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ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES

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Por:   •  13/2/2014  •  1.914 Palavras (8 Páginas)  •  172 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Quando pessoas, famílias ou empresas decidem alocar recursos de forma estratégica na área socioambiental, é fundamental escolher o tipo de estrutura que será criado. Decidir entre a constituição de uma associação ou fundação é parte importante desse processo. A escolha deve resultar de uma reflexão mais ampla, pois nem sempre a melhor opção é criar uma pessoa jurídica (associação ou fundação) para efetuar investimento social privado.

Uma empresa pode considerar primordial criar um departamento ou uma área que zelará ou pelas suas ações de responsabilidade social e/ou pelo seu investimento social privado. A companhia pode entender, ainda, que os colaboradores se sentirão, assim, mais próximos de suas ações socioambientais. Outra empresa pode preferir a abertura de uma associação ou de um instituto empresarial, por considerar mais fácil envolver empresas terceiras e fornecedores no foco de atuação social escolhido e, portanto, mobilizar mais recursos para causa. Cada caso deve ser analisado separadamente, de forma a tornar o investimento mais efetivo.

Para alinhar o investimento social privado ao negócio da empresa, recomenda-se envolver todos os stakeholders (públicos de interesse) no processo de estruturação. Com isso, as políticas e atividades decorrentes serão apropriadas com maior agilidade pelos colaboradores e os resultados terão mais significado para os diferentes públicos. Já para famílias, a definição do foco de atuação deve partir de um entendimento preciso da tradição de investimento social já existente e contemplar os anseios da atual geração e das futuras, como filhos e netos.

Uma das vantagens de se constituir uma organização é de os fundadores criarem todas as bases da instituição, identificando valores e definindo missão, visão, foco de atuação, objetivos, entre outros. Porém, uma associação ou fundação empresarial exige custo anual fixo. Estima-se que esse investimento por ano seja maior que 240 mil dólares (ou cerca de 410 mil reais segundo a cotação do dólar a 1,84 reais em 12/8/2009), já prevendo a alocação de recursos significativos em programas e projetos. Se o valor que uma empresa pretende investir é menor, corre-se o risco de a maior parte do investimento ser empregada nos custos administrativos da organização. Portanto, não faz sentido criar uma instituição que empregue mais recursos na sua manutenção do que investe em seus objetivos, pois essas despesas devem sempre ser bem menores, caso contrário, a iniciativa deixa de ser efetiva e pode ser entendida como uma mera “ação de marketing”.

ESPECIFICIDADES DAS ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES

Segundo o artigo 44 do Código Civil, as associações e as fundações são pessoas jurídicas de direito privado. Elas estão aptas a contrair direitos e obrigações legais, além de ter autonomia protegida constitucionalmente.

Segundo Pereira1 a pessoa jurídica é definida como “a unidade composta por um conjunto de pessoas ou por uma destinação patrimonial, com aptidão para adquirir e exercer direitos e contrair obrigações”. “Esta unidade não se confunde com os indivíduos que a compõem, sendo representada ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais, por aqueles designados expressamente nos estatutos, ou na falta dessa indicação, pelos seus diretores”.

Entre as personalidades jurídicas existentes, há associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos. Dessas, duas são próprias do Terceiro Setor: associação e fundação. Vale lembrar que as sociedades caracterizam-se pelo exercício de atividade comercial ou empresarial com finalidade econômica ou lucrativa. As organizações religiosas e os partidos políticos não se enquadram como instituições pertencentes ao Terceiro Setor porque são regidas por legislação específica. Em comparação com as associações, as fundações obedecem a critérios mais rigorosos para sua constituição, funcionamento e extinção.

1. ASSOCIAÇÕES

As associações são constituídas por um grupo de pessoas que objetivam um determinado fim não lucrativo, podendo ser social, educacional, assistencial, ambiental, entre outros. São caracterizadas por não distribuir ou dividir entre os integrantes os resultados financeiros. As associações são regidas por um estatuto social, podendo haver ou não capital no ato da sua constituição. As rendas provenientes da atividade desenvolvida são destinadas a finalidade descrita em seu estatuto.

O artigo 53 do Código Civil assim define as associações:

“Art. 53 - Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”.

Parágrafo único – Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Art. 54 – Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

I - a denominação, os fins e a sede da associação;

II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

III - os direitos e deveres dos associados;

IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;

VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;

VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

1.1. Constituição jurídica

A criação de uma associação obedece a dois momentos distintos: a constituição e o registro. A constituição ocorre por meio de ato jurídico Inter vivos2, ou seja, pela realização de uma assembleia geral de constituição com todos os associados para aprovação do estatuto. Na ocasião, é lavrada a ata de constituição.

O registro oficializa o surgimento de uma associação. Deve conter a inscrição do estatuto e a ata da assembleia de constituição documentada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cartório). Após o registro, a associação passa existir legalmente. É nesse momento que ela adquire capacidade jurídica, tornando-se sujeito de direitos e obrigações.

Outros procedimentos também são necessários para o funcionamento da associação civil, entre eles, a inscrição na Receita Federal para obter o CNPJ, registro no

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