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A Luta Pelo Direito

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Por:   •  26/9/2014  •  3.860 Palavras (16 Páginas)  •  255 Visualizações

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FICHAMENTO

A LUTA PELO DIREITO

Rudolf Von Ihering

CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO

A finalidade do direito é a paz e intermédio para esse caminho percorrido é a luta, por consequência a esse caminho ocorrem as injustiças. Essa luta vem a ser a luta dos povos, das classes sociais, dos governos e dos indivíduos.

É impossível separar a essência do direito que é a luta e a paz: a paz é o fim do direito e a luta é meio de alcança-lo, se o direito não lutasse não resistiria vigorosamente a injustiça.

Essa luta é incessante e permanece enquanto o mundo existir, pois o direito terá de se precaver sempre contra os ataques de injustiça.

O direito é uma força viva, eis a razão da figura da justiça, que sustenta em uma das mãos a balança com que pesa o direito e empunha na outra espada pela qual se defende.

O direito é um trabalho contínuo em todos os ramos, seja na área pública ou privada. Toda pessoa que se vê obrigada a afirmar o seu direito, participa neste trabalho nacional e contribui na medida de suas forças para a realização da ideia do direito sobre a terra.

Esse dever não se impõe a todos com o mesmo desafio. Milhares de pessoas passam sua vida regularmente sem nenhuma luta, dentro dos limites fixados pelo Direito, e se lhe fossemos dizer que o Direito é a luta, não nos compreenderiam, por que o direito lhes foi sempre o reino da paz e da ordem. No entanto, se a pessoa vive na paz e na abundância, deve pensar que os outros lutaram e trabalharam para isto, pois nada se conhece na história que não seja o resultado de penosos e exaustivos esforços.

O direito envolve o direito objetivo (conjunto de princípios de direito em vigor), e o subjetivo (a faculdade de agir ou exigir o direito concreto da pessoa), em ambos os casos deve prevalecer a luta.

Segundo Savigny e Puchta, sobre a origem do direito, desenvolve-se naturalmente sem dificuldade, como a linguagem. Ainda assim, afirma que não é necessário lutar, a própria investigação é inútil por que essa força da verdade que secretamente opera na vida, avança lentamente, porém seguro e sem violentos esforços, e o poder da persuasão vai produzindo pouco a luz nos corações que, operando sob sua influência, o revestem de uma forma legal.

Seria uma única força a lei, que por ação determinada e voluntária do poder público se dá, e isso não é mera casualidade, mas por uma necessidade íntima inerente ao próprio direito.

Este é o meio de explicar como as instituições, durante muito tempo condenadas a principio, encontraram todavia modo de viver durante séculos, e não é a vis inertiae que as mantém mas a oposição, a resistência que fazem aos interesses violados.

O direito considerado em seu desenvolvimento histórico apresenta-nos, portanto, a imagem de investigação e da luta, em uma palavra, dos mais penosos esforços.

O espírito humano que forma inconscientemente a linguagem, não se defronta com uma resistência violenta, e a arte não tem outro inimigo, a vencer que o seu passado, isto é, o gosto existente.

Entretanto não sucede assim com o direito encarado sob o aspecto e fim. Colocada no meio dessas complicadas engrenagens, onde se movem todos os esforços, e onde se ventilam os diversos interesses do homem, o direito deve estudar e investigar sem interrupção alguma, o verdadeiro caminho, e encontrando-o derrubar todos os obstáculos que se opõem e o impedem de avançar.

Podemos afirmar que a energia e o amor com que um povo defende suas leis e seus direitos, estão em relação proporcional com os esforços e trabalho empregados em alcança-los. Não é somente o costume que dá a vida aos laços que ligam os povos com o seu direito, mas sim o sacrifício é que os une de modo mais duradouro, e, quando DEUS quer a prosperidade de um povo, não lhe dá por meios fáceis, porém por caminhos mais difíceis e penosos.

CAPÍTULO II – O INTERESSE NA LUTA PELO DIREITO

Para tratar desse objeto de magna importância, escolhemos a menos ideal de todas as suas formas, a luta legal pelo direito privado: esse estreito círculo de interesses relativamente fúteis, no qual se move, por quanto sempre a questão do meu e do seu, com sua prosa inseparável, parece relegada exclusivamente a essa região onde não se calculam mais que as vantagens materiais e práticas. Quando um indivíduo é lesado em seu direito, faz-se indispensável esta consideração, nascida da questão que em sua consciência se apresenta, e que pode resolver com bem lhe aprouver: se deve resistir ao adversário ou se deve ceder. Qualquer que seja a solução, deverá fazer sempre um sacrifício, ou sacrificará o direito à paz ou a paz ao direito. A questão apresentada nestes termos parece limitar-se a saber qual dos dois sacrifícios é o menos oneroso. Entretanto, sabe-se que na realidade isto não é assim.

Não se litiga pelo valor insignificante talvez do objeto, mas sim por uma razão ideal, a defesa da pessoa e do seu sentimento pelo direito. Quando o que litiga se propõe semelhante fim e vai guiado por tais sentimentos, não há sacrifício nem esforço que tenha para si próprio peso algum, por quanto vê no fim que quer atingir a recompensa de todos os meios que emprega. Não é o interesse material vulnerado, que impele o indivíduo que sofre tal lesão a exigir uma satisfação, mas sim a dor moral que lhe causa a injustiça de que é vítima – o processo é mais que uma questão de interesse, é uma questão de caráter.

Resistir à injustiça é um dever do indivíduo para consigo mesmo, porque é um preceito da existência moral, é um dever para com a sociedade, porque esta resistência não pode ser coroada de êxito, senão quando for geral.

CAPÍTULO III – A LUTA PELO DIREITO NA ESFERA INDIVIDUAL

Aquele que for atacado em seu direito deve resistir; é um dever que tempara consigo mesmo. Temos, pois, o dever de defender nosso direito, pois nossa existência moral está direta e essencialmente ligada à sua conservação; desistir completamente da defesa, o que atualmente não é muito prático, porém que poderia chegar a ser posto em uso,equivaleria a um suicídio moral. Toda injustiça não é, portanto, mais que uma ação arbitrária, isto é, um ataque contra a idéia do direito. O possuidor de uma coisa minha a que se considera seu proprietário, não nega em minha pessoa a idéia da propriedade, apenas invoca um direito ao lado do meu, reduzindo-se toda questão

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