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ASPECTOS GERAIS DA SOCIEDADE

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Por:   •  7/9/2014  •  546 Palavras (3 Páginas)  •  504 Visualizações

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SOCIEDADES

Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

Agente capaz, objeto lícito, forma legal

A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados;

Pluralidade de sócios, constituição do capital social, affectio societatis e participação nos lucros e nas perdas;

Titularidade negocial, processual e patrimonial

1 - SOCIEDADES PERSONIFICADAS (pessoa jurídica)

• Sociedades empresárias (atividade empresarial);

Sociedade Limitada – LTDA – prevalece no Brasil; responsabilidade limitada; arts. 1052 a 1087; firma ou razão social ou denominação social

Sociedade Anônima – S/A - responsabilidade limitada; ars. 1088 e 1089; Lei 6404/76; pela sua grande complexidade é voltada para grandes empreendimentos. E se subdivide em capital aberto e capital fechado. Na de capital aberto, tem as suas ações comercializadas nas bolsas de valores. Na de capital fechado, as ações são negociadas diretamente quando é vendido à pessoa interessada; denominação social;

Sociedade em Comandita Simples - arts. 1045 a 1051; são sociedades poucas utilizadas; os sócios são chamados de quotistas; um dos sócios terá responsabilidade ilimitada, enquanto o outro sócio terá responsabilidade limitada.

Sociedade em Comandita por Ação - arts. 1090 a 1092; um dos sócios terá responsabilidade ilimitada, enquanto o outro sócio terá responsabilidade limitada; os sócios são chamados de acionistas

Sociedade em Nome Coletivo - arts. 1039 a 1044; todos os sócios terão responsabilidade ilimitada

1.2 – Sociedades não empresárias (atividade não empresarial)

a) Sociedade Simples – arts. 997 a 1038

b) Sociedades Cooperativas – arts. 1093 a 1096; Lei 5764/71

A sociedade simples é constituída por profissionais liberais/autônomos pode ter objetivo de lucro, inclusive desenvolve atividade econômica e o registro será no Cartório Civil de Pessoa Jurídica. Enquanto que a sociedade cooperativa não tem finalidade lucrativa, mas pode adquirir sobras. Os seus cooperados podem obter o lucro.

2 - SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS (sem personalidade jurídica):

2.1 – Sociedade em Comum (Sociedades irregulares e de fato); arts 986 a 990

2.2 - Sociedade em Conta de Participação – arts 991 a 996

4 – QUANTO A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

a) Limitadas;

b) Ilimitadas;

c) Mistas

5 – QUANTO A ALIENAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA

a) Sociedade de pessoas;

b) Sociedade de capital;

c) Sociedade mista.

6 - QUANTO À CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO

a)Contratuais;

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