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Aborto De Anencefalos

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Por:   •  18/5/2013  •  699 Palavras (3 Páginas)  •  617 Visualizações

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Pode-se afirmar que uma lei surge devido aos fatos sociais, e mediante essa afirmação estava em pauta no TRF acrescentar mais um parágrafo no art. 128 do Código Penal caput elencados abaixo:

Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Essa jurisprudência originou devido aos fatos sociais onde se nota a polêmica de não se tornar punível o aborto de fetos anencéfalos, e consequentemente habilitar um III paragrafo onde se permita o aborto feito sem ser necessário distribuir uma inicial para os devidos tramites.

No ano de 2003 no mês de novembro, Gabriela de Oliveira Cordeiro ao ser diagnosticada por um médico em sua gestação que estava com um feto portador de anencefalia, procurou a justiça com o intuito de conseguir o deferimento para abortar um ser natimorto e que de acordo com a medicina poderia por em risco a vida da mesma, direito inviolável previsto na constituição brasileira art.5, porém Gabriela e seu esposo ao procurarem a defensoria publica de onde residia foi acusada de assassina, e demais palavras agressivas que a colocou perante um constrangimento total, após a tentativa, procurou outra entidade pública desta vez o ministério público, e da mesma forma encontrou dificuldades em falar com alguém que pudesse ajuda-la, nesse momento seu conjunge decidiu invadir a sala da promotora e a convenceu escutar tudo o que tinha para lhe dizer, lhe mostrando as provas cabíveis e expôs a letalidade do fato, ao entender o lado da mãe que estava sofrendo e apenas queria ser poupada de algo que poderia afetar sua saúde, psicológica e vida social se despôs a ajudar.

Por intermédio da promotora a defensoria, que ao saber do caso protocolou a inicial no fórum para que tramitasse na formalidades legais. Com o indeferimento do juiz, decidiram recorrer à uma instância jurídica superior, com o deferimento da desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, Gabriela acreditava que poderia por fim em seu sofrimento, porém dois advogados religiosos entraram com um agravo mencionando apenas a inviolabilidade da vida do feto. Após tantas tentativas frustradas de conseguir judicialmente a permissão para abortar o feto anencefalo, Gabriela já estava em sua ultima semana de gestação e a decisão para abortar o feto ainda estava em tramite, e quando os ministros entenderam a urgência do caso, julgaram procedente deferindo o aborto no dia 04 de março, porém não havia mais a necessidade da autorização pois o parto havia sido realizado no dia 28 de fevereiro de 2004 e o feto sobreviveu apenas 7 minutos e veio a óbito, diante do acontecimento ministros lamentaram a espera de Gabriela, que foi colocada em extrema exposição e por fim debilitada e inconformada com o que foi sujeitada a passar.

A descrição acima foi apenas algo que possa nos fazer refletir, foi um ato humano expor a gestante a todas as torturas emocionais possíveis ?! Na sociedade há pessoas que se opõem ao aborto por princípios cristãos, ou por acreditarem que o mesmo

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