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A Transversalidade Do Direito Ambiental

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Por:   •  11/3/2015  •  4.511 Palavras (19 Páginas)  •  2.262 Visualizações

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DIREITO AMBIENTAL: TRABALHO PRÁTICO

Tema: A Transversalidade do Direito Ambiental

A transversalidade é uma das características do Direito Ambiental. Na realidade, as normas ambientais não formam um corpo único, mas encontram-se agregadas aos mais diversos ramos do Direito. Destacam-se normas jurídicas de conteúdo ambiental nos seguintes ramos da ciência jurídica:

• Direito Constitucional: O Direito Constitucional ocupa-se da "ordem jurídica" e da "ordem política" de uma nação. Estas, por sua vez, compondo-se das normas a serem seguidas pelos governos, contêm os princípios básicos da atividade econômico-social considerada em termos de "direitos" e "obrigações". As regras jurídicas referentes ao regime político, às formas de Estado, à origem e detenção do poder, ao exercício e ao limite de liberdade, aos direitos fundamentais do cidadão constituem objeto do Direito Constitucional. Têm afinidade com do Direito Ambiental diversos dispositivos da Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 225. A questão ambiental encontra neste dispositivo o seu núcleo, cuja compreensão, contudo, será deficiente se não se levarem em conta outros dispositivos que a ela se referem explícita ou implicitamente. De fato, a questão ambiental permeia o texto constitucional mediante referências explícitas ao meio ambiente, que se mostra ao pesquisador com maior clareza. Há, porém, outros muitos outros dispositivos em que os valores ambientais se apresentam sob o véu de outros objetos da normatividade constitucional. Destacam-se as normas relativas a direitos fundamentais, writs constitucionais, competência, atribuições do Ministério Público, atividade econômica, política urbana e política agrícola e fundiária devem ser estudadas.

• Direito Administrativo: O Direito Administrativo incube-se de dar corpo e de reger parte da administração interna das entidades criadas, para se identificar com a administração do próprio Estado. Alguns temas merecem destaque especial entre esses ramos jurídicos: a regulamentação e a intervenção do Estado no domínio do Direito Ambiental. Assim, o Direito Administrativo é um dos ramos jurídicos com ligações mais profundas com o Direito Ambiental, haja vista a indispensável necessidade de intervenção estatal para defesa eficaz do meio ambiente. Como exemplos podem ser citados diversos dispositivos esparsos que tratam do poder de polícia, das sanções e procedimentos administrativos tendentes a sancionar os poluidores. Neste sentido, é essencial a consulta às resoluções do CONAMA.

• Direito Internacional Público: O Direito Internacional Público evoluiu desde os primórdios das relações entre povos e "gentes", até a configuração atual dos direitos entre as Nações. Tendo como objetivo a salvaguarda dos direitos dos seres humanos (e menos dos Estados), para atingi-lo, dispõe de uma multiplicidade de instrumentos internacionais adequados, de natureza e efeitos variáveis, como os tratados e resoluções, propugnados pelas cortes internacionais. Numerosos tratados, convenções e declarações internacionais são verdadeiras normas de direito ambiental: Convenção do Rio de Janeiro sobre Biodiversidade (1992), Convenção do Rio de Janeiro sobre Mudança do Clima (1972), Convenção de Paris sobre a Salvaguarda do Patrimônio Cultural e Natural (1972), Protocolos de Montreal (1987) e de Kyoto (1997), Declarações de Estocolmo (1972) e do Rio de Janeiro (1992) e Carta Mundial da Natureza (AG/ONU de 1982). Além disso, é importante estudar os mecanismos de introdução destes instrumentos no ordenamento jurídico pátrio.

• Direito Penal e Processual Penal: A questão da defesa do meio ambiente recebeu tratamento repressivo penal, civil e administrativo, pela Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605 de 12.02.1998). Este diploma atinge amplo espectro de responsáveis e de ações, quanto aos crimes previstos nesta Lei, dirigindo-se a "quem de qualquer forma concorre para a prática", sobre os quais incidem as penas a eles cominadas, "na medida de sua culpabilidade". Esse texto, se por um lado constitui importante instrumento de natureza repressiva, por outro, afirma-se em interface com o Direito Ambiental, pois voltado para a concretização da política conservadorista das riquezas ambientais.

• Direito Civil: Trata-se do principal ramo do direito privado, destinado a regular as relações civis entre as pessoas. Nasceu como disciplina das relações de família e propriedade. Como o Direito Ambiental perpassa pelo Direito Civil é importante estudar os dispositivos do Código Civil relacionados com o direito de propriedade, direito de vizinhança e responsabilidade civil pela reparação de danos, todos de influência marcante para o estudo da ciência jurídica ambiental.

• Direito Processual Civil: Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347 de 24.07.1985), que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, aos consumidores e a outros interesses.

• Direito Tributário: por exemplo, normas que concedem isenção de tributos para proprietários que mantenham Reservas Particulares do Patrimônio Natural (ITR) ou Imóveis Urbanos Tombados (IPTU). Observam-se, ainda, experiências de adoção do chamado ICMS ecológico ou verde por alguns estados da Federação.

• Direito Urbanístico: Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257 de 10.07.2001), que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana.

• Direito Agrário: É o ramo do Direito que disciplina as relações da vida no campo. Tomou grande impulso entre nós com o Estatuto da Terra, que procurou disciplinar as relações da propriedade rural, incluindo normas de política agrária e de reforma agrária. Tem base constitucional nos arts. 184 a 191 da CF. No estudo do Direito Ambiental, é importante verificar o seu relacionamento com o Direito Agrário, sendo imprescindível o estudo da Lei n. 4.947 de 06.04.1966, que fixou as normas de Direito Agrário e do Estatuto da Terra (Lei n. 4.504 de 30.11.1964).

• Outros ramos correlatos: Direito Econômico Ambiental, Direito Ambiental Internacional, Direito do Trabalho, Direito Minerário, Direito Sanitário e Direito do Consumidor.

Trabalho proposto: O grupo deverá (i) analisar o conteúdo da ‘Carta Ecológica’ sob o fundamento dos diversos ramos do Direito; (ii) tecer comentários e, se possível, propor soluções para as questões levantadas por “Zé agricultor”.

CARTA ECOLÓGICA

18/11/2008 Carta do Zé agricultor para

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