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ATPS ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

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Por:   •  17/9/2013  •  3.778 Palavras (16 Páginas)  •  1.187 Visualizações

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INTRODUÇÃO:

O trabalho tem por objetivo analisar a Estrutura do Sistema de Ensino atual que se baseia na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O propósito é o de identificar de que maneira esta Lei traz uma normatização eficaz no ensino, já que tem como função direcionar o educando para seu âmbito escolar e aperfeiçoar o conhecimento dos alunos para que tenham um futuro nobre, além de capacitar professores para que tenham conhecimento e bases pedagógicas no intuito de ensinar crianças, jovens e adultos de forma eficiente. Além disso, designar ao Município, Estado e União às responsabilidades inerentes a competência de cada um.

A educação é fundamental para a formação da personalidade do ser humano, faz com que compreenda seus valores, direitos e deveres para sua inclusão na sociedade. Educação é um passaporte para cidadania, é dever da família e do Estado e traz ao indivíduo a formação humana e seu objetivo é preparar cidadãos críticos e pensantes que possuam liberdade para expor suas ideias e que prezem pela igualdade e democracia.

De acordo com a pesquisa realizada podemos destacar que ao longo das décadas existiu um esforço crescente no intuito de melhoria do sistema educacional Brasileiro. A Carta Magna da Educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9394 de 20/12/1996, foi elaborada a fim de promover significativas transformações na Estrutura do Sistema de Educação Nacional e teve como principal parâmetro na elaboração, a Constituição Federal de 1988.

Na estrutura do sistema educacional podemos observar que a legislação vigente é flexível ao se levar em consideração a autonomia existente no sistema de ensino.

Para uma perfeita compreensão desta Lei é necessário analisar suas diretrizes, entender e se conscientizar do que é a organização do ensino no Brasil.

INCUMBÊNCIAS DO SISTEMA DE ENSINO NO BRASIL

A Lei de nº 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996 (LDB 9.394/96), é a que estabelece a finalidade da educação no Brasil, como devem estar organizadas, quais são os órgãos administrativos responsáveis, quais são os níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos em que se define e se regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição.

Os órgãos responsáveis pela educação, em nível federal, são o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE). Em nível estadual, temos a Secretaria Estadual de Educação (SEE), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação. E, por fim, em nível municipal, existem a Secretaria Municipal de Educação (SME) e o Conselho Municipal de Educação (CME).

A educação básica no Brasil constitui-se do ensino infantil, ensino fundamental e ensino médio.

De acordo com o art. 21 da Lei n.º 9.394/96, a educação escolar (não a educação básica), além das três citadas anteriormente, compõe-se também do nível superior.

Outras modalidades brasileiras de ensino são:

• Educação de Jovens e Adultos (EJA)

• Educação Profissional

• Educação Especial

• Educação á Distancia

• Educação Indígena

• Educação Tecnológica e Formação Profissional

Existem dois tipos de categorias administrativas para as instituições de ensino:

• Públicas: criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;

• Privadas: mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

Segundo o Título IV, artigos 8º até o 20º da LDB 9.394/96, as instituições públicas e privadas estão ao cargo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

• União (Federal): é responsável pelas instituições de educação superiores criadas e mantidas pelos órgãos federais de educação e também pela iniciativa privada.

Entre suas principais atribuições está: elaborar o Plano Nacional de Educação, organizar, manter e desenvolver os órgãos e as instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territórios, prestar assistência técnica e financeira aos estados, Distrito Federal e municípios, estabelecer competências e diretrizes para a educação básica, cuidar das informações sobre o andamento da educação nacional e disseminá-las, baixar normas sobre cursos de graduação e pós-graduação, avaliar e credenciar as instituições de ensino superior.

• Estados: cuidam das instituições estaduais de nível fundamental e médio dos órgãos públicos ou privados.

Os estados devem organizar manter e desenvolver esses órgãos e instituições oficiais de ensino que estão aos seus cuidados, em regime de colaboração com os municípios, dividir proporcionalmente as responsabilidades da educação fundamental, elaborar e executar políticas e planos educacionais, autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior dos estados e assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.

• Distrito Federal - DF: instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantis criadas e mantidas pelo poder público do DF e também privadas.

O DF possui as mesmas responsabilidades que os estados.

• Municípios: são responsáveis, principalmente, pelas instituições de ensino infantil e fundamental, porém, cuidam também de instituições de ensino médio mantidas pelo poder público municipal. Pode optar por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

Os municípios devem organizar manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, exercer ação redistributiva em relação às suas escolas, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino, oferecer educação infantil em creches e pré-escolas e assumir a responsabilidade de prover o transporte para os alunos

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