidos disitintos: conjunto de estruturas estatais voltadas para o atendimento de necessidades da coletividade; conjunto de funções

...

Baixar como (para membros premium)  txt (8.3 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com