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AULA SOBRE NEGOCIO JURIDICO

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Por:   •  3/3/2015  •  1.369 Palavras (6 Páginas)  •  441 Visualizações

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NEGÓCIO JURÍDICO

1. Conceito: consiste na manifestação da vontade que procura produzir determinado efeito jurídico, sendo, portanto, uma declaração de vontade qualificada.

2. Classificação

a. PODEM SER UNILATERAIS OU BILATERAIS

a.1. Unilaterais: são aqueles em que é suficiente e necessária uma única vontade para a produção de efeitos jurídicos.

Ex: Testamento, doação.

a.1.1. Podem ser:

1. Receptícios: em que a manifestação de vontade deve ser conhecida pela outra pessoa, que não necessita manifestar sua vontade.

Ex: revogação de um mandato

2.Não Receptícios: é aquele em que o conhecimento da outra parte é irrelevante.

Ex: Testamento

a.2. Bilaterais: são os que dependem de duas vontades.

Ex: casamento, compra e venda.

a.3. Plurilaterais: os que dependem da manifestação de mais de 02 vontades.

b. ONEROSOS OU GRATUITOS

1. Onerosos: uma parte cumpre uma prestação para receber outra.

Ex: compra e venda

2. Gratuito: há a diminuição do patrimônio de uma parte com o aumento da outra.

Ex: doação

c. SOLENES OU FORMAIS E NÃO - SOLENES

1. Solenes ou formais: os que somente possuem validade se revestidos na forma da lei.

Ex: escritura pública de compra e venda de imóvel, testamento.

2. Não Solenes: são os que possuem forma livre.

Ex: compra e venda de um caderno, doação de uma caneta para alguém.

Artigo 107 do CCB – a validade de declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

d. COMPLEXOS, SIMPLES E COLIGADOS

1. Complexos: são os que resultaram da fusão de vários atos sem eficácia autônoma, de várias declarações de vontade que se completam para uma finalidade comum.

Ex: venda de um bem imóvel com a outorga uxória do cônjuge (03 declarações de vontade – marido e esposa e o terceiro adquirente)

2. Simples: decorrem de um único ato.

Ex: doação

3. Coligado: é composto de vários outros negócios.

Ex: supermercado e lojas de conveniência, loterias, contratos de fornecimentos.

e. INTER VIVOS E MORTIS CAUSA

1. Mortis Causa: são os que possuem por finalidade regular o patrimônio de uma pessoa após a morte.

Ex: testamento ou doação condicionada.

2. Inter Vivos: os que ocorrem entre pessoas vivas.

Ex: compra e venda, locação, mútuo, comodato.

f. PESSOAIS E PATRIMONIAIS

1. Pessoais: os que se ligam às disposições de família.

Ex: casamento.

2. Patrimoniais: relacionam-se com o patrimônio da pessoa.

Ex: testamento, doação, cessão.

g. COMUTATIVOS E ALEATÓRIOS

1. Comutativos: quando as prestações são equivalentes, certas e determinadas.

Ex: acordo

2. Aleatórias: quando a prestação de uma das partes depende de acontecimentos incertos e inesperados.

Ex: ganhar um carro se passar no vestibular

3. Elementos do Negócio Jurídico

• OS ELEMENTOS DO NEGÓCIO JURÍDICO PODEM SER:

a. ELEMENTOS ESSENCIAIS: são os que compõem, qualificam e distinguem o negócio dos demais atos, são os que sem sua presença o negócio não se forma e nem se aperfeiçoa. São eles:

a.1. Declaração de Vontade: é um elemento do próprio conceito do negócio, de sua existência. Para o negócio jurídico, a vontade precisa ser manifestada para lhe dar vida.

a.1.1. Tipos

1. Expressa: quando a vontade é autorizada pela palavra escrita ou falada, quer pela expressão da voz ou pela simples mímica.

2. Tácita: aquele que se retira da conduta do agente, é expressa por determinada atitude.

 Nos contratos, o artigo 111 do CCB, afirma que, o silêncio é manifestação tácita da vontade, quando a lei determinar, quando for convencionado entre as partes, ou resultar de usos e costumes.

 PACTA SUNT SERVANDA: os contratos fazem suas leis e a vontade manifestada obrigará o contratante.

a.2. Finalidade Negocial: é a vontade dirigida para obter efeitos práticos conservando, modificando ou extinguindo direitos. Visa a produção de efeitos preestabelecido na Lei.

a.3. Idoneidade do Objeto: o objeto do negócio jurídico deve ser relacionado com sua realização.

Ex: contrato de comodato sobre um bem INFUNGÍVEL. (máquina de tecer – tear)

b. ELEMENTOS DE VALIDADE

a. Capacidade do agente: é a que dá aptidão para o agente atuar nos negócios jurídicos como declarante ou declaratário.

b. Objeto lícito, possível, determinado ou determinável

1. Lícito: é aquele que esta de consonância com a lei, a moral e os bons costumes.

2. Possível: é aquele que pode ser alcançado ou satisfeito. Para entendê-lo deve-se ter a noção de IMPOSSIBILIDADE DO OBJETO.

2.1. Impossibilidade do objeto pode ser:

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