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Por:   •  20/3/2015  •  3.315 Palavras (14 Páginas)  •  255 Visualizações

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Neste trabalho é possível compreender o papel do Assistente Social e do Serviço Social na área da Seguridade Social, suas políticas, como é trabalhado, as leis que asseguram este trabalho e o plano de ação para que alunos da instituição tomem conhecimento sobre as causas, serviços e benefícios oferecidos pela Seguridade Social dentro da previdência.

ETAPA 1

POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL: IMPLICAÇÕES JURÍDCAS, POLÍTICAS E SOCIAIS EM PROL DA CIDADANIA

Norma jurídica e a célula do ordenamento jurídico (corpo sistematizado de regras de conduta, caracterizadas pela coercitividade e imperatividade). É um imperativo de conduta, que coage os sujeitos a se comportarem da forma por ela esperada e desejada. Bobbio diz “A nossa vida se desenvolve em um mundo de normas” (2001, p.23).

Sistema Constitucional Brasileiro e um conjunto de disposições relacionadas na Constituição de um Estado, destinados a regulamentar a atividade tributaria, os instrumentos da tributação: impostos, taxas e contribuição demelhoria.

A natureza jurídica das contribuições é uma reforma tributária é ela pode ser dividida em seis vertentes: Teoria do Prêmio de Seguro, Teoria do Salário Diferido, Teoria do Salário Social, Teoria do Salário Atual, Teoria Fiscal, Teoria Para fiscal e Teoria da exação sui generis.

A seguridade social é o conjunto de ações e instrumentos por meio do qual se pretende alcançar uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos. Essas são diretrizes fixadas na própria Constituição Federal no artigo 3º. Ou seja, o sistema de seguridade social, em seu conjunto, visa a garantir que o cidadão se sinta seguro e protegido ao longo de sua existência, provendo-lhe a assistência e recursos necessários para os momentos de infortúnios. É a segurança social, segurança do indivíduo como parte integrante de uma sociedade. A seguridade social é definida na Constituição Federal, no artigo 194, caput, como um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

É, portanto, um sistema de proteção social que abrange os três programas sociais de maior relevância: a previdência social, a assistência social e a saúde.

1 ¬ Saúde (CF, artigos, 196 e seguintes):

A saúde é segmento autônomo da Seguridade Social e se diz que ela tem a finalidade mais ampla de todos osramos protetivos porque não possui restrição de beneficiários e o seu acesso também não exige contribuição dos beneficiários.

A saúde e direito de todos e dever do Estado (CF, art. 196).

Não importa nesta espécie de proteção social a condição econômica do beneficiário. O Estado não pode negar acesso à saúde pública a uma pessoa sob o argumento de que esta possui riqueza pessoal e meios de prover a sua própria saúde.

Ex.: se o senhor Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal quiser ser atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ele poderá, na medida em que, sendo a saúde direito de todo o Estado não pode limitar o atendimento somente a quem não dispuser de meios pessoais para o seu cuidado.

As ações na área da saúde são de responsabilidade do Ministério da Saúde, instrumentalizada pelo Sistema Único de Saúde, o órgão responsável pelo sistema de saúde e o SUS.

Compete ao Sistema Único de Saúde:

Executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, e as da saúde do trabalhador; Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; Fiscalizar e inspecionar alimentos, bem como bebidas e águas para o consumo humano; Participar da produção de medicamentos, equipamentos e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.

A política nacional desaúde é regulada pelas leis 8.080/90 e 8.142/90. Seu executor é o SUS, que é constituído por órgãos federais, estaduais e municipais (Ex. policlínicas).

2 – Assistência Social (Constituição Federal, artigos 203 e 204):

A Constituição Federal, no artigo 203, caput estabelece que:

“A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição a seguridade social, e tem por objetivos (...)”.

A assistência social é o segmento autônomo da seguridade social que tratar dos hipossuficientes, ou seja, daqueles que não possuem condições de prover sua própria manutenção.

Cuidará daqueles que têm maiores necessidades, sem exigir deles (seus beneficiários) qualquer contribuição à seguridade social.

Portanto, o senhor Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal não poderá valer-se dos benefícios e serviços da assistência social, porque ele não é uma pessoa hipossuficiente (não necessita dos serviços e benefícios da assistência social).

A atuação protetiva fornecerá aquilo que for absolutamente indispensável para cessar o atual estado de necessidade do assistido (Ex: alimentos, roupas, abrigos e até mesmo pequenos benefícios em dinheiro).

A assistência social serve para cobrir as lacunas deixadas pela previdência social que, devido a sua natureza contributiva, acaba por excluir os necessitados.

São objetivos da assistência social (CF, art. 203, incisos):

I - Proteção da família, da maternidade, infância, adolescência evelhice;

II - Amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - Promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - Habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e a promoção da sua integração à vida comunitária;

V - Garantia de 1 salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a sua própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família.

São exemplos de benefícios da assistência social: auxílio-natalidade; auxílio-funeral; o aluguel social que o Governo está pagando às famílias vitimadas pelas chuvas; bolsa família; benefício de prestação continuada (art. 203, V); abrigos,

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