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A diferença entre uma empresa de responsabilidade limitada e uma companhia de responsabilidade civil Eireli limitado

Trabalho acadêmico: A diferença entre uma empresa de responsabilidade limitada e uma companhia de responsabilidade civil Eireli limitado. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/11/2014  •  Trabalho acadêmico  •  2.098 Palavras (9 Páginas)  •  376 Visualizações

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SUMÁRIO

1. Introdução..................................................................................... 03

2. Desenvolvimento................................................................... 04

2.1 Sociedade Limitada........................................................................... 04

2.1.1 Contrato social.................................................................. 04

2.2 Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.................... 05

2.3 Diferença entre sociedade limitada e empresa de responsabilidade

limitada eireli..................................................................................................05

2.4. Constituição de uma empresa.................................................... 05

2.4.1 Junta Comercial................................................................ 06

2.4.2 Secretaria da Receita Federal do Brasil............................................. 07

2.4.3 Secretaria da fazenda do estado....................................................... 07

2.4.4 Prefeitura municipal ......................................................................... 07

3. Conclusão..................................................................................................09

4. Referências Bibliográficas.............................................................. 10

5. Apêndice ...................................................................................................11

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1 INTRODUÇÃO

Esse trabalho tem o objetivo de avaliar o conhecimento teórico

adquirido durante esse semestre do curso de ciências contábeis, colocando em

prática na realidade de uma empresa bem-sucedida.

Além disso, serão expostas as características de uma empresa de

sociedade limitada e uma empresa Eireli, levando em consideração suas diferenças.

Será abordado também o procedimento para regularização de uma empresa perante

aos órgãos competentes.

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2 DESENVOLVIMENTO

2.1 SOCIEDADE LIMITADA

Sociedade limitada é aquela formada por duas ou mais pessoas que

são solidárias na responsabilidade de forma limitada ao valor de suas quotas pela

integralização do capital social. Conforme citado, pode-se perceber que é uma

sociedade formada por quotas de responsabilidade limitada. Esse tipo de sociedade

apresenta regras e várias características, a sociedade limitada é auxiliadora na

constituição de uma empresa. Tendo como elemento principal o contrato social.

Em caso de dívidas, os sócios responderão também com seus bens

pessoais, dentro da sua parcela na sociedade. Por exemplo: se há dois sócios e

cada um deles responde com 50% na sociedade, em caso de dívidas, eles dividirão

ao meio a responsabilidade de pagamento.

Na administração de uma empresa LTDA. e somente com o

consentimento de ambos os sócios, uma pessoa que não faz parte da sociedade

poderá ser um dos administradores. Ele será responsável por gerenciar a sociedade,

fazer os inventários, responder civilmente pelos atos culposos que praticar, fará os

balanços no final de cada exercício. Geralmente, essa pessoa é remunerada.

2.1.1 Contrato Social

Contrato Social é um documento que pactua as normas de

constituição e funcionamento de uma sociedade com fins lucrativos não anônima. O

Contrato Social não deve conter emendas, entrelinhas e rasuras, porém é admitida,

em alguns casos, ressalva expressa no próprio instrumento, com assinatura das

partes.

O contrato social deve indicar com precisão e clareza as atividades a

serem desenvolvidas pela sociedade, é proibido a inserção de termos estrangeiros,

em exceção quando não houver termo português correspondente ou já incorporado

ao vocabulário nacional.

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2.2 EIRELI – EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

A Lei nº 12.441/2011 alterou o Código Civil Brasileiro (Lei nº

10.406/2002), tendo como objetivo incluir uma nova modalidade de pessoa jurídica

na ordem jurídica nacional: a empresa individual de responsabilidade limitada –

EIRELI.

Nos termos do artigo 3º da Lei nº 12.441/2011, a sua vigência se

deu a partir do dia 08/01/2012, o que tem movimentado o DNRC – Departamento

Nacional de Registro do Comércio para regulamentar e disciplinar essa nova pessoa

jurídica, algo que foi muito aguardado pelos empresários, contadores, advogados,

consultores e Juntas Comerciais.

Essa pessoa jurídica, prevista no (novo) inciso VI do artigo 44 do

Código Civil, tem a particularidade de ser constituída por uma única pessoa, titular

da totalidade

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