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Contrato de Locação Residencial de Imóvel de Prazo Determinado com Fiador

Por:   •  14/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.873 Palavras (8 Páginas)  •  319 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE IMÓVEL DE PRAZO DETERMINADO COM FIADOR

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

       
       
       
LOCADOR:        _____________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade n° _______ SSP/UF, inscrito no CPF sob o n° ______________, residente na (endereço completo).

       
       
LOCATÁRIA:         _____________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade n° _______ SSP/UF, inscrito no CPF sob o n° ______________, residente na (endereço completo); e,

                        

      FIADOR:                _____________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade n° _______ SSP/UF, inscrito no CPF sob o n° ______________, residente na (endereço completo).

     
       
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial de Imóvel de Prazo Determinado com Fiador, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
       
               
 

DO OBJETO DO CONTRATO

       
       
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a locação do imóvel residencial situado à (endereço do imóvel a ser locado): (características do imóvel).

               

DAS BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES

 
       
Cláusula 2ª.         Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá, de imediato, ser submetida à autorização expressa do LOCADOR.
       
       
Cláusula 3ª.         Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando a LOCATÁRIA, em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel para que fique da maneira como lhe foi entregue.


       
Cláusula 4ª.         As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo a LOCATÁRIA o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.
      

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

     
       
Cláusula 5ª.         O LOCADOR, em qualquer tempo, poderá alienar o imóvel, mesmo durante a vigência do contrato de locação.       


       
Cláusula 6ª.         O LOCADOR deverá notificar a LOCATÁRIA para que esta possa exercer seu direito de preferência na aquisição do imóvel, nas mesmas condições em que for oferecido a terceiros.

        
       
Parágrafo único.                 Para efetivação da preferência deverá a LOCATÁRIA responder a notificação, de maneira inequívoca, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, esta resposta deverá ocorrer via Cartório de Títulos e Documentos.

       
       
Cláusula 7ª.         Não havendo interesse na aquisição do imóvel pela LOCATÁRIA, esta deverá permitir que interessados na compra façam visitas em dias e horários a serem combinados entre LOCATÁRIA e LOCADOR.

VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS

 
       
Cláusula 8ª.         Como aluguel mensal, a LOCATÁRIA se obrigará conjuntamente, a pagar o valor de R$ __________ (____________________), a ser efetuado diretamente no endereço residencial do LOCADOR, e na sua ausência, ficará autorizado a recebê-lo seu procurador a ser posteriormente nomeado através de mandato, devendo fazê-lo até o dia ___ de cada mês subseqüente ao vencido, sob pena de multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da locação, devidamente corrigido pelos índices diários da poupança.

Parágrafo Único. -  Fica desde já convencionado entre as partes, que o não pagamento dos alugueis, nos dias e prazos estabelecidos no presente contrato de locação, dará ensejo a imediata rescisão do pacto locatício, independentemente de notificação ou aviso, autorizando ao locador manejar a competente Ação de Despejo do imóvel locado e cobrança dos alugueis vencidos e não pagos, ficando o fiador  acima qualificado, conjuntamente com a locatária, solidariamente responsáveis por todos os ônus advindos do descumprimento da presente avença, conforme autoriza o art.  9, inciso I da Lei nº  8.245/91 (Lei das Locações).

               

Cláusula 9ª.         A LOCATÁRIA terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento, caso não seja dia útil, ficará obrigada desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subseqüente a esta data, salvo na hipótese de pagamento com cheque.


       
Cláusula 10ª.         Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores recebidos.


       
Parágrafo único.          Caso a LOCATÁRIA venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.


       
Cláusula 11ª.         O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.) ou, em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos.


       
Parágrafo único.   Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.
       
       
Cláusula 12ª.         A LOCATÁRIA se compromete ainda a efetuar em dia o pagamento dos encargos tributários que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel (SPU, IPTU), bem como todas aquelas ligadas direta ou indiretamente com a conservação do imóvel, tais como água, luz, telefone, condomínio, etc.

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