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Adoção Por Homossexuais

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Por:   •  7/5/2014  •  1.467 Palavras (6 Páginas)  •  210 Visualizações

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ADOÇÃO POR HOMOSSEXUAIS

1/Conceito de Família

A Constituição Federal declara ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, preocupações estas que nortearam a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente, diploma que regula atualmente a adoção de crianças e adolescentes.

Pergunta:O que é uma família? Resposta: Pode - se entender o ambiente familiar como o local onde o afeto constrói as consciências e supre as dificuldades de relacionamento. Constrói-se, hoje, uma nova concepção de família, o que não quer dizer que tal instituição como a conhecemos esteja em crise, mas sim que as mudanças sociais estão transformando-a, fazendo com que exista necessidade de uma proteção maior pelo Estado, além de atenção da doutrina.

2/ Condição psicológica relacionada a sexualidade /A adoção é uma medida de proteção às crianças e adolescentes. Assim sendo, trata-se de uma busca do SEU melhor interesse e não dos interesses dos pretensos adotantes. Para todos eles, nas palavras de Giselda Hironaka, busca-se uma família “Biológica ou não, oriunda do casamento ou não, matrilinear ou patrilinear, monogâmica ou poligâmica, monoparental ou poliparental, não importa. Nem importa o lugar que o indivíduo ocupe no seu âmago, se o de pai, se o de mãe, se o de filho; o que importa é pertencer ao seu âmago, é estar naquele idealizado lugar onde é possível integrar sentimentos, esperanças, valores, e se sentir, por isso, a caminho da realização de seu projeto de felicidade pessoal.”

Assim, a princípio, poderíamos afirmar que se deveria buscar uma família para tais crianças. Garantidos a estas os seus direitos fundamentais, o amor, enfim, um lar, faria algum sentido a discussão que hoje há sobre a adoção por homossexuais? Enfim, se uma pessoa está apta a dar a uma criança o lar do qual ela precisa, ao qual ela tem direito, porque a opção sexual dessa pessoa deve ser analisada?

Pergunta : A condição psicológica para a adoção está relacionada a opção sexual do indivíduo?

Resposta :Pessoal

3Adoção por homossexuais juridicamente/ Marcadas as relações afetivas com a predominância da heterossexualidade, é enorme o preconceito a casais homossexuais. Muito embora exista em alguns países regulamentação da união entre pessoas do mesmo sexo, no Brasil só há o projeto de lei de autoria da atual Prefeita da cidade de São Paulo Marta Suplicy, o qual aguarda análise e votação do congresso. Como o legislador brasileiro ainda não concedeu juridicidade a essas relações, obviamente não existe qualquer previsão legal quanto a adoção por homossexuais e, para uma efetiva proteção da família a legislação precisa acompanhar as mudanças sociais.

É fundamental destacar que o direito de adotar é outorgado tanto ao homem como à mulher, bem como a ambos conjunta ou isoladamente. O artigo 42 do ECA dispõe: "podem adotar os maiores de 21 anos, independentemente do estado civil". Assim, fica claro que uma pessoa - apesar de sua opção sexual - a princípio pode adotar, desde que preencha os requisitos legais e que reste provado que o melhor interesse do adotando está preservado.

Um casal homossexual não pode adotar conjuntamente, porque o legislador exigiu a comprovação da estabilidade da família para o deferimento da adoção simultânea. E, como já foi dito antes, as relações homossexuais não têm nenhuma espécie de regulamentação, assim sendo, torna-se juridicamente impossível que dois homens ou duas mulheres pleiteiem, em conjunto, a adoção de uma criança ou adolescente.

Pergunta:Cabe, juridicamente, a casais homossexuais o direito à adoção?

Resposta:Sim, Podem adotar os maiores de 21 anos independente do estado civil. Não há nenhuma citação a opção sexual.Mas como a união homoafetiva ainda não está regulamentada, casais homossexuais não são considerados casais.

4Adoçao por homossexuais no Brasil/O que se vê muitas vezes são pessoas solteiras que habilitam-se para adoção mas não tornam clara a sua opção sexual, por medo de verem-se impedidas de adotar por terem optado por uma relação homossexual, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente não apresente nenhuma restrição quanto a opção sexual do pretenso adotante.

Pergunta:Como a adoção de crianças por homossexuais solteiros é vista no Brasil?

Resposta: Com discriminação, uma vez que a cultura tende a se manifestar negativamente perante homossexuais independente do seu ‘’estado civil ‘’.

5 O limite do preconceito/ Existe o fantasma da discriminação, é claro. Aqueles que são contra a adoção de crianças por homossexuais alegam que as mesmas sofreriam por serem filhas de um casal não convencional. É verdade que esta ocorre e que essas crianças podem, no futuro, ter problemas quanto à opção sexual de seus pais. Mas será que alegar esse problema não seria o mesmo que cortar o braço por medo de perder os dedos da mão? Nós vamos ficar eternamente presos ao “ ... e se?”?

Ademais, alguém, sinceramente pode afirmar que essas crianças, hoje, não sofrem discriminação? Sofrem! Elas não têm família, não tem apoio, muitas vivem nas ruas e todos nós temos medo delas. É verdade que algumas apresentam perigo real, mas a grande maioria só precisa de estrutura familiar, rotina, segurança.

Ora, discriminadas essas crianças já são. As crianças negras até hoje são discriminadas. O que se sugere? Que elas não nasçam para evitar a discriminação? Será que essas crianças

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