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Acao De Alimentos

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Por:   •  18/3/2015  •  1.189 Palavras (5 Páginas)  •  197 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DA COMARCA DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ.

VICENTE SOUZA, brasileiro, viúvo, desempregado, portador da cédula de identidade civil sob o n0 0.000.000-3, e inscrito no CPF n0 000.000.000-33, residente e domiciliado na Rua Maranhão, n0 333, Jardim Alvorada, Maringá, Estado do Paraná, vem a ilustre presença de Vossa Excelência, através de seu procurador judicial Iguaçu Paranaense, advogado, inscrito na OAB/PR sob o nº 2014, conforme procuração em anexo, com escritório localizado na Rua Holanda, na cidade de Maringá, estado do Paraná propor:

AÇÃO DE ALIMENTOS - COM ALIMENTO PROVISÓRIO

Em face de: FELIPE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade civil n0 0.000.000-1 e inscrito no CPF n0 000.000.000-1 , residente e domiciliado na Avenida Tiradentes, n0 111, zona 2, na cidade de Londrina no Estado do Paraná, CEP 00000-111 pelos fatos e motivos que passa a expor:

I - DOS FATOS

O requerente foi casado por mais de quarenta anos com Lourdes, e desse relacionamento resultou o nascimento de Felipe, filho único do casal. Atualmente o requerente encontra-se com 72 anos e viúvo e devido a tal fato, deixou de trabalhar, em virtude de tamanha tristeza que o acometeu. Não poderia ser diferente, pois logo começou a passar por dificuldades financeiras, sobrevivendo assim, da ajuda de alguns vizinhos e parentes próximos.

Entretanto, ao saber da situação em que se encontrava o requerente, sua sobrinha neta, acadêmica de Direito revoltada com o ocorrido, procura informações, auxilio junto aos outros acadêmicos, a fim de encontrar uma solução para o caso exposto.

Em posse das informações necessárias, esta sugere que o requerente busque o Poder Judiciário , tendo em vista que a Constituição Federal assegura que os filhos maiores tem o dever de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Nesta esteira fica claro que o filho único do requerente tem o dever de contribuir financeiramente. Para que este possa viver com dignidade se faz jus e necessário a quantia de R$ 2,500.00 ( dois mil e quinhentos reais). Além do mais, o requerido é empresário, proprietário de uma rede de hotéis, o que permite que seja possível que se faça cumprir com suas obrigações.

É de suma importância frisar que até o momento, o requerido não se manifestou, tão pouco se sensibilizou com a atual situação do requerido.

Diante das infomações assim expostas, bem como ante as várias tentativas frustradas de solucionar amigavelmente o conflito, não restou para a parte outra alternativa a não ser a da propositura da presente demanda.

II- DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Tendo em vista a situação delicada e de necessidade em que o requerente se encontra, faz com que o mesmo solicite a Vossa Excelência o direito alimentar, em caráter de alimentos provisórios, visto que a espera pela prolatação da sentença poderá prejudicar e até mesmo agravar o estado de subsistência em que se encontra o requerente.

Assim, nada mais justo, que Vossa Excelência, conceda os alimentos provisórios em favor do requerente, visto que é uma prerrogativa positivada no artigo 4º da Lei de Alimentos.

III - DOS DIREITOS

Douto magistrado, faz-se aos fatos relatados, verifica-se que a natureza jurídica da presente ação consiste em alimentos com caráter provisório, assim justificando o seguimento da mesma através do rito especial conforme artigo 10da Lei 5.478/1968. Ademais, a propositura da ação somente esta sendo proposta no domicilio do requerente e não no domicilio do réu, como reza a regra geral, faz-se a natureza anteriormente citada que permite que estes pleitos sejam discutidos no domicilio do alimentando, conforme artigo 100, II do Código de Processo Civil, obstando assim, qualquer tipo de discussão por parte do requerido quanto a competência territorial eleita.

Excelentíssimo Senhor Juiz, é evidente que o requerente não pode esperar que estranhos ou parentes contribuam para sua subsistência, pois a solidariedade alheia não pode solucionar por definitivo tal situação. Essa responsabilidade cabe ao requerido, tal afirmação tem como base legal o artigo 229 da Constituição Federal que assim dispõe:

Art- 229 : Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Seguindo este raciocínio, o principio da solidariedade encontra-se ainda no artigo 1696 do Código Civil, que reforça que o “direito á prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos (...)”.

Não há duvidas que o requerente encontra-se em uma situação constrangedora e delicada, colocando em risco sua saúde, pois pelos fatos descritos teve sua capacidade de labor reduzidas a zero, entretanto não é justo que

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