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A Morosidade No Processo Judicial

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Por:   •  22/5/2014  •  5.270 Palavras (22 Páginas)  •  493 Visualizações

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A morosidade no Judiciário em confronto com a função social do processo.

RESUMO

Este artigo objetiva realizar uma abordagem pontual ao tema da morosidade processual e da atrofia no Judiciário brasileiro, delineando suas principais causas e apontando algumas possíveis soluções, indicando, ainda, o papel do processo eletrônico e do projeto do Novo Código de Processo Civil na busca pela razoável duração do processo. Ademais, realizará o devido contraponto com a temática da função social do processo, com o fito de se averiguar como e porque o combate à morosidade processual está tão intimamente ligado a este assunto, demonstrando a importância crucial de propiciar a tutela dos direitos subjetivos e sociais dos cidadãos mediante uma prestação jurisdicional célere, efetiva e adequada, visando democratizar o Poder Judiciário, que até então se evidencia como o reduto dos mais abastados.

Palavras-chave: Morosidade judicial. Função social do processo. Duração razoável do processo. Processo eletrônico. Projeto do Novo Código de Processo Civil.

ABSTRACT

This article aims at a timely approach to the issue of procedural delays and atrophy in the Brazilian Judiciary, outlining its main causes and pointing out some possible solutions, indicating also the role of the electronic process and project of the New Code of Civil Procedure in the search for reasonable duration of process. Moreover, because the conduct counterpoint to the theme of the social function of the process with the aim to ascertain how and why the fight against procedural delays are so closely connected with this subject, demonstrating the crucial importance of providing the protection of legal rights and social citizens by providing a speedy judicial review, effective and adequate in order to democratize the Judiciary, which so far is shown to redoubt of the wealthy.

Keywords: Judicial Slowness. Social function of the process. Reasonable duration of process. Electronic process. Project of the New Code of Civil Procedure.

INTRODUÇÃO

Cresce atualmente um intenso movimento a favor da "constitucionalização" de todos os segmentos do Direito, estando entre eles, o Direito Processual. Nesta acepção, o processo não é concebido tão somente como mero procedimento formal, mas sim como instrumento teleológico a favor do reconhecimento e da realização concreta dos direitos subjetivos dos cidadãos, porquanto a Constituição delegou ao Estado, em sua função jurisdicional, conhecer e solucionar qualquer lesão ou ameaça a direito (art. 5°, XXXV).

Entretanto, o Estado brasileiro, ao delegar para si tamanho desiderato, desconsiderou sua própria estrutura, de tal modo que, por prever a possibilidade de uma tutela jurisdicional a toda e qualquer lesão ou ameaça a direito, abriu as portas do Judiciário para todas as mazelas da sociedade, sobretudo pelo fato de que a própria República Federativa não possui a capacidade de proporcionar ao cidadão todos os direitos consagrados no bojo constitucional.

Diante dessas consequências, o processo judicial acabou por ser arrematado pelo problema da morosidade, advindo, dentre outros problemas, do alto volume de ações e recursos desencadeados por uma litigiosidade exacerbada, do excesso de formalismos processuais e a consequente complexidade dos procedimentos, e, especialmente, pela negligência do próprio Estado que, além de não proporcionar o devido investimento em infraestrutura, figura como o maior litigante em processos judiciais. E como não poderia deixar de ser, a morosidade da prestação jurisdicional acabou por causar uma profunda chaga na sociedade que, de um modo geral, perdeu a crença no Poder Judiciário.

Deste modo, o escopo deste artigo reside em uma abordagem ao tema da morosidade enfrentada pelo processo judicial, delineando seus aspectos, apresentando suas principais causas e, se possível, indicando possíveis soluções, realizando, ainda, o devido contraponto com a chamada função social do processo.

Também será demonstrada a influência do processo eletrônico e do anteprojeto do Novo Código de Processo Civil no que se refere ao combate à morosidade e garantia da função social do processo, pontuando suas principais contribuições em relação ao tema.

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Há muito se fala da problemática da morosidade no âmbito do Poder Judiciário. Já no ano de 1974, conforme informa Janaina Coelho de Lara (2007, p. 1), Nicolò Trocker defendia a idéia de que os efeitos nefastos da demora na entrega da prestação jurisdicional apenas beneficiavam a especulação e a insolvência, lucrando apenas os que resistem à solução célere do processo.

A sociedade, como um todo, reclama celeridade e efetividade na entrega da prestação jurisdicional, vez que a atividade jurisdicional figura como a principal forma de concretizar os direitos subjetivos individuais e coletivos consagrados nos textos normativos, mormente por ter o Estado assumido, historicamente, o monopólio de dizer o direito através da jurisdição (MARINONI; ARENHART, 2008, p. 33).

Uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) demonstrou o estado em que se encontrava a morosidade dos tribunais de primeira instância brasileiros no ano de 2008, relatando que quase 800 mil ações ficaram totalmente paralisadas em varas judiciais por mais de 100 dias, isso sem levar em consideração os recursos judiciais. Ao final, constatou-se um total de 783 mil feitos paralisados naquele período, situação que revela o nível catastrófico em que se encontrava o Judiciário brasileiro já naquele ano.

Um processo moroso é um processo injusto, nocivo à população, porque torna ineficaz o Direito e restringe o acesso à justiça, sobretudo em um país subdesenvolvido onde há flagrantes desníveis socioeconômicos. Comunga deste posicionamento o Doutor Samuel Miranda Arruda (2006, p. 90), para o qual:

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