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A Importância do Ato de Aborto para a Sociedade

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Por:   •  7/6/2014  •  Tese  •  828 Palavras (4 Páginas)  •  530 Visualizações

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Tema: Aborto

A Importância da lei do aborto para a sociedade.

O problema;

Em pleno século XXI é possível que mulheres abortem por seu próprio consentimento, e a legislação corresponde com os anseios e acompanha a evolução da saciedade?

Vamos refletir mais sobre a realidade adversa, na qual as mulheres abortam, mas para novos pontos de vista e fundamental não ter qualquer tipo de preconceito, pois se trata de um assunto muito delicado e que faz parte da realidade de nossa sociedade.

Em pleno século XXI é imoral permitir que mulheres fiquem seqüeladas e imolem suas vidas ao decidirem interromper uma gravidez inesperada e indesejada quando há meios seguros de tais fatos acontecerem.

Os efeitos da proibição são claros e não é de contestar que as justificações para que haja uma legalização são racionais, tem fundamentos não só morais, como também envolvem questões de saúde pública, social e questões econômicas.

Vejamos a opinião da Jornalista Carla Rodrigues citada no dossiê da Editora – Rede Feminista de Saúde (2005. p.34) relata que:

“Embora seja proibido por lei no Brasil, o aborto é amplamente realizado de forma ilegal (problema), o que aumenta o risco de vida para as mulheres, sobretudo as pobres, que realizam abortos em condições precárias”.(Mortes Preveníveis e Evitáveis: dossiê. Editora – Rede Feminista de Saúde, 2005, Belo Horizonte. P. 34)

Sabemos que não é somente no Brasil que o aborto é proibido por lei, e sabemos também que estás leis não impedem, por completo, que as mulheres deixem de abortar . Carla Rodrigues mencionada no dossiê, ainda continua relatando sobre a ineficácia da lei e os riscos que esta causa.

“A proibição, que se estende a 40% dos países do mundo, não impede que entre 42 e 50 milhões de abortos sejam realizados por ano, cerca de metade deles ilegais e de risco. A estimativa é aceita pela Organização Mundial de Saúde” (Editora Rede Feminista de Saúde, 2005, Belo Horizonte. P. 34 - por Carla Rodrigues, jornalista)

Hipóteses

Será que com a legalização, o aborto não seria feito de maneira segura? Será que com o apoio do Estado tanto na segurança do abortamento quanto o apoio psicológico, as mulheres não iriam desistir de abortar e enfrentar os motivos pela quais levaram a tomarem tais decisões?

Em relação ao Brasil temos restrições e algumas autorizações que são concedidas em casos especiais para que se faça o aborto. Sobre as proibições temos três esferas, o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, aborto provocado por terceiros e por fim a forma qualificadora do aborto. Buscamos auxilio à Bitencourt (2006a) que cita o código Penal Brasileiro:

“Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

Pena – detenção, de 1 (um a 3 (três) anos.

[...]125. Provocar aborto, sem consentimento da gestante:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.

Art. 126. Provocar aborto com consentimento da gestante:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4(quatro) anos.

Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante

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