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A Nova Constituição

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Por:   •  26/11/2013  •  1.532 Palavras (7 Páginas)  •  198 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL

Entrada em vigor da nova Constituição

Nova Constituição projeta-se sobre todo o ordenamento jurídico.

17.1_ VocatioConstituciones

Cláusula especial

Vacância da Constituição

0bs.: Não havendo essa cláusula expressa, entende-se que a vigência é mediata, a partir de sua promulgação

17.2_ Retroatividade

Quando a lei nova alcança as prestações futuras (vencíveis à partir de sua entrada em vigor) de negócios celebrados no passado.

17.2.2_ Retroatividade Média

Quando a norma nova alcança as prestações pendentes (vencidas e não adimplidas) de negócios celebrados no passado.

17.2.3_ Retroatividade Máxima

Quando a norma nova alcança fatos já consumados no passado, inclusive aqueles atingidos pela coisa julgada.

Obs.: O STF entende que a regra geral de retroatividade mínima com possibilidade de adoção de retroatividade média ou máxima, desde que prevista de forma expressa.

18_ Entrada em vigor de nova Constituição e Constituição pretérita

Promulgada a nova Constituição a anterior é retirada do ordenamento jurídico globalmente sem que caiba cogitar verificação da compatibilidade antes ou depois, isoladamente (ab-rogação).

Obs.: Desconstitucionalização

Direito Ordinário pré-constitucional

19_ Controle de Constitucionalidade do Direito Pré-Constitucional

Não visa a declaração da inconstitucionalidade, norma pré-constitucional

Visa a solução de lei sobre a recepção ou revogação de norma pré-constitucional pela nova constituição.

20_ Classificação das Normas Constitucionais quanto o grau de eficácia e aplicabilidade

20.1_ Tradicionais

Normas auto-executáveis

Normas não auto-executáveis

20.2_ CLASSIFICAÇÃO José Afonso da Silva

A) Normas de Eficácia plena

Normas de aplicabilidade direta, imediata e integral

B) Normas de Eficácia Contida

Normas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, porque sujeita as restrições que limitam sua eficácia e aplicabilidade

Ex.: ART. 5º, inciso XXII (Propriedade)

Art. 5º, inciso XXIV e XXV (desapropriação)

C) Normas de Eficácia Limitada

Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente a partir de uma normação ulterior que lhes desenvolva eficácia.

C.1) Grupos Distintos

A_Definidores de princípio institutivo ou organizativo.

Ex.: Lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos territórios.

B_ Definidora de Princípios Pragmáticos

Ex.: Amparo à família, combate ao analfabetismo, etc.

20.3_ Classificação de Maria Helena Diniz

A) Normas com Eficácia Absoluta

São normas constitucionais intangíveis, que não poderão ser contrariadas nem mesmo por meio de emenda constitucional.

Ex.: Cláusula Pétrea

B) Norma de Eficácia Plena

São aquelas eficazes desde a entrada em vigor da Constituição, por conterem todos os elementos imprescindíveis, mas poderão ser atingidas por emenda constitucional.

C) Normas com Eficácia relativa restringível

Correspondem em sua descrição às normas de eficácia contida.

D) Normas de Eficácia relativa dependente de complementação legislativa

22_ Interpretação da Constituição

A) Tribunais do Poder Judiciário

B) Método Tópico Problemático

C) Interpretação Constitucional deve ter um caráter prático, buscando resolver problemas

1_ Interpretação Constitucional deve ter um caráter prático, buscando resolver problemas concretos

2_ As normas constitucionais tem caráter fragmentário e indeterminado

3_ O método hermenêutico – concretizado

Movimento de ir e vir do subjetivo para o objetivo.

4_ Método Científico

Método de cunho sociológico, que analisa as normas constitucionais nem tantopelo sentido textual, mas precipuamente a partir da ordem de valores subjacentes ao texto constitucional, a fim de alcançar a integração da constituição com a realidade espiritual da comunidade.

5_ Método Normativo – estruturante

Interpretação do texto da norma (elemento literal) e também a verificação dos modos de sua concretização na realidade social.

Observação: Interpretação Comparativa

Captar a evolução dos institutos jurídicos, normas e conceitos nos vários ordenamentos jurídicos identificando suas semelhanças e diferenças. Com o intuito de esclarecer o significado linguístico na nova constituição.

23_Princípios de Interpretação

23.1_ Princípio de Unidade da Constituição

Interpretar de forma a evitar contradição entre as normas e os princípios constitucionais.

Temos:

A) Todas as normas contidas numa Constituição formal têm igual dignidade (não há hierarquia).

B) Não existem antinomas normativas

23.2_Princípio do Efeito Integrador

A resolução dos problemas jurídicos constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. (Princípio da Unidade da Constituição).

23.3_ Princípios da Máxima Efetividade

O intérprete deve atribuir à norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia, mais ampla efetividade social.

23.4_ Princípio da Justeza

Ao interpretar a Constituição não se pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquemaorganizatório funcional estabelecido pelo legislador constituinte.

23.5_ Princípio da Harmonização

Decorrente da lógica do princípio da unidade constitucional, exigindo que os bens jurídicos constitucionalmente protegidos possam coexistir harmonicamente, sem predomínio em abstrato de um sobre os outros.

23.6 _ Princípio da ForçaNormativa da Constituição

O intérprete não deve negar eficácia ao texto. Deve procurar a eficácia máxima.

23.7_ Poder Constituinte

Poder de elaborar (neste caso será originário)ou atualizar Constituição mediante supressão, modificação ou acréscimo de normas constitucionais sendo nesta última situação derivado do originário.

Art. 1º da CF\88 estabelece que todo poder emana do povo.

23.7.1_ Poder Constituinte Originário (Inicial ou Inaugural)

É aquele que instaura a nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.

23.7.2_ Objetivo Fundamental

Criar um Novo Estado

Subdivisão

Poder Constituinte * Histórico

* Revolucionário

23.7.2_ Características

Poder Constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicional, soberano na tomada de suas decisões.

A) Inicial_ Instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica anterior.

B) Autônomo_ Visto que a estruturação da Nova Constituição será determinada, autonomamente, por quem exerce o poder Constituinte originário.

C) Ilimitado_ Juridicamente no sentido de que não tem de respeitaros limites postos pelo direito anterior

D) Incondicional e Soberano_ Na tomada de suas decisões não tem que submeter-se a qualquer forma prefixada de manifestação.

E) Poder de fato e Poder Público_ Força social tendo natureza pré-jurídica, sendo que, por essa característica a nova ordem jurídica irrompe. Começa com a sua manifestação.

23.7.4_ Formas de Expressão:

Outorga – Declaração unilateral do agente revolucionário

Exemplos: 1824, 1937, 1967 etc.

Assembleia Nacional Constituinte – Deliberação da representação popular.

Exemplo: 1891, 1934, 1946, e 1988.

Poder Constituinte Derivado (Reformador)

Principais Direitos e Garantias Fundamentais

1_ Princípios Fundamentais

Título I_ Da Constituição Brasileira de 1988, composta por 4 artigos. Denominados princípios fundamentais do Estado Brasileiro.

Esses artigos estabelecem a forma do nosso Estado e de seu Governo, proclama o regime político democrático, fundado na soberania popular e institui a garantia da separação das funções entre os poderes.

1.1.2_ Formas de Estado

No Brasil é a de uma Federação. É composta pela União, Estados membros, Distrito Federal e municípios.

Essas pessoas políticas descentralizadas possuem poder de auto-organização, competência legislativa e administrativa além de autonomia financeira.

Forma Federativa do Estado é no Brasil cláusula pétrea (CF art. 60, inciso 4º, I)

1.2_ República

Essa é a forma de governo adotada emnosso país, desde 15 de Novembro de 1889 – 1891.

Visa o princípio democrático e o princípio da igualda (ausência de privilégios em razão da estirpe).

1.3_ Regime Político

Constitui-se um Estado Democrático de Direito.

Estado em que todas as pessoas e todos os poderes estão sujeitos ao império da lei e do Direito e no qual os poderes políticos sejam exercidos por representantes do povo.

1.4_ Princípio Democrático

Governo do povo, pelo povo para o povo.

Identificam-se como elementos:

Princípio da Maioria: Princípio da liberdade, princípio da igualdade.

2_ Fundamentos da República Federativa do Brasil:

A) Soberania

B) Cidadania

C) Dignidade da pessoa humana

D) Valor social do trabalho e da livre iniciativa

E) Pluralismo político

3_ Poderes da República Federativa do Brasil

Legislativo, Executivo e Judiciário. São independentes e harmônicos entre si.

Consagra princípio da separação dos poderes ou princípio da divisão funcional do poder do Estado.

3.1_ Poder Executivo

Incumbe tipicamente exercer as funções de governo e administração.

3.2_ Poder Legislativo

Elaboração das leis.

3.3_ Poder Judiciário

Função típica – o exercício da Legislação

Direitos e Garantias Fundamentais Teoria Geral:

1_ Regime Jurídico

1.1_ Introdução:

Título II da Constituição de 1988 tratada em cinco capítulos:

*Direitos individuais e coletivos;

* Direitos Sociais;

*Direitos de Nacionalidade;

*Direitos Políticos;

Direitos relacionados à participação em partidos políticos e sua existência e organização

2_ Origem

Declaração dos Direitos formulados pelos Estados Americanos;

Declaração dos Direitos do homem;

Surgimento ligado à necessidade de se impor limites e controles aos atos praticados pelo Estado e suas autoridades constituídas (Direito Negativo, Liberdade Negativa ou Direito de Defesa).

Direitos Fundamentais da segunda dimensão (Direitos sociais, culturais, econômicos) passou a ter feição positiva.

2.1_ Distinção entre direitos e garantias

Os direitos fundamentais: são bens em si mesmo considerados, declarados como tais nos textos constitucionais.

As garantias fundamentais: são estabelecidos pelo texto constitucionalcomo instrumento dos direitos fundamentais.

Exemplo: Direito à vida – Pena de Morte

Direito à Liberdade de Locomoção – Habeas Corpus

Direito a Liberdade de Manifestação – Proibição de Censura

Características:

A) Imprescritibilidade;

B) Inalienabilidade;

C) Irrenunciabilidade;

D) Inviolabilidade;

E) Universalidade;

F) Efetividade;

G) Interdependência;

H) Complementariedade

Classificação:

Gerações (ou dimensões) levando-se em conta o momento de seu surgimento e reconhecimento pelos ordenamentos constitucionais.

Primeira Geração

Surgiram nos finais dos séculos XVIII

Liberdade negativa clássica que realçam o princípio da liberdade;

Não ingerência abusiva dos poderes públicos na esfera privada do indivíduo.

Ex.: Direito à vida, à liberdade, Liberdade de expressão, à participação política e religiosa entre outros.

Segunda Geração

Liberdade positivas, reais ou concretas e acentuam o princípio da igualdade entre os homens.

Ex.: Direitos Econômicos, sociais e culturais.

Séculos XIX – XX passagem do Estado Social centrado na proteção dos hipossuficientes, formal.

Denominado direito positivo, direito de bem estar, liberdades positivas ou direito dos desamparados.

Obs.: Existem direitos sociais negativos, como liberdade sindical e o de liberdade de greve.

Terceira Geração

Consagram os princípios da solidariedade e da fraternidade.

Os direitos fundamentais da terceira geração não se destinam especificamente à proteção dos interesses individuais, de um grupo ou de um determinado Estado.

Sua titularidade é defesa, visam a proteger todo o gênero humano.

Ex.: Direito ao Meio Ambiente

Destinatário:

Pessoas naturais; Pessoas Jurídicas e Pessoas Estatais.

Vejamos:

A) Direitos Fundamentais: Extensíveis, destinados às pessoas naturais; às pessoas jurídicas e ao Estado de Direito da legalidade e da propriedade (art. 5º, XXXII)

B) Direitos Fundamentais extensíveis às pessoas naturais e às pessoas jurídicas, inviolabilidade do domicílio, assistência jurídico-gratuita integral (art. 5º, XII, XXIV).

C) Direitos Fundamentais voltados para a pessoa natural, direito de locomoção, inviolabilidade da intimidade (art. 5º, XV e IX).

D) Direitos Fundamentais estritos ao cidadão ação popular e iniciativa popular (art. 5º, LXXII)

E) Direitos Fundamentais voltados exclusivamente para a pessoa jurídica, direito de existência das associações, direitos fundamentais dos partidos políticos (art. 5º, IX, X).

F) Direitos Fundamentais voltados exclusivamente para o Estado-direito requerido sob iniciativa na casa iminente perigo público e autonomia política das entidades estatais (art. 5º).

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