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Aborto De Anencefalos

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Por:   •  19/9/2013  •  521 Palavras (3 Páginas)  •  373 Visualizações

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Etapa I da ATPS de Filosofia e Ética Jurídica

Aborto de Anencefálicos

1- Vida

O direito à vida é positivado no caput do art. 5° da Constituição Federal, garantido que o mesmo seja inviolável. A Vida é o bem fundamental do ser humano, indispensável para aquisição e o exercício de todos os demais direitos. De acordo com esta cognição, todo o homem tem direito à vida, ou seja, o direito de viver e não apenas isso, tem o direito de uma vida plena e digna, respeito aos seus valores e necessidades.

Para o direito, a vida se inicia com a nidação, momento em que o óvulo fecundado se fixa na parede uterina e principia a gestação, até que ocorra o nascimento. Mas, para o direito a vida humana inicia-se com a fecundação perdurando até o seu termo natural (morte), qualquer intervenção, tentativa ou omissão de interromper este ciclo, caracteriza-se ataque a vida, sendo punido coercitivamente. Para alguns, o Direito Constitucional e natural à vida do feto precisa ser respeitado. E o direito à autonomia da mulher? Qual deve ter mais peso? Vê-se que nenhum direito é absoluto, portanto, se o feto tem o direito de nascer vivo, também teria o direito a ter uma vida digna, a qual, em tese, é afastada quando diante de um paciente terminal, anencefálo, portador de deficiência ou necessidades especiais, e até mesmo quando uma gravidez for indesejada.

2- STF

No dia 12 de abril de 2012, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por 8 votos a 2, procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 54) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), em 2004. Na petição inicial, a entidade defendeu a descriminalização da “antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo” sob a alegação de ofensa à dignidade humana da mãe, que se vê obrigada a carregar no ventre um feto que não teria condições de sobreviver após o parto.

Os ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello consolidaram a maioria já formada na sessão de quarta-feira por Marco Aurélio (relator), Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. O Ministro Dias Toffoli, não participou do julgamento, já que se manifestou sobre a ação enquanto advogado-geral da União. Peluso fez questão de se associar à manifestação de Celso de Mello, decano da Corte, para considerar que “este foi o mais importante julgamento da história desta Corte, por que se buscou definir ao alcance constitucional do direito à vida”.

3- Religião

As vésperas do julgamento histórico que teve como palco a corte do Superior Tribunal Federal, religiosos fazem vigília, intercedendo aos ministros à improcedência da ADPF 54. Católicos se uniram a evangélicos e espíritas em orações, pedindo que os ministros do STF rejeitem a descriminalização do aborto em caso de fetos anencéfalos.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil emitiu nota, lamentando a decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54. No texto, os bispos afirmam que "Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados

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