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ASSEDIO MORAL

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Por:   •  21/10/2014  •  949 Palavras (4 Páginas)  •  269 Visualizações

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Direito aplicado á gestão

1- a) “Isolar em recinto diferenciado um empregado que não cumpriu suas atribuições como deveria fazê-las; tratá-lo com desigualdade e chamar de incompetente, inútil e colocar orelhas de burro em um vendedor que não atingiu a meta semanal de vendas são exemplos comuns do caso em tela. Essa atitude de ridicularizar o trabalhador poderá acontecer de forma verbal ou escrita, a exemplo de uma agencia de banco, que classificava o grau de produtividade de seus vendedores que não atingiam suas metas como níveis ‘tartarugas’ e ‘incompetentes’.”

b) “Ridicularizar um subordinado, coagindo-o psicologicamente e fragilizando sua auto-estima ao tratá-lo como um objeto defeituoso da empresa, privando este de determinados direitos ou costumes do cotidiano empresarial, tais como o intervalos para refeição; pausa de 10 a cada 50 minutos trabalhados, nos casos em que a legislação assim prever; bem como o desvio de função com a finalidade de humilhar o trabalhador, por exemplo quando um chefe “pede” (determina/ameaça de despedi-lo caso não cumpra) que um colaborador que exerce atividade administrativa/financeira/gerencia, com alto nível de conhecimento e tempo naquela empresa seja obrigado a servir café a todos os funcionários daquele empreendimento, por ter cometido algum erro enquanto laborava, casos em que caberia demissão por justa causa ou sem, a depender do caso concreto de acordo com art. 482 e incisos seguintes da CLT”

2º Caberá indenização por danos morais (art.927 do CC/02), cumulativo ou não com danos materiais, caso este decorra daquele ou vice e versa, porém não caberá AÇÃO DE ASSEDIO MORAL, uma vez no Brasil existe uma mera expectativa quanto à regulamentação do assunto supra, tendo em vista que ate o presente momento há apenas um Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional, já que em nosso país compete privativamente a União legislar sobre trabalho (art. 22, I da CF/88) e o ordenamento jurídico pátrio mantém estrita observância ao princípio da Reserva Legal, gênero do qual surge como “subgênero” o princípio da Anterioridade da Lei, o qual prevê que uma conduta adversa dos padrões morais só poderá ser considerada crime e haver a respectiva punição ao infrator no momento em que exista uma lei assim tipificada, delimitando o que vem a ser essa conduta punível, determinando quais serão as respectivas sanções e em alguns casos imputará qualificadoras, respeitado o período da vacatio legis para a sua aplicação. * Quais as razões e as bases legais que podem ser argumentadas para definir o assédio moral para o caso. O dano moral poderá causar diversos transtornos a vitima, que poderá apresentar sinais de stress, depressão, insônia, problemas sociais de convivência, angústia, tristeza etc., sabendo que algumas dessas reações advindas da pratica de dano moral poderão ser irreversíveis o Código Civil de 2002 prevê a indenização pecuniária, possuindo caráter de reparatório o dano causado a vitima, retornando esta ao estado de antes (estado da vítima antes do dano moral). Deste modo, se faz mais do que justo indenizar alguém que tenha sido constrangida e levada a situações vexatórias e humilhantes, quer seja na sociedade civil puramente dita ou no meio trabalhista (assédio moral). Ademais, servirá esta reparação como ferramenta coercitiva/preventiva, impulsionando o agressor e outros trabalhadores da mesma empresa ou de outras a não realizarem tal conduta repreensível. BASE LEGAL: Importa observar que o Código

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