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AD 1 - Legislação Comercial.

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Por:   •  20/8/2014  •  493 Palavras (2 Páginas)  •  807 Visualizações

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O ponto comercial é o local em que o empresário exerce a atividade e se encontra com sua clientela. A própria atividade empresarial acrescenta valor econômico ao ponto comercial. Nos dias atuais o ponto pode ter existência física ou virtual, em função da proliferação dos negócios via internet, este seria o site , ou seja, o endereço eletrônico por meio do qual os clientes encontram o empresário.

Aquele, o ponto comercial físico, é um dos mais relevantes elementos do estabelecimento empresarial, por isso o ordenamento jurídico lhe confere uma proteção especial. Pesquise como se manifesta esta proteção especial quando o empresário ou sociedade empresarial é locatário e o ponto comercial é alugado.

Resposta:

Em princípio precisamos definir o “ponto comercial”, que é o local onde as empresas ou comerciantes estão estabelecidos, sendo assim um ponto importante para o desenvolvimento das atividades do empresário, tornando se, por muitas vezes o item mais característico de uma marca.

Como nem todos os empresários tem um local próprio, necessitando assim de recorrer ao aluguel de um imóvel, porém vale lembrar de que o ponto comercial, pertencerá a pessoa que explora o seu produto ou atividade, não tendo direito ao ponto comercial, o locador do imóvel.

Como o a atividade comercial agrega valor ao ponto comercial, o detentor do ponto comercial alugado precisa de resguardo, para o caso da não renovaçao do aluguel do imóvel, para que o mesmo não venha perder os investimentos aplicados no imóvel e consequentemente no ponto comercial, assim como a clientela já acostumada ao ponto comercial em tal imóvel.

Para a proteção do locatário e locador existe a lei nº 8.245 sancionada pelo presidente da republica em de 18 de Outubro de 1991. Esta lei se refere as locações de imóveis no meio urbano e os direitos e deveres os quais locador e locatário devem se submeter ao fazer um contrato de locação.

Esta lei também faz relação ao ponto empresarial ou comercial alugado e assim utilizado pelo empresário ou comerciante.

Logo na seção III, a lei se refere a locação não residencial, onde se refere as locações de fins comerciais, com o objetivo de proteger o locatário, prevendo benefícios como a renovação compulsória e a indenização por prejuízos decorrentes por mudanças provocadas por várias razoes.

Com esta lei o inquilino de um imóvel comercial tem sustento que por vezes é maior do que o do próprio dono do imóvel. Com isto o inquilino pode ser indenizado caso o dono do imóvel descumpra a lei, dando assim ao inquilino apoio no caso de uma eventual rescisão de contrato forçada por parte do dono do imóvel.

Para que o locatário tenha seus direitos protegidos pela lei o contrato deverá haver todos os requisitos presentes no artigo 51 da lei, assim sendo um ponto de segurança para ambos locador e locatário, em caso do descumprimento dos termos do contrato, como em caso de utilização do imóvel, por parte do locatário, para fins nos quais não estão regidos em contrato.

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