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ATPS - TÉCNICAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

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Por:   •  13/6/2014  •  5.649 Palavras (23 Páginas)  •  277 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CST EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS III

POLO DE MIRANDA - MS

ELLEN MEDEIROS – RA 428625

JULIO ATAIDE FIRMO – RA 422174

MARILY DA SILVA FLORES – RA 9978021913

ROSA MARIA BORGES DE LIMA – RA 434013

VERISSIMA GARCIA DA CONCEIÇÃO RA – 435110

ATPS - TÉCNICAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

TUTOR PRESENCIAL: ÂNGELO LUIZ FABRE JÚNIOR.

MIRANDA-MS

2014.

INTRODUÇÃO.

Responsável pela gestão do departamento de pessoal de uma empresa, ou seja, é o profissional de RH, que coordena e desenvolve estratégias de atuação e de trabalho para os funcionários de uma empresa. Também é de responsabilidade do profissional dessa área o bem-estar da equipe de funcionários de uma empresa, bem como o cumprimento dos direitos trabalhistas, os pagamentos de todas as contribuições e a contratação e demissão dos funcionários. Além de trabalhar dentro de uma empresa, na gestão de pessoal, esse profissional pode trabalhar em empresas especializadas em colocação e recolocação profissional, prestando consultoria a empresas na tentativa de contratar um profissional. Para tal realiza entrevistas, provas de emprego, reuniões dinâmicas de grupo, etc. O responsável pelo departamento de recursos humanos também pode trabalhar com a orientação profissional, com a aplicação de testes vocacionais e de outras técnicas psicoterápicas. Ele estará presente em todas as etapas da permanência do colaborador nas organizações, deste de o ato da contratação, até o ato desligamento deste da empresa.

1. PLANOS DE TRABALHO PARA DEPARTAMENTO DE PESSOAL.

1.1 ADMISSÕES DE PESSOAL.

O profissional deve solicitar previamente do candidato ao cargo requisitado, vários documentos para registro e contratação deverão ser solicitados:

Para dar sequencia aos procedimentos:

1.2 CADASTROS DO EMPREGADO:

Em posse de todas as documentações requisitadas, faculta ao profissional de RH responsável pelo Departamento de Pessoal preencherá alguns documentos necessários para o bom andamento do processo contratual. Elaborando os contratos pertinentes e preenchimento de Ficha de Registro do Empregado FRE, ou folha do Livro de Registro do Empregado (artigo 41 aos 48 da CLT).

1.3 TIPOS DE CONTRATOS DE TRABALHO:

O contrato de Trabalho poderá ser por tempo Determinado, Indeterminado ou Experiência.

1.4 DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS:

A lei 605/49 aplica-se normalmente aos empregados contratados por prazo determinado.

Desta forma, cumpridos os requisitos legais, atinentes à pontualidade e à assiduidade durante a semana de trabalho, deve ser assegurado a estes empregados o descanso semanal remunerado.

1.5FÉRIAS:

Os trabalhadores contratados por prazo determinado têm direito de receber e gozar do período de férias, se for o caso, sejam estas integrais, sejam estas proporcionais.

1.6 13º SALÁRIO:

Os trabalhadores contratados por obra certa têm direito de receber a gratificação natalina, seja ela integral ou proporcional.

1.7 FGTS

Os trabalhadores contratados por obra certa têm direito ao FGTS, que será recolhido pelo empregador no mesmo percentual dos demais trabalhadores, ou seja, 8%.

1.8 AVISOS PRÉVIOS:

Partindo do pressuposto que as partes conhecem previamente a data de término de um contrato de trabalho por obra certa, ou seja, o término da obra ou do seu serviço, não há direito ao pagamento de aviso prévio.

Todavia, se no contrato de trabalho por prazo determinado houver cláusula que permite a rescisão imotivada antes do término do contrato, este passará a ser regido pelas regras do contrato de trabalho por prazo indeterminado, sendo, neste caso, devido o aviso prévio.

1.9 RESCISÕES ANTECIPADA:

Em se tratando de um contrato por prazo determinado, se o empregador, sem justa causa, decidir por despedir o empregado, este será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, a metade da remuneração a que teria direito o empregado até o termino do contrato. O mesmo ocorre ao empregado que decide encerrar, antecipadamente, seu contrato de trabalho por prazo determinado.

2. TIPOS DE CONTRATOS DE TRABALHO.

2.1 Contratos De Trabalho Por Prazo Determinado:

O contrato de trabalho por prazo determinado é uma espécie de contrato de trabalho cuja natureza ou transitoriedade das atividades justifica a predeterminação do prazo. Ou seja, trata de atividades de caráter transitório ou condicionado a execução de um serviço. A CLT preocupou-se em estabelecer, de forma expressa, o conceito de um contrato de trabalho por prazo determinado: Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

2.2 Legislações aplicáveis.

Aplica-se ao contrato de trabalho por prazo determinado o disposto na CLT, sobretudo no que concerne aos artigos 443 a 456.

2.3 Condições de Validade.

Nos termos do § 2º do artigo 443 da CLT, o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

b) de atividades empresariais de caráter transitório;

c) de contrato de

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