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ACORDO DE FERRAMENTAS COM RETORNO E EFEITOS DE CONFIRMAÇÃO

Tese: ACORDO DE FERRAMENTAS COM RETORNO E EFEITOS DE CONFIRMAÇÃO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/11/2014  •  Tese  •  779 Palavras (4 Páginas)  •  255 Visualizações

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Caso Concreto

Renan Freitas, residente em Cocotá, Rio de Janeiro, sempre pagou, em dia, a pensão alimentícia a sua filha Vivian Freitas, a qual reside em Anchieta. Em Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, realizada em 27.05.2005, foi celebrado acordo entre as partes equivalente a 5 (cinco) salários mínimos, quando esta última ainda era menor de idade.

O fato é que Renan ingressou com ação de exoneração de pensão alimentícia com pedido de tutela antecipada, perante a 1ª Vara de Família Regional da Pavuna (processo nº 2010.000.265555-5), alegando, que em virtude de seu desemprego, não teria mais como arcar com o pagamento da pensão. Renan era gerente de banco e percebia um alto salário, entretanto, foi demitido e já está há 3 meses sem trabalhar, eis que, como é sabido, é muito difícil a recolocação no mercado de trabalho de uma pessoa com 63 anos de idade e que sofre de hipertensão arterial, conforme laudos médicos.

Vivian conta atualmente com 21 anos de idade, encontrando-se, ainda, cursando o ensino médio, eis que fica sempre reprovada. Renan possui cópias de todos os boletins escolares de Vivian, os quais comprovam que quando não fica reprovada por nota, fica por frequência, demonstrando, assim, seu total desinteresse pelos estudos.

Entretanto, o Juízo da 1ª Vara de Família, indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado por Renan, em que pleiteou a sua total exoneração do pagamento dos

alimentos.

Assim, Renan desesperado procura você advogado(a), para que intente a medida judicial cabível, eis que não possui meios de arcar com tal valor a título de pensão, temendo, inclusive, por sua prisão, eis que Vivian já lhe avisou que ingressará com a competente ação de execução, caso não ocorra o pagamento pontual das obrigações.

Gabarito

* AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO

* Pontos que podem ser discutidos com os alunos

Há quem entenda que não há necessidade de se ingressar com ação autônoma de exoneração de pensão alimentícia, ou seja, bastaria uma simples petição ao Juízo em que tramitou a ação de alimentos, comunicando a modificação da situação das partes. Na lição de Carlos Roberto Gonçalves, em sua obra Direito Civil Brasileiro, vol. V, págs. 474/475, Ed. Saraiva:

O Superior Tribunal de Justiça tem proclamado que, atingida a maioridade do filho, o alimentante pode requerer, nos autos da ação em que foram estipulados os alimentos, o cancelamento da prestação, com instrução sumária, quando então será apurada a eventual necessidade de o filho continuar recebendo a contribuição. Não se há de exigir do pai a propositura de ação de exoneração, nem do filho o ingresso com ação de alimentos, uma vez que tudo pode ser apreciado nos mesmos autos, salvo situação especial que recomende sejam as partes enviadas à ação própria. (ver REsp 347.010-SP – 4ªT).

Contudo, o posicionamento que vem ganhando espaço é no sentido de que deve ser proposta ação autônoma e necessariamente no foro do alimentando (art. 100, II, do CPC).

2007.002.03032 - AGRAVO DE INSTRUMENTO

DES.

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