TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Acordo Coletivo

Casos: Acordo Coletivo. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/5/2014  •  1.419 Palavras (6 Páginas)  •  389 Visualizações

Página 1 de 6

UNIVERSIDADE UNIABC – ANHANGUERA

CURSO DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

TAMIRIS CRISTINE SANTOS SOUZA RA: 6821481955

Santo André

2014

RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS

O Acordo Coletivo ocorre quando o Sindicato dos empregados e a empresa em comum acordo elaboram um documento, na qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.

A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores e o Sindicato Patronal, o efeito deste acordo limita-se apenas ás empresas acordantes e seus respectivos empregados. A Empresa que estaremos efetuando o Acordo Coletivo é a empresa Meta Metal Ltda., onde o sindicato não é patronal e sim dos empregados.

Acordo Coletivo de Trabalho – Meta Metal Ltda. – 2012/2013 SINDICATO DOS EMPREGADOS, CNPJ n 11.095.726/0001–71, neste ato representado por seu Presidente, Sr. José Francischini Venâncio E META METAL Ldta.

CNPJ n. 33.000.111/0000-11, neste ato representado por seu Gerente, Sr. Leopoldo Dias Onofre; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira – Reajuste Salarial com aumento real 1.1 - Os salários, já corrigidos, serão acrescidos em 10% (dez por cento) como aumento real, a título de produtividade.

1.2 - A Empresa concederá 9,5% (nove vírgula cinco por cento) a título de aumento real para todos os Trabalhadores, sem prejuízo do disposto na cláusula de reajuste salarial do presente instrumento.

Cláusula Segunda – Valorização do teto de Aplicação do Reajuste Salarial Pagamento de um abono equivalente a 01 (um) salário-base para cada funcionário, o reajuste salarial concedido pela empresa esteve abaixo da inflação medida no interregno de 31 de outubro de 2011 a 01 de novembro de 2012.

Cláusula Terceira – Vigência e data-base Ficam asseguradas, para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo, um salário normativo, a partir de 01/01/2012, de R$1, 000,00(mil reais) por mês. Obs. excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes, na forma da lei.

Cláusula Quarta – Revista Ao empregador fica assegurado o direito de efetuar a revista dos empregados, desde que não agrida seus direitos personalíssimos ou que o submeta a tratamento desumano ou degradante, bem como a inexistência de exposição dos mesmos a situações constrangedoras, humilhantes, vexatórias ou que exponham sua intimidade, com base na Constituição Federal que legitima a revista dos empregados como forma de defender o seu patrimônio, com arrimo no direito de propriedade (art. 5º, XXII).

Cláusula Quinta – Vigilância interna Fica estabelecido a utilização de câmeras de vigilância para os fins de segurança, nos locais onde há o armazenamento de bens produzidos ou material para industrialização, ou, ainda, onde há acesso para fora das dependências do parque industrial.

Cláusula Sexta – Mão-de-obra Temporária.

A locação de mão-de-obra temporária será admitida, tão somente, em caráter transitório, para o desempenho de atribuições ligadas as atividade-meio da empresa, desde que não sejam habituais e permanentes.

Cláusula Sétima – Terceirização Na execução dos serviços da sua atividade produtiva, a empresa não poderá se valer senão dos trabalhadores por ela contratados sob o regime da CLT, salvo nos casos definidos na Lei nº 6.019 de 03 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário na empresa.

Cláusula Oitava – Contrato de Experiência.

O contrato de experiência será aplicado pela Empresa observando-se um único período, não se admitindo, portanto, prorrogação.

8.2 - O contrato de experiência não ultrapassará o prazo máximo de 90 (noventa) dias.

8.3 - Não será celebrado o contrato de experiência nos casos de readmissão de Trabalhadores para a mesma função anteriormente exercida na Empresa, bem como para os casos de admissão de Trabalhadores que estejam prestando serviços na mesma função na Empresa.

Cláusula Nona – Atualização na CTPS - Anotação da CTPS com utilização da nomenclatura própria do profissional ocorrerá a cada 6 meses.

9.2 - Será devida ao trabalhador indenização, correspondente a um dia de salário por dia de atraso, pela retenção da CTPS ou pela falta de anotação da data de desligamento, o que deverá se dar no último dia de trabalho.

Cláusula Décima – Assédio e/ou Constrangimento Moral.

10.1 Fica assegurado ao trabalhador a manifestação da Empresa em repudiar e coibir práticas de quaisquer atos que resultem em assedio e/ou constrangimento moral.

10.2 - Em havendo denúncia perante o sindicato de atos discriminatórios ou constrangedores, envolvendo o empregado, a entidade solicitará imediatamente junto à empresa entendimento, objetivando sanar o problema, evitando eventual ação judicial.

10.3 - Nos casos de acidente de trabalho ou doença profissional, em que o empregado retornou ao trabalho e que for considerado incapaz de exercer a função que vinha exercendo anteriormente ao acidente ou a doença profissional, a empresa, objetivando evitar possível ocorrência de constrangimento moral a esse trabalhador, se obriga a requalificá-lo de forma que o mesmo possa exercer nova função em local adequado e sem qualquer tipo de discriminação.

Cláusula Décima Primeira – Garantia aos Aprendizes – SENAI.

11.1 - Será assegurado aos menores aprendizes do SENAI, um salário correspondente ao salário normativo vigente para a categoria, de acordo com a cláusula respectiva;

11.2 - As empresas não poderão impedir o completo cumprimento do contrato de aprendizagem, inclusive no que se refere ao treinamento prático na empresa, a não ser por

...

Baixar como (para membros premium)  txt (9.6 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com