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A LUTA PELO DIREITO

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Por:   •  23/11/2014  •  2.829 Palavras (12 Páginas)  •  198 Visualizações

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A LUTA PELO DIREITO (RUDOLF VON IHERING)

CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO:

O autor inicia a obra tecendo uma análise do Direito como uma ideia prática que culmina em uma antítese: fim e meio. Dessa antítese explica que o fim a que o Direito se propõe é a paz, todavia, para alcançá-la, perpassa-se pela luta que é o meio utilizado.

A luta, parte integrante da natureza do Direito, é contra a injustiça. Seja esta luta para defender um direito individual ou coletivo.

Neste capítulo, o autor faz uma importante explanação a respeito da imagem que simboliza o Direito. Explica que por não ser uma ideia lógica, todavia de força, a justiça sustenta em uma das mãos a balança em que pesa o Direito e, na outra, a espada a qual empunha para fazer valer o Direito. Que a espada sem a balança seria a força bruta, em contrapartida, a balança sem a espada seria o Direito impotente, sem sua arma de luta. Ambas se completam mutuamente.

O trabalho do Direito é uma luta ininterrupta. Entretanto, para alguns essa luta não lhes diz respeito, pois veem no Direito o reino de paz e ordem. Para estes, a vida se limita aos parâmetros pré-fixados.

O autor faz uma analogia entre direito e propriedade com a cabeça de Jano (deus da mitologia romana que possuía duas faces que remetiam às ideias de entrada e saída, transições passado e futuro, etc.), assim, quem vê um lado, não vê o outro. Esta analogia feita pelo autor serve para explicar que, em uma sociedade, para uns, de um lado, se encontram a paz e o gozo, enquanto do outro está a luta e o trabalho. Ou seja, a paz é a vida para algumas pessoas, e, para outras, a guerra o é. Para que alguns vivam seu ideal de paz, é preciso que outros empunhem suas espadas de luta.

A luta está para o Direito, assim como o trabalho está para a propriedade.

No decorrer deste capítulo, o autor ressalta a existência de duas concepções do Direito: Direito objetivo e Direito subjetivo.

Direito objetivo refere-se ao ordenamento jurídico vigente, as normas impostas coercitivamente pelo Estado; e o direito subjetivo consiste no poder que se confere a um indivíduo para agir ou não a fim de atender seus próprios interesses.

Independentemente de se tomar como objeto de estudo o Direito Subjetivo, o autor alerta que não se deve deixar de lado a ideia de que a luta é a essência do Direito em qualquer de suas concepções.

Ainda neste capítulo surge o questionamento a respeito da origem do Direito sob o ponto de vista histórico ou de sua constante renovação no decorrer do tempo. Nesta discussão, o autor aborda as teorias de Savigni e Puchta os quais acreditam na origem do Direito como algo natural como a linguagem, na qual não se necessita de luta, nem de esforço.

Todavia, o autor não acredita no direito como algo que deva se manter imutável ou que suas mudanças devam ocorrer lentamente sem que haja luta, como se as coisas caminhassem por si só, como acredita Savigny. Rudolf crê no surgimento do direito por meio da luta, dos esforços de um povo, “o Direito deve estudar e investigar, sem interrupção alguma, o verdadeiro caminho, e, encontrando-o, abater todos os obstáculos que se lhe opõem e o impedem de avançar”.

Rudolf relata que para Puchta, o Direito possuía visão romântica, a qual figurava o surgimento do Direito sem trabalho, sem esforço algum, sem ação, como plantas que nascem nos campos.

E, que, na teoria de Savigny, não restam senão os tempos pré-históricos.

Rudolf afirma que independente do período vivido, o Direito não se constituiu senão após um trabalho penoso. Que o nascimento do Direito é sempre como o do homem: um parto doloroso e difícil.

O autor encerra este capítulo explanando a cerca de um questionamento: Devemos lamentar que tenha sido assim?

Segundo ele, não fosse dessa maneira, ou seja, se o Direito não fosse conquistado pelos povos à custa de penosos esforços, inúmeros trabalhos, lutas contínuas, e até derramamento de seu próprio sangue, não haveria esse laço íntimo entre os povos e o seu direito. É como, no começo da vida, o laço que se estabelece entre mãe e o recém-nascido.

Para Rudolf, não é o costume unicamente que dá vida aos laços que ligam os povos com o seu direito, mas o sacrifício desses povos para conquistá-los. Não é a luta que imprime esses esforços uma maldição, mas uma graça.

CAPÍTULO II: O INTERESSE NA LUTA PELO DIREITO

O autor inicia relatando que o capítulo tratará de uma lesão ou subtração da luta pelo direito. E tratará do assunto sob a ótica da luta legal pelo direito privado, que, para ele, é uma forma menos ideal, porém, é nela que muitas vezes o direito pode escapar.

Segundo Rudolf, a engrenagem que move as forças humanas e incluem em suas lutas um árduo sacrifício é o ideal. Todavia, esse movimento não acontece quando se trata da luta pelo direito privado. Devido ao escasso círculo de interesses e da impossibilidade que tem o indivíduo de agir.

Quando a questão envolve direito privado, depara-se com a questão: resistir ao adversário ou ceder a ele? Pode-se resistir à violação do seu direito e, assim, resguardar sua independência, mas se pode também ceder à lesão, não querendo complicações.

Qualquer que seja a solução, esta empenhará sempre um sacrifício. Ou se sacrificará a paz ao direito ou o direito à paz. A questão, geralmente, se finda quando se chega à conclusão de qual entre as duas seria menos onerosa. Como se o direito fosse apenas uma regra de cálculo, na qual se opta pela decisão entre lucros e perdas. Qual o mais vantajoso.

Rudolf sublinha que a luta deve ser pela existência, independência e honra. Não importa o valor do objeto dessa luta. Mister se faz a luta por um motivo ideal, a defesa da pessoa e do seu sentimento pelo direito. Segundo as palavras do autor: “quando o que litigia se propõe semelhante fim e vai guiado por tais sentimentos, não há sacrifício nem esforço que tenha para si peso algum, porquanto vê no fim que quer atingir a recompensa de todos os meios que emprega”.

Quando se resiste, o objetivo dessa luta não são apenas as questões materiais, perdas pecuniárias; mas, sobretudo a defesa da honra do lesado. “Uma voz interior lhe brada que não lhe é permitido retirar-se da luta, que não é só o objeto que não tem valor algum, mas sim a sua personalidade, seu sentimento pelo direito e a estima que ele deve a si mesmo, que estão em jogo...” A vontade maior é ter o

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