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Aborto Uma Demanda Social

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Por:   •  13/3/2015  •  377 Palavras (2 Páginas)  •  307 Visualizações

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1. APRESENTAÇÃO TEMÁTICA

Vivemos hoje em uma sociedade civil cuja organização só é possível devido à presença do Direito. Segundo Reale, “o Direito corresponde à exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada, pois nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, de direção e solidariedade”¹.

Sabendo que os direitos são o resultado da relação entre a sociedade civil e o Estado, e que são conquistados, ampliados e garantidos através da interação entre as demandas sociais e as políticas praticadas pelo Estado, seu resultado é a inscrição das leis criadas pelo Estado a partir destas demandas na constituição e sua regulamentação na legislação (Kauchakje, 2000)².

Uma das questões discutidas atualmente como uma possível demanda social é a descriminalização do aborto. De acordo com o Código Penal Brasileiro, Lei 2848/40, a prática do aborto é considerada um crime nos seguintes aspectos:

“Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque

(...)

Aborto provocado por terceiro

Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante

(...)

Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante”

Os únicos casos em que a legislação permite a prática do aborto são os abrangidos pelo Art. 128 da Lei:

“Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.”

Mesmo assim, existe uma grande quantidade de mulheres que recorre a essa prática de forma clandestina. De acordo com o site www.pragmatismopolitico.com.br, o número de casos de abortos no Brasil entre 2004 e 2013 variou entre 7,5 milhões e 9,3 milhões. Ainda segundo o site, ocorreram, apenas em 2013, cerca de 205 mil internações em consequência de abortos, sendo aproximadamente 51 mil casos de abortos espontâneos e o restante (em torno de 154 mil) induzidos (tanto legais quanto ilegais). Entretando, apenas 1523 dos casos registrados constituíam abortos considerados legais. Mas de acordo com estudo realizado pela ONG Ações Afirmativas em Direitos e Saúde e o Instituto de Medicina Social da UERJ, esses números pode ser de quatro a cinco vezes maior do que o números de internações.

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