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Dos Negócios Juridicos

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Por:   •  30/5/2013  •  615 Palavras (3 Páginas)  •  579 Visualizações

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DOS DEFEITOS DO NEGOCIO JURIDICO

INTRODUÇÃO

A declaração de vontade é elemento estrutural ou requisito de existência do negocio jurídico. Para que este seja válido, todavia, é necessário que a vontade seja manifestada livre e espontânea.

Para a concretização efetiva do negócio jurídico, há unanimidade de opiniões no sentido de que a declaração de vontade trata-se do elemento essencial. Segundo Venosa, “a vontade é a mola propulsora dos atos e dos negócios jurídicos” (2005, p. 419).

Sendo assim, a vontade deverá se manifestar de forma idônea e voluntária, correspondendo aos verdadeiros desígnios do agente para que o negócio tenha validade no mundo jurídico, pois, ao contrário, seria passível de nulidade ou anulação.

A fraude contra credores são chamados de vícios do consentimento porque provocam uma manifestação de vontade não correspondente com o intimo e verdadeiro querer do agente, criam uma divergência na real intenção de que exteriorizou.

Os defeitos do negocio jurídico são, pois, as imperfeições que nele podem surgir, decorrentes de anomalia na formação da vontade ou na sua declaração.

ERRO OU IGNORÂNCIA

O erro consiste em uma falsa representação da realidade. Nessa modalidade de vicio do consentimento o agente engana-se sozinho. Caracteriza-se o erro quando o autor da declaração a emitiu enganosamente ou por ignorância da realidade, entretanto, de maneira espontânea, de forma que o vício incidirá sobre o próprio consentimento, que naturalmente seria manifestado de maneira diversa se o declarante tivesse pleno conhecimento das circunstâncias do negócio. Quando é induzido em erro pelo contratante ou por terceiros, caracteriza-se o dolo.

DOLO

É o artifício ou expediente astucioso, empregado para induzir alguém à pratica de um ato que o prejudica, e aproveita ao autor do dolo ou a terceiro. O dolo em muito se aproxima do erro, e como este, representa limitação à eficácia do ato jurídico, pois, á vontade que o constitui manifesta-se enganada. Porém, enquanto no erro o engano é voluntário, no dolo ele é provocado por terceiro. Nesse caso a vitima participa diretamente do negocio, mas somente a outra conhece a maquinação e age de má-fé.

COAÇÃO

Coação é toda ameaça ou ação injusta sobre um individuo para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negocio. Com relação à violência aplicada a fim de coagir a vontade do individuo, ela pode ser destinada ao próprio declarante, á pessoa de sua família, ou aos seus bens, de modo que deverá ser considerável tal ameaça, para que o respectivo negócio jurídico venha a ser infirmado. Enfim, para que se possa admitir a coação, torna-se mister que o declarante tenha sido posto diante de uma alternativa na qual opta pelo ato extorquido para não sofrer as conseqüências mais severas do ato ameaçado.

ESTADO DE PERIGO

Situação de extrema necessidade que conduz uma pessoa a celebrar um negocio jurídico em que assume obrigação desproporcional ou excessiva. A fim de complementar, destaca-se a

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