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ADireitos Básicos Do Consumidor

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Por:   •  4/3/2015  •  1.174 Palavras (5 Páginas)  •  164 Visualizações

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Direitos básicos do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor foi inserido em nosso ordenamento jurídico como uma política nacional para as relações de consumo, já que anteriormente a lei, haviam deveras problemas de relacionamento entre consumidores e fornecedores de bens e serviços, uma vez que eram dirimidos pelo Código Civil que se mostrava insuficiente.

Com o passar dos anos ficou evidente a vulnerabilidade do Consumidor diante das situações complexas existentes com os fornecedores, surgindo o Código de Defesa do Consumidor como resposta legal de proteção, buscando trazer transparência e respeito as relações, além de fiscalizar e punir quando os direitos do consumidor são violados.

A Lei consumerista traz em seu artigo 6º os direitos básicos do consumidor, sem exauri-los, ou seja, é um rol exemplificativo que destaca os princípios do Código de Defesa do Consumidor, enfatizando as questões protetivas na relação de consumo direcionando os fornecedores para aquilo que devem observar na produção e comercialização de seus produtos.

Trataremos individualmente de cada um dos dez incisos do art. 6º do CDC.

Primeiramente, o código consumerista traz como direito básico do consumidor: “proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.

Temos que “a vida, saúde e segurança são bens jurídicos inalienáveis e indissociáveis do princípio universal maior da intangibilidade da dignidade da pessoa humana¹”, nas palavras do nosso Mestre Cavalieri Filho.

Analisando tal dispositivo, temos que os produtos e serviços devem atender a expectativa do consumidor, prestando para aquilo que foi anunciado e com a qualidade informada. Ademais, os produtos e serviços necessitam ser seguros e apresentando algum tipo de risco, obrigatoriamente precisa ter mecanismo de segurança como forma de resguardar a vida e segurança do consumidor. Ou seja, quando um produto possui algum risco ele precisa “informar” os perigos e divulgar suas características para que torne de conhecimento de todos os consumidores, tornando público a forma de utilizá-lo e como é apresentado.

Quando falamos em divulgação das informações dos produtos e serviços, estamos trazendo o que dispõe o inciso II do dispositivo supra indicado, que diz ser direito básico do consumidor “a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações”. Tal dispositivo visa o respeito ao direito do consumidor de ser orientado sobre o adequado consumo do produto ou serviço colocado no mercado consumidor.

Não basta somente divulgar, mas informar de forma clara e precisa, com as devidas especificações acerca da quantidade, composição, suas características, suas qualidades e seu preço, além de, caso seja perigoso ou nocivo, quais as medidas de segurança, como nos garante o inciso III a seguir indicado:

Art. 6º, III, CDC -a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem

Essa informação indicada no dispositivo deve respeitar todas as fases da relação de consumo, pré-contratual, contratual e a pós-contratual, ou seja na primeira fase torna o Consumidor consciente do que está adquirindo, durante a relação informa como é o uso, manutenção, disposição do produto/serviço, e após caso necessite de troca, assistência etc.

Mais uma vez trazemos o ensino de Cavalieri Filho acerca do que dispõe tal artigo, onde ele ressalta que ““o dever de informar tem graus, que vai desde o dever de esclarecer, passando pelo dever de aconselhar, podendo chegar ao dever de advertir. É o que se extrai do próprio do próprio texto legal. No inciso III do art. 6º, o código fala em informação adequada e clara; no art. 8º, fala em informações necessárias e adequadas; no art. 9º, fala em informação ostensiva e adequada quando se tratar de produtos e serviços potencialmente nocivos e perigosos à saúde ou à segurança.²”

O Código de Defesa do Consumidor também traz como direito básico do consumidor a “IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

Neste inciso o legislador visa proteger o consumidor de contratos tendenciosos, que possam sobrecarregar aquele que é a parte mais vulnerável, bem como se fundamenta no princípio da transparência e da boa-fé.

O consumidor tem também como direito básico o de ter modificado as “cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão

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