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AVA - DIREITO COMERCIAL

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Por:   •  1/12/2014  •  278 Palavras (2 Páginas)  •  454 Visualizações

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Atividade Colaborativa: CONSUMIDOR E CLÁUSULAS ABUSIVAS

Anhanguera Educacional

2014

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito do Consumidor

Atividade Colaborativa

Atividade Colaborativa: CONSUMIDOR E CLÁUSULAS ABUSIVAS

Trabalho desenvolvido na disciplina Direito do Consumidor apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade Colaborativa, sob orientação do tutor Emanuel Luiz Romero Neiva.

Anhanguera Educacional

2014

1ª) Transcrição da ementa escolhida para ser comentada, sem limite de linhas;

Processo civil. Agravo no recurso especial. Ação revisional de contrato de financiamento. Disposições de ofício. Comissão de permanência. - Resta firmado no STJ o entendimento acerca da impossibilidade de revisão de ofício de cláusulas consideradas abusivas em contratos que regulem uma relação de consumo. Ressalva pessoal. - Nos termos da jurisprudência do STJ, não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano aos contratos bancários não abrangidos por legislação específica quanto ao ponto. Agravo não provido.

(STJ - AgRg no REsp: 992212 RS 2007/0229186-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI,Data de Julgamento: 05/03/2008, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ17.03.2008p.1)

2ª) Os comentários elaborados, em no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25

(vinte e cinco) linhas.

Processo civil. Agravo no recurso especial. Ação revisional de contrato de financiamento. Disposições de ofício. Comissão de permanência. - Resta firmado no STJ o entendimento acerca da impossibilidade de revisão de ofício de cláusulas consideradas abusivas em contratos que regulem uma relação de consumo. Ressalva pessoal. - Nos termos da jurisprudência do STJ, não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano aos contratos bancários não abrangidos por legislação específica quanto ao ponto. Agravo não provido.

(STJ - AgRg no REsp: 992212 RS 2007/0229186-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 05/03/2008, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ17.03.2008p.1)

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