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Por:   •  18/2/2014  •  Seminário  •  1.267 Palavras (6 Páginas)  •  233 Visualizações

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Os instrutores, professores ou mestres profissionais de artes marciais ou de lutas serão os responsáveis por qualquer dano causado aos alunos durantes as aulas.

Art. 6º - As academias, clubes desportivos e demais estabelecimentos de práticas desportivas terão registro de todos os alunos.

§1º - No ato da matrícula os alunos apresentarão exame medico atestando aptidão para a pratica do esporte ou dos exercícios pretendidos.

§2º - O aluno menor de 21 (vinte e um) anos apresentará autorização do responsável legal.

Eu, __________________________________________________________________, autorizo

meu filho(a) ___________________________________________________, mesmo sendo menor

de idade a participar desta competição, e declaro:

§1. Que Disputa o campeonato acima por

livre e espontânea vontade.

§2. Que Está em perfeita forma de saúde física e mental para participar deste campeonato.

§3. Isento os Organizadores, Diretores, Árbitros, Promotores, Patrocinadores bem como os demais

atletas ou ainda qualquer pessoa envolvi

da com a organização do evento, em meu nome e de meus

herdeiros ou sucessores, de qualquer responsabilidade civil, criminal e por acidentes os quais ele(a)

venha a sofrer ou causar a terceiros durante esta competição de artes marciais.

§4. Assumo todas as

despesas médicas e hospitalares decorrentes de acidentes que porventura

ele(a) venha a sofrer ou causar a terceiro durante a competição.

§5. Ele(a) Conhece e tem prática de manuseio de todos os procedimento e equipamentos de

segurança que irá utilizar p

ara participar deste campeonato e está ciente dos riscos inerentes às

competições.

§6. Ter vistoriado todos os equipamentos de segurança os quais ele(a) irá utilizar, e que estes se

encontram em perfeito estado de conservação e de acordo com as normas téc

nicas exigidas para

pratica deste esporte e, sendo assim, assumir todas as responsabilidades, por qualquer defeito ou

falha que por ventura estes equipamentos venham a sofrer durante o uso.

§7. Conhecer e aprovar o Regulamento do XXIII Campeonato Brasileiro de Kungfu/ Wushu em sua

totalidade prometendo ser ele(a) leal e respeitar seus adversários.

E ainda, por este instrumento cedo todos os direitos de utilização da sua imagem, permitindo

o livre

uso de seu nome e fotografia ou vídeo, para finalidade de divulgação do esporte, abrindo mão do

recebimento de qualquer renda ou cachê, pela utilização das imagens geradas durante o

campeonato citado acima.

________

, de

_____

de 2012.

_____

________________________________ ______________________________

Nome Completo do Responsável pelo(a) Atleta

Nome do Atleta

_____________________________________

RG nº ________________________

Assinatura (com reconhecimento de firma) do

Responsável,

do atleta menor de idade.

CPF/MF nº ____________________

RG. n.º:____________________________

CPF/MF.

n.º:__________________

JUSTIÇA OBRIGA ACADEMIA A INDENIZAR JUDOCA POR ACIDENTE EM TREINO

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por três votos a dois, que a Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) do Rio de Janeiro terá de pagar indenização ao judoca angolano Rui Nuno Nunes Fernandes. Ex-modelo profissional e ex-atleta, Rui Nuno ficou tetraplégico depois de sofrer acidente durante um treinamento de judô. Os ministros aplicaram o Código de Defesa do Consumidor e, por três votos a dois, definiram que a relação de consumo criada entre o judoca e a academia implica o dever de indenização em caso de acidente que tenha como causa negligência ou culpa de algum professor. A AABB foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais e, como danos materiais, um salário mínimo mensal, a contar da data do acidente e enquanto o judoca viver. O dinheiro será corrigido desde fevereiro de 1995, data da citação da associação.

Segundo informações do site do STJ, em 17 de agosto de 1994, na AABB do Leblon, Zona Sul do Rio de Janeiro, Nuno Fernandes, então com 22 anos, estava treinando com um colega num tatame em que mais quatro duplas de judocas também treinavam. Ao esquivar-se de um golpe de seu colega, Nuno caiu de costas no tatame, no mesmo instante em que o professor Jomar Machado Gomes Carneiro recebeu um golpe do aluno com quem treinava. O professor caiu em cima de Nuno. O atleta sofreu traumatismo raquemedular cervical, com fratura da 5ª e da 6ª vértebra cervical, e ficou tetraplégico. Ele respira, hoje, com a ajuda de aparelhos.

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de indenização. O entendimento foi o de que o ocorrido não passou de um lamentável acidente, uma fatalidade, o chamado caso fortuito, que não pode gerar direito a

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