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ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

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Por:   •  28/8/2014  •  4.150 Palavras (17 Páginas)  •  787 Visualizações

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ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

Este artigo pretende tratar sobre a argumentação na lide judicial, enfatizando principalmente o argumento de competência linguística. O texto argumentativo é de suma importância e evidência, pois traz elementos como: parcialidade; combinação de idéias; acessibilidade; elementos lingüísticos persuasivos; uma dose de empatia e subjetivismo; os tipos de provas.

INTRODUÇÃO

Nesse artigo, trataremos do texto argumentativo que é um trabalho mais complexo do advogado, onde é fundamental o convencimento do juiz através da tese apresentada: ‘o preceito legal a ser aplicado a cada caso’.

Após a apresentação dos fatos - texto narrativo e provas - o advogado apresenta suas teses com o objetivo de alcançar legalidade para o caso exposto. É importante estar atento, cada situação concreta é particular, por mais que os casos sejam semelhantes os juízes interpretam a norma jurídica e emitem decisões judiciais diversas. E, cabe ao advogado ter: maior ou menor ‘competência’ para convencer o julgador.

Por mais que um cliente tenha direito absolutamente incontestável o resultado da ação dependerá também de elementos como ‘a consistência das provas’ e os ‘preceitos legais’. A argumentação é fator primordial para o desfecho da causa e também pode ser feita através da oratória durante o processo, mas no Brasil é majoritária a forma escrita.

Trataremos ao longo do artigo das seções: Características do texto argumentativo; O argumento: Conceito e Alcance; Iniciando a argumentação: O leitor como alvo do texto; Selecionando os elementos: Os tipos de argumento; Argumento de prova; A prova testemunhal; O argumento de prova técnica; O argumento de prova documental; Outro tipos de argumentos; O argumento ab autoritatem; O argumento contrário sensu; O argumento a simili ou por analogia; O argumento a fortiori; O argumento a completudine; O argumento a coherentia; O argumento psicológico; O argumento ao absurdo; O argumento de senso comum; O argumento de competência lingüística; O argumento de fuga; Ordenando os argumentos; O cuidado na seleção de argumentos: A coerência; Várias teses em uma mesma petição. Teses principais e teses subsidiárias; A conclusão da peça argumentativa: O pedido; e; A sentença como lugar da argumentação.

CARACTERÍSTICAS DO TEXTO ARGUMENTATIVO

É comum organizarmos o texto separando a argumentação da narração, para facilitar a leitura. Após o texto argumentativo adicionamos um subtítulo: Do Direito (RODRIGUEZ, 2004, p.217)

Porém, às vezes, o autor da peça processual prefere não fazer essa inserção “passando diretamente a enunciar sua tese, articulando questões preliminares e depois o mérito da causa”. Uma primeira consideração a ser feita é sobre a parcialidade assumida, sobretudo, pelo advogado no texto argumentativo.

No intuito de comprovar sua tese para defender seu cliente é que o advogado prepara os argumentos, já com um posicionamento bem definido, procura a “adesão (...) daquele a quem dirige seus argumentos”, ou seja, o julgador. O advogado, portanto é parcial, sem desconsiderar a argumentação.

No processo, cada parte levanta sua defesa gerando o conflito, “o que busca a parte na demanda é fazer com que o magistrado venha aderir a sua razão, rejeitando, por conseqüência, as alegações da parte contrária”. Enquanto na narração os fatos são descritos sem figurar uma parcialidade, no texto argumentativo “o ponto de vista é explícito”, não se disfarça a parcialidade para alcançar o fim, que é a defesa do cliente perante o leitor da peça processual.

A persuasão expressa no texto argumentativo é elaborada com idéias, conceitos e argumentos, ou seja, tem um conceito temático “não envolve necessariamente figuras, personagens, objetos, ações”. A dialética do convencimento procura alcançar a razão e os sentimentos do leitor, envolvendo “idéias que se combinam que se somam ou se repelem” levando o julgador a aceitar “alguma premissa ou conclusão”. O texto argumentativo relaciona-se com “fatores externos que determinam sua validade ou não validade”, como o ordenamento jurídico que pode ser consultado pelo leitor.

O ARGUMENTO: CONCEITO E ALCANCE

O argumento ou tese jurídica tem como finalidade convencer o leitor, conforme explica Rodriguez “queremos que alguém aceite como verdadeiro nosso ponto de vista e, se possível, (sic) aja da maneira como prescrevemos.” O advogado move uma ação com o intuito de mostrar que houve um dano contra seu cliente e é necessário convencer o magistrado para alcançar o fim almejado. A tentativa de persuasão é utilizada também por autores de doutrina; por consultores empresariais; “no cenário político, na publicidade, nas vendas”; por contratantes; por palestrantes; nas reuniões sociais etc (RODRIGUEZ, 2004, p.219).

Vários são os recursos utilizados pelos homens para persuadir e, às vezes o argumento não está explícito, “um rosto bonito na televisão pode convencer muitos consumidores a adquirir determinado produto, e nem por isso se está diante de um argumento. Contudo, o argumento não é a única forma de persuasão, “fatores muito subjetivos influenciam na hora de convencer, como a empatia, a estética, as cores, as impressões pessoais, dentre outras”.

Estes elementos subjetivos são úteis na publicidade, porém no Direito não tem “poder de persuasão frente ao magistrado.” No Direito, a razão e o conhecimento jurídico expressos no argumento, pelo autor, são decisivos para a decisão do Juiz. Há outros fatores que não determinam a decisão favorável ou desfavorável do julgador, mas é intuitivo que deles não se pode descuidar o advogado: “a petição com boa estética, apresentável, a vestimenta elegante, a educação, a polidez, a sobriedade quando necessária”. Mas, se na argumentação está o maior percentual de resultado positivo o advogado deve “treiná-la, praticá-la e aprender as teorias que colaboram em seu aperfeiçoamento”.

Segundo Rodrigues há duas observações a serem feitas sobre o argumento:

A primeira observação é que o argumento é um elemento lingüístico e, portanto, desenvolve-se pelos vários tipos de linguagem: oral, escrita, gestual, ou seja, que implicam atos comunicativos.

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