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DIREITO COMERCIAL.

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Por:   •  6/3/2013  •  Projeto de pesquisa  •  1.401 Palavras (6 Páginas)  •  857 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por objetivo analisar brevemente o conceito de Direito Comercial e Direito Empresarial observando as Particularidades de Empresa e Empresário, buscando ressaltar a participação na sociedade. Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica na sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

Com a entrada do atual Código Civil Brasileiro datado de 11 de janeiro de 2003, deixa de existir a clássica divisão existente entre atividades mercantis (indústria ou comércio) e atividades civis (as chamadas prestadoras de serviços).

Verificamos que, a partir de agora, dependendo da existência ou não do aspecto "econômico da atividade", se uma pessoa desejar atuar individualmente (sem a participação de um ou mais sócios) em algum segmento profissional, enquadrar-se-á como EMPRESÁRIO ou AUTÔNOMO, conforme a situação, ou, caso prefira se reunir com uma ou mais pessoas para, juntos, explorarem alguma atividade, deverão constituir uma sociedade que poderá ser uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA ou SOCIEDADE SIMPLES, o qual mais adiante analisaremos suas particularidades.

Conforme o trabalho considera-se como empresa uma organização que tem como objetivo o exercício de atividade pública, particular ou econômica de modo que possa atender alguma necessidade humana e para que a mesma pratique determinada atividade e ser bem sucedida no mercado, deve contar com a colaboração de um empresário, ou seja, a pessoa que irá exercer profissionalmente atividade econômica dentro da empresa para a circulação ou produção de bens e serviços.

Acreditamos que o empresário é o administrador que a empresa necessita para obter crescimento, e o mesmo deve contratar mão-de-obra qualificada para que a atividade que a empresa exerce possa ser produzida de maneira satisfatória e com isso obter os resultados almejados.

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1 – DIREITO COMERCIAL

Para cada tipo de empresa obtêm-se uma característica seja ela no Direito comercial ou empresarial no qual o objetivo é analisar brevemente o conceito observando as Particularidades de Empresa e Empresário, buscando ressaltar a participação na sociedade. Pode-se observar que com a atualização do Código Civil Brasileiro datado de 11 de janeiro de 2003, deixa de existir a divisão existente entre atividades mercantis (indústria ou comércio) e atividades civis (as chamadas prestadoras de serviços).

Desta maneira a criação de qualquer tipo de atividade econômica, dependendo da existência ou não do aspecto "econômico da atividade", se o criador desejar atuar individualmente (sem a participação de um ou mais sócios) em seu ramo profissional, ira se enquadrar como empresário ou autônomo caso contrário se preferir atuar em conjunto, deverão constituir uma sociedade que poderá ser uma sociedade empresária ou sociedade simples, as quais irão analisar suas particularidades.

Direito Comercial é o ramo do direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da lei, doutrina e jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários e os relacionados às empresas.

2 – DIREITO EMPRESARIAL

Direito Empresarial cuida da parte jurídica incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades dos empresários, os contratos especiais do comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual entre outros. Antigamente as roupas eram feitas pelos próprios usuários e em algumas situações trocados pela vizinhança e fim de obter variedades e modelos diferentes até mesmo pelos gostos e criatividade de outros. Os escravos também participavam deste costume de vestimentas, alimentos, vinho e utensílios. Os fenícios iniciaram um novo conceito de comércio, pois estimulavam a produção de bens destinados à venda, desta maneira, o comércio cresceu e expandiu rapidamente, estabelecendo entre culturas distintas, o desenvolvimento da tecnologia e meios de transportes entre os estados, com este crescimento de alta escala criaram-se varias maneiras de competitividade entre os povos, em função disto surgiram às guerras, onde os recursos naturais se esgotavam e os povos eram escravizados.

Após o fim da Segunda Guerra Mundial, não havia mais a fronteira que, era o obstáculo pela expansão do comércio entre os povos, e foi com a troca de mercadorias que intensificou os bens para serem vendidos e usados. Este foi o inicio da atividade fabril ou industrial, onde os bancos e seguros começaram atender as necessidades dos comerciantes.

No século XIX, em França, Napoleão patrocinava a edição dois Códigos, Civil (1804) e o Comercial (1808). Onde se criava uma norma a ser seguida, O Código Comercial era feito pela teoria dos atos de comércio, submetia as obrigações do código Comercial (escrituração de livros exemplo) passando a usufruir a proteção do código comercial a prorrogação dos prazos de vencimentos das obrigações em caso de necessidades, denominado concordata.

Como todo código existente, este passou por ajustes, na Alemanha 1897 definiu os atos de comércio, como todos os comerciantes em sua atividade. Mas com o avanço da tecnologia e a globalização, o Código Comercial começou a se tornar insuficiente, pois excluíam da atividade comercial categorias econômicas como a produção, prestação de serviços, negociadores de imóveis e etc. Com isso o Novo código Civil, regulamentou a atividade comercial,

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