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ATIVIDADES ADICIONAIS

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Por:   •  26/8/2014  •  Tese  •  838 Palavras (4 Páginas)  •  269 Visualizações

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Carlos Leandro Stabile RA: 201010013 Atividade nº 14

Excelentíssimo Sr. Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Catanduva – SP

A empresa Mercearia Secos e Molhados Ltda., sociedade comercial, inscrito no CNPJ 14.018.432/0001-29, I.E. 234.345.566, com sede na Rua: Amazonas, 987, centro, na cidade de Catanduva – SP, CEP: 15876-098, representada por Marcos Paulo Silva, diretor da empresa mencionada, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº224. 504.48898 e RG nº. 125854879, residente e domiciliado na cidade de Catanduva, na Rua: Sergipe, 789, CEP: 15.808-150, adiante denominado EXEQUENTE, vem, por intermédio de seu procurador, advogado Carlos Leandro Stabile, inscrito na OAB/SP nº 123.456, mandato incluso, propor a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Em face de GILBERTO GARCIA, brasileiro, viúvo, vendedor, inscrito sob a Cédula de Identidade nº. 25365974-5, e CPF nº. 256.658.588-55, domiciliado na Rua Acre, bairro Solo Sagrado, no município de São Paulo-SP, pelos seguintes motivos de fato e de direito que vem a estabelecer.

DO FATO

No dia 3 de dezembro de 2011, o Executado adquiriu produtos da empresa jurídica Exequente, e quitou a obrigação com um título de crédito, presente na nota fiscal (em anexo), emitindo um cheque nominal sob o nº. 104.765-9 série AA, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referente ao produto alienado. O Exequente, diretor da empresa, apresentou o cheque emitido pelo Requerido, no dia 7 de fevereiro de 2012 ao respectivo sacado, o Banco da Praça S.A., sendo que este devolveu o título por falta de fundo. O Exequente protestou a obrigação por falta de pagamento, e mesmo assim não houve pagamento algum. Até o dia de hoje, a empresa jurídica não conseguiu receber o crédito da referida obrigação cambial, mesmo tentando firmar acordos com o Executado, a cumprir a obrigação.

DO DIREITO

Após inúmeras tentativas de receber o devido pagamento, o EXEQUENTE, não conseguiu, até a presente data, receber seu crédito para quitação da obrigação.

Sendo o cheque um título extrajudicial, conforme art. 585, inciso I, do CPC, trata-se de dívida líquida, certa e exigível, cabendo a ação de execução proposta.

Ainda, de acordo com o inciso I, do art. 47 da Lei 7.357/85, intitulada como Lei do Cheque, assegura ao portador, promover a ação de execução da cártula contra o emitente e seu avalista.

Ressalta-se em seu artigo 59, que o prazo prescricional se dá em seis meses a contar da emissão, uma vez que neste ato, o Executado emitiu o título no dia 3 de dezembro de 2011, e o Exequente apresentou ao banco pouco mais de dois meses após a emissão. Visto que não ultrapassou o prazo prescricional, a presente ação é adequada para a solução do litígio.

A jurisprudência se manifesta a respeito:

Execução por título extrajudicial - Cheque formalmente em ordem, apresentado e devolvido pelo estabelecimento sacado por insuficiência de fundos - Embargante que não o nega regularmente firmado, limitando-se a afirmar, mas não demonstrar,

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