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AMPLA DEFESA

Tese: AMPLA DEFESA. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/9/2013  •  Tese  •  601 Palavras (3 Páginas)  •  397 Visualizações

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Deve-se, antes de qualquer coisa, em momento oportuno, haver protesto da parte interessada, informando ao magistrado a importância do testemunho concernente àquela pessoa.

Todavia, há neste momento violação do principio da ampla defesa, o qual é protegido constitucionalmente.

3.1 AMPLA DEFESA

Noções preliminares

A Constituição Federal de 1988 elevou o direito a ampla defesa à categoria de princípio constitucional, ao dispor em seu artigo 5o., inciso LV, que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

Cuida-se de uma garantia constitucional. Por isso, o direito a ampla defesa deve ser observado em todos os processos, sejam eles judiciais ou administrativos.

Mais do que a simples possibilidade de manifestação no processo, o exercício da ampla defesa pressupõe alguns direitos básicos, sem os quais aquela garantia não passará de mero arremedo de defesa.

Assim, a plena defesa pressupõe irrestrito acesso aos autos do processo - judicial ou administrativo - e, sem exceção alguma, a todos os documentos e informações nele contidos. É impraticável e mesmo difícil imaginar o exercício de qualquer defesa sem o pleno conhecimento da acusação ou dos documentos sobre os quais esta possa estar fundamentada.

A Súmula Vinculante n. 14

Daí a edição, pelo Supremo Tribunal Federal', da Súmula Vinculante n. 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

Mas isto só não basta. A defesa ampla, garantida pela Constituição Federal, pressupõe também que esse pleno conhecimento das informações e documentos constantes do processo seja viabilizado, sempre, com antecedência e tempo razoáveis para o exercício do contraditório, outro princípio constitucional de igual relevância.

Igualmente, a ampla defesa pressupõe a prévia ciência, em tempo razoável, dos atos que se vão realizar, tornando possível fazer-se presente em todos os atos processuais, audiências, inquirições de testemunhas, diligências, podendo deles participar, questionar, argumentar, impugnar e recorrer, nos termos e na forma legal.

3.2 RECURSO

Neste caso hipotético, caberá o recurso por meio de agravo retido.

“Cabe agravo retido das decisões interlocutórias proferidas em audiência de Instrução e Julgamento que não representem lesão grave ou de difícil reparação para a parte, na forma oral e imediata (parágrafo 3o do art.523 CPC). Se houver este risco, o adequado é interpor o Agravo por instrumento.

Agravo retido é uma das modalidades de recurso de agravo no Direito Processual Civil Brasileiro, interponível contra decisões interlocutórias (aquelas proferidas pelo juiz durante o curso do processo). Diz-se agravo retido devido ao fato do recurso ficar "preso"

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