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Abonação do fiador

Abstract: Abonação do fiador. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/6/2014  •  Abstract  •  1.483 Palavras (6 Páginas)  •  187 Visualizações

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ABONAÇÃO DO FIADOR

Com a presente, rogo de V. S.a. o obséquio de entregar as chaves do prédio de sua propriedade, à rua .............., à ..................., brasileiro, casado, lavrador, residente neste município, e que pagará aluguel mensal de R$ ................... (extenso) , bem como, as taxas de água, esgoto e luz, e a quem .......................... e sua mulher, ......................., afiançaram, ficando estes devidamente abonados por mim, responsabilizando-me inteiramente por sua solvência.

Atenciosamente, ATA DE ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO Aos............dias do mês de.................de ........., às.....horas, na sede da....................................., à Rua.................................., nesta cidade de....................., presente a maioria dos condôminos do Edifício..............., sito à..........................., foi aclamado presidente da Assembléia Geral, convocada na forma da lei, o Sr. .............................................que convidou para secretário o Sr. ........................................... A seguir, passou-se a discutir e a deliberar a respeito dos diversos assuntos da ordem do dia fixada na convocação para a reunião, decidindo a Assembléia: 1º) Adotar a seguinte CONVENÇÃO entre os condôminos, com o respectivo REGULAMENTO INTERNO:

Cláusula 1ª - São coisas inalienáveis, de propriedade em comum de todos os condôminos, o terreno, a estrutura de concreto, escadaria, vestíbulo em todos os pavimentos, paredes externas do Edifício e as divisórias entre as partes de uso comum do Edifício e os apartamentos de propriedade dos co-proprietários, os elevadores e suas instalações para água, luz, força, lixo e gás, aquecimento central, águas pluviais e contra incêndio de uso comum do Edifício e também a sua cobertura e as dependências destinadas ao zelador;

Cláusula 2ª - Somente mediante autorização assinada ou aprovada em Assembléia Geral dos Condôminos, por dois terços destes, poderão ser feitas quaisquer modificações na destinação das coisas de propriedade comum referida na cláusula anterior;

Cláusula 3ª - Não poderão ser modificados, nem pintados, em desacordo com as partes restantes do Edifício, as paredes, as varandas, esquadrias externas e parapeitos de qualquer apartamento;

Cláusula 4ª - Qualquer reparo ou dano nas instalações de qualquer apartamento deverá ser prontamente providenciado pelo proprietário respectivo, por sua conta e risco e, à falta de qualquer providência, o Síndico mandará executar as obras por conta do proprietário, que deverá saldar o débito dentro de 30(trinta) dias, sob pena de cobrança judicial, acrescida de juros, custas e honorários de advogado;

Cláusula 5ª - O livre uso e gozo de apartamento pelo respectivo proprietário ou por seu locatário é restringido de forma a que não seja praticado, nem consinta na prática, em seu apartamento ou no Edifício, de qualquer ato que comprometa o bom nome, a segurança e a tranqüilidade do Edifício;

Cláusula 6ª - Serão tomadas pelo voto da maioria, em Assembléia Geral, as deliberações dos condôminos, só podem votar os condôminos quites com o Condomínio e sendo os votos proporcionais às frações ideais do terreno e partes comuns pertencentes a cada condomínio;

Cláusula 7ª - Os co-proprietários obrigam-se:

a) a acatar e a exigir que os ocupantes dos respectivos apartamentos, seus empregados e propostos acatem as deliberações da maioria dos co-proprietários e respeitem rigorosamente o Regulamento Interno do Edifício;

b) a não alugar, ceder ou usar, nem permitir que subloquem, cedam ou usem o apartamento de sua propriedade para reuniões políticas ou religiosas, leilões, estabelecimentos comerciais ou industriais, escritórios, clubes, pensões, cursos de qualquer natureza, aulas de música individuais ou coletivas, tendo o mesmo apartamento o fim exclusivamente residencial e familiar;

c) a pagar adiantamento e, quando em atraso, com juros de 1% (um por cento) ao mês, suas quotas nas despesas ordinárias ou extraordinárias do Condomínio e mais todas as despesas judiciais, inclusive honorários de advogado, se a cobrança for feita judicialmente;

Cláusula 8ª - A Assembléia Geral dos proprietários do Edifício será realizada anualmente no mês de junho, em dia, local e hora previamente fixados, com 5 dias de antecedência, objetivado o exame dos trabalhos executados pelo Síndico, referentes ao ano anterior, votação do orçamento para o novo exercício e deliberação de interesse geral;

Cláusula 9ª - A administração do Edifício caberá ao Síndico eleito para um período de dois anos, em Assembléia Geral dos co-proprietários e realizada a eleição da seguinte forma: Presidente, Sr. .............................................;

1º Secretário, Sr. ................................;

2º Secretário, Sr. ....................................;

Síndico, Sr. .............................;

Cláusula 10ª - São atribuições de Síndico: superintender e administrar o Condomínio, consoante a lei, esta Convenção e as deliberações legais da maioria dos co-proprietários, representando-os em Juízo ou fora dele e perante qualquer repartição pública ou autárquica; receber a renda do Condomínio, aplicando-se de conformidade com esta Convenção e as deliberações dos co-proprietários, aos quais deverá prestar contas da administração do Edifício de quatro em quatro meses, tendo sempre à disposição dos co-proprietários os respectivos comprovantes; cumprir e exigir o cumprimento desta Convenção e do Regulamento Interno do Edifício, bem como das deliberações das Assembléias Gerais;

Cláusula 11ª - As despesas do Condomínio serão rateadas entre os Condôminos pela seguinte forma: - O Condomínio fará o seguro das partes e instalações de uso comum do Edifício contra risco de incêndio, raio etc., de acordo com avaliação respectiva feita pela Companhia Seguradora, obrigando cada condômino a fazer o seguro de seu apartamento pelo mínimo de.....................................(por extenso), devendo apresentar ao Síndico a respectiva apólice até o dia 10 de abril de cada ano, sob pena de multa de .......................(por extenso), cobrável executivamente;

Cláusula 12ª - Os co-proprietários obrigam-se a incluir, nos contratos de locação ou em outros quaisquer de que decorram cessão do uso ou da propriedade do apartamento, a observação integral

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