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A crise do monismo jurídico

Seminário: A crise do monismo jurídico. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/11/2013  •  Seminário  •  771 Palavras (4 Páginas)  •  374 Visualizações

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Conclusão

Em analise de tudo mostrando e visando o entendimento do assunto abordado, é preciso firmar os conceitos da crise do modelo jurídico atual; da teoria crítica do direito, do pluralismo jurídico, sob o contexto de alternativa racional e científica para a solução do problema ora estudado.

A crise do monismo jurídico, a qual embasa a teoria atual do direito, é fato na medida em que este modelo jurídico não mais se serve a dar resultados eficazes para as demandas e anseios desta nova sociedade emergente e que difere bastante daquela sociedade para a qual o atual modelo foi originariamente concebido, ou seja, a burguesia.

Evidencia-se como consequência da crise monista, a estagnação e a ineficácia do Estado em dar ajuda e resultados aos conflitos que se apresentam no seio da sociedade. Fica claro que o Estado, organizado no modelo jurídico monista atual, é incapaz e a teoria atual no direito é superada, porque alicerçada num paradigma de ideologia liberal que não se presta mais a servir de interpretação à sócio-política-econômica-ideológica atual.

Diante da situação de crise no modelo monista liberal, observa-se uma forte e crescente doutrina que estuda o desenvolvimento da chamada teoria crítica do direito. Esta, por sua vez, aponta soluções para a identificação dos pontos específicos de estagnação e ineficácia da atual teoria do direito.

Surge, então, o pluralismo jurídico, sob uma nova concepção progressista e democrática, que sugere uma profunda mudança nos atuais paradigmas da teoria atual do direito, no sentido de romper com o modelo jurídico atual, em cujo monopólio do direito está centrado exclusivamente no Estado, como única fonte de produção da norma jurídica positiva. Não visa este pluralismo a retirar totalmente do Estado a produção da norma, mas sim em reconhecê-lo como um dos vários entes capazes de elaborar o direito, sem detrimento de outros organismos democráticos que venham a surgir.

Trata-se de proposta de democratização da jurisdicionalização, rompendo, assim, com o monismo e tornando a teoria jurídica mais flexível a adaptável às necessidades sociais, de modo a flexibilizá-la ao máximo, a ponto de extrair do direito vigente toda a prestação que este possa dar à sociedade, na medida de resolver eficazmente os atuais conflitos. O pluralismo consiste em descentralizar o direito do Estado, criando núcleos de aplicação de direito na sociedade organizada, nos diferentes focos, para atendimentos de diferentes anseios sociais, sob uma nova ótica paradigmática.

Entendo que há realmente uma crise do modelo atual e que vem sendo identificada no dia a dia dos operadores de direito. Portanto, surge a necessidade da criação de mecanismos para seu controle e restabelecimento. A alternativa de solução indicada pelos estudos da doutrina da teoria crítica foi o pluralismo jurídico progressista.

Sob a visão brasileira, a crise do monismo tem verdadeiros reflexos. Ainda buscando auxílio em WOLKMER, a crise de identidade do Judiciário condiz com as próprias contradições da cultura jurídica nacional, construída sobre uma racionalidade técnico-dogmática e calcada em procedimentos formais, e que tem sido incapaz de acompanhar o ritmo das transformações sociais e a especificidade cotidiana dos novos conflitos coletivos. O Estado é visto como

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