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AULA 2 - PRÁTICA SIMULADA I

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Por:   •  20/9/2014  •  480 Palavras (2 Páginas)  •  428 Visualizações

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DOS FUNDAMENTOS.

No que concerne o nosso Código Civil de 2002, é inevitável que não se discuta a validade deste negócio jurídico firmado entre autor e réu. Para isto, cabe ressaltar o exposto no artigo 151 do referido Código, in verbis:

ART. 151. A coação, para viciar a declaração de vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temos de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

Ainda, combinando o citado artigo acima, relembrando o artigo 171, II do Código Civil, in verbis:

ART. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Cabe ressaltar que o autor, no momento da aceitação da proposta e da celebração do negócio jurídico, se via coagido pelos sequestradores de sua filha a alienar a casa pelo valor considerado irrisório, em vista do valor venal do imóvel, uma vez que necessitava juntar a quantia total do valor do resgate.

O imóvel em questão, apesar de não registrado no Cartório competente, preenche todos os requisitos para se caracterizar como bem de família e, neste sentido, é válido abordar que este imóvel é inalienável e impenhorável.

Neste sentido, o ilustre professor (xxx) nos ensina, em se livro xxx, editora xxx, ano xxx, que “___”.

A jurisprudência do Tribunal xxx também é pacífica ao determinar:

Processo: AgRg no REsp 1006322 MT 2007/0268697-5

Relator: Ministra Maria Isabel Gallotti.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C. INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. SAQUE. “SEQUESTRO RELÂMPAGO”. NÃO COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA. REESAME DE MATÉRIA DE FATO.

Assim, conclui-se que faz jus o autor a postular ação para que o negócio jurídico seja desfeito, uma vez que sob coação, se fez obrigado a celebrar tal negócio jurídico a fim de salvar a vida de sua filha. Não obstante, a ré, conhecedora do motivo ao qual o autor alienou o imóvel, a partir da tentativa de desfazimento do negócio jurídico e devolução dos valores pagos, age de má-fé contra o autor, negando-lhe resposta no que concerne o postulado nesta ação.

DOS PEDIDOS.

1 – A citação do réu sob pena de alegação dos fatos como verdadeiros e efeitos da revelia, conforme artigo 319, do Código de Processo Civil;

2 – O desfazimento do negócio jurídico;

3 – A devida anotação no Registro Geral do Imóvel sobre o desfazimento do negócio jurídico, retornando, então, a titularidade do imóvel para o autor;

4 – A procedência de todos os pedidos supracitados;

5 – A condenação do réu ao pagamento dos ônus da sucumbência;

DAS PROVAS.

Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 332 e seguintes

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