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Abertura Empresa (direito Empresarial)

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Por:   •  28/11/2014  •  6.927 Palavras (28 Páginas)  •  1.217 Visualizações

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ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

Disciplina: Direito Empresarial

São Paulo

2014

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

Disciplina: Direito Empresarial

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

Trabalho desenvolvido para a disciplina de Direito Empresarial, apresentado à Centro Universitário Anhanguera De São Paulo como exigência para a avaliação na Atividade Prática Supervisionada.

Orientador: Prof. Luiz Carlos Pilan

São Paulo

2014

INTRODUÇÃO

A finalidade deste trabalho é nos fazer entender que todos podem constituir uma sociedade empresária ou simples, sem contudo confundir que o estabelecimento comercial não é fundo de empresa/comércio e nem com o ponto empresarial, que pode até surgir para o locatário.

O direito empresarial visa regular o exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviço.

Por este motivo ganha relevância o conceito jurídico de empresa uma vez que esta atividade irá delinear toda a aplicação das normas relativas à matéria.

Este desafio de aprendizagem tem por objetivos favorecer a aprendizagem do aluno para formular um Contrato Social, estimulando a co-responsabilidade pelo aprendizado eficaz. Promovendo o estudo, a convivência e o trabalho em grupo. Podendo desenvolver os estudos independentes e sistemáticos e o auto-aprendizado. Podendo auxiliar no desenvolvimento das competências requeridas, colocando em prática grande parte dos conceitos e orientações jurídicas adquiridas durante as aulas.

É a primeira fase formal de constituição da sociedade limitada, a celebração do contrato social é o ato de vontade entre duas ou mais partes, de acordo com as pretensões de cada uma dessas partes num todo que será a definição regulatória dispositiva interna e externa cogente. Há que se diferenciar o elemento Contrato Social e o elemento Registro.

Etapa 1

Passo 2

A condição de empresário reclama a congregação de alguns requisitos básicos, porque trata-se de qualificação profissional. Caracteriza-se o empresário unipessoal pela reunião de cinco elementos:

• capacidade jurídica;

• ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;

• efetivo exercício profissional da empresa;

• regime jurídico peculiar regulador da insolvência; e

• registro.

Para sair da informalidade a empresa deve seguir os primeiros passos conforme abaixo:

1. Definição do Tipo de Empresa

• Empresário (Individual) ;

• Sociedade Empresária Limitada ;

• Sociedade Simples Limitada.

2. Tipos de Participação

• Sócio-administrador

• Sócio-quotista

3. Situação do titular ou do(s) sócio(s)

4. Nomes

• Nome Fantasia;

• Nome Empresarial

5. Capital Social

6. Atividades

• Indústria;

• Comércio Atacadista;

• Comércio Varejista;

• Prestação de Serviços.

Passo 3

Passo 4

Empresa e Empresário

Este trabalho tem por objetivo analisar brevemente o conceito de Direito Comercial e Direito Empresarial observando as Particularidades de Empresa e Empresário. Buscando ressaltar a participação na sociedade.

Atualmente a empresa exerce importante função econômica na sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Vemos que com a entrada do atual Código Civil Brasileiro datado de 11 de janeiro de 2003, deixa de existir a clássica divisão existente entre atividades mercantis (indústria ou comércio) e atividades civis (as chamadas prestadoras de serviços). 

Assim, verifica-se que, a partir de agora, dependendo da existência ou não do aspecto "econômico da atividade", se uma pessoa desejar atuar individualmente (sem a participação de um ou mais sócios) em algum segmento profissional como EMPRESÁRIO ou AUTÔNOMO, conforme a situação ou caso prefira se reunir com uma ou mais pessoas para juntas, explorarem alguma atividade, deverão constituir uma sociedade que poderá ser uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA ou SOCIEDADE SIMPLES, o qual mais adiante analisará suas particularidades.Temos também um novo tipo de empresa criada pela Lei 12.441, de 11/07/2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

A Empresa

A Empresa é uma atividade organizada, de natureza privada, com o objetivo de produção ou de circulação de bens e serviços no mercado. Sendo uma atividade que possui um conjunto de elementos, que uma vez unidos, passam a ter identidade própria, para realizar o objetivo pelo qual foi constituída. Quem conduz a empresa é o empresário, realizando atividade sozinho ou em parceria com outras pessoas, ele pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, quando atua em sociedade.

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