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A PLACA

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Por:   •  20/4/2014  •  Seminário  •  573 Palavras (3 Páginas)  •  228 Visualizações

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FURTO

Art.155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Furto qualificado

§ 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III - com emprego de chave falsa;

IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

Acrescentado pela Lei nº 9.426, de 24 de dezembro de 1996.

OBS

Bem jurídico : Patrimônio

Furto : Conduta : Subtrair coisa alheia móvel . Coisa (material)

Alheia : Que pertence a outra pessoa

Coisa móvel : Aquilo que pode ser mobilizado

Elemento subjetivo do tipo : Dolo .

Elemento normativo do tipo : Coisa alheia para si ou para outrem

Furto de uso : Não é crime (empréstimo)

Patrimônio

a) Econômico

b) Sentimental

Momento consumativo : Momento em que o objeto material é retirado da esfera da posse mansa.

Tentativa : Admissível

Repouso Noturno : Visão global da região

Furto privilegiado – Parágrafo 2º

Pequeno valor . A jurisprudência designa como sendo 01 (hum) salário mínimo

Não reincidente

Substituição da pena de reclusão pela de detenção

Diminuição da pena de um a dois terços

Multa (isolada) Aplica isoladamente – alternativa

Parágrafo 4º

Qualificada

Inciso I

Com destruição ou rompimento de obstáculo

Ex: Quebrar o vidro do carro para roubá-lo. Não é qualificada, pois o intuito era roubar o carro.

Ex: Quebrar o vidro do carro para roubar a bolsa que está dentro do mesmo. Será qualificada, pois o intuito era de roubar a bolsa e não o carro.

Ex: Quebrar o vidro do carro para roubar um CD que está dentro. Aplica-se a analogia “in bonan parte” , pois o valor do CD é ínfimo .

Inciso

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