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Aeródromo

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Por:   •  23/5/2014  •  Tese  •  1.354 Palavras (6 Páginas)  •  121 Visualizações

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AEROPORTO

Todo aeródromo público dotado de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves, embarque e desembarque de pessoas e cargas.

Definições de Termos, Áreas e Disposições Gerais

As definições a seguir referem-se aos termos utilizados cotidianamente para a elaboração de projetos, construção e regularização de aeródromos (CAER, 1987).

Acostamento – Área adjacente à borda de um pavimento preparada de modo a oferecer uma transição entre o pavimento e a superfície adjacente.

Aeródromo – Uma área definida em terra ou na água (incluindo quaisquer construções, instalações e equipamentos) com o propósito de ser utilizada, no todo ou em parte, para a chegada, partida e movimentação de aeronaves em sua superfície.

Aeródromo Civil – Aeródromo destinado, em princípio, ao uso de aeronaves civis.

Aeródromo Militar – Aeródromo destinado, em princípio, ao uso de aeronaves militares. Aeródromo Privado – Aeródromo civil que só poderá ser utilizado com permissão de seu proprietário, sendo vedada sua exploração comercial. Aeródromo Público – Aeródromo civil destinado ao tráfego de aeronaves em geral.

Aeroporto - Todo aeródromo público dotado de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves, embarque e desembarque de pessoas e cargas.

Alcance Visual de Pista (RVR) – Alcance no qual o piloto de uma aeronave no eixo da pista de pouso e decolagem pode ver a sinalização horizontal na superfície da pista ou as luzes que a delineiam ou que identificam seu eixo.

Altitude da Pista – Altitude medida, em cada ponto, sobre o eixo da pista de pouso do aeródromo

Área I – Área do Plano de Zoneamento de Ruído, interior à curva de nível de ruído 1, onde o nível de incômodo sonoro é potencialmente nocivo aos circundantes, podendo ocasionar problemas fisiológicos por causa das exposições prolongadas.

Área II – Área do Plano de Zoneamento de Ruído, compreendida entre as curvas de nível de ruído l e 2, onde são registrados níveis de incômodo sonoro moderados.

Área III – Área do Plano de Zoneamento de Ruído, exterior à curva de ruído de nível 2, onde normalmente não são registrados níveis de incômodo sonoro significativos.

Área de manobras – Parte do aeródromo utilizada para a decolagem, pouso e táxi de aeronaves, excluindo-se os pátios de aeronaves.

Área de movimento – Parte do aeródromo a ser utilizada para a decolagem, pouso e táxi de aeronaves, consistindo da área de manobras e dos pátios de aeronaves.

Área de pouso – Parte de uma área de movimento para o pouso ou decolagem de aeronaves. Área de segurança de fim de pista (RESA) – Uma área simétrica ao longo do prolongamento do eixo da pista de pouso e decolagem e adjacente ao fim da faixa de pista, utilizada primordialmente para reduzir o risco de danos a aeronave que realizem o toque antes de alcançar a cabeceira o que ultrapassem acidentalmente o fim de pista

Área de sinalização – Uma área em um aeródromo utilizada para exibir sinalização de solo.

Auxílios luminosos de aproximação - São os sistemas de indicação visual de rampa de aproximação (VASIS), de indicação de precisão de rampa de aproximação (PAPI), de luzes de aproximação(ALS)eluzes de obstáculos. Baia de espera – Uma área definida onde uma aeronave pode ser retida ou contornada, de modo a facilitar o movimento eficiente de aeronaves na superfície.

Baliza – Artifício visual utilizado como meio auxiliar na sinalização de obstáculos.

Barreta – Três ou mais luzes aeronáuticas de solo, posicionadas próximas e numa linha

transversal, de modo que, de certa distância, pareçam ser uma pequena barra de luz.

Cabeceira da Pista – Limite da pista utilizável para pouso e decolagem, no seu sentido longitudinal.

Cabeceira deslocada – Cabeceira não localizada na extremidade de uma pista de pouso e decolagem. Comprimento básico de pista –

O comprimento mínimo de pista necessário para a decolagem com peso máximo de decolagem

certificado, ao nível do mar, em condições atmosféricas normais, ar parado e declividade nula de pista, conforme apresentado no manual de vôo da aeronave determinado pela autoridade de certificação ou nas informações equivalentes do fabricante da aeronave. Comprimento básico de pista significa o comprimento balanceado de pista para aeronaves, se aplicável, ou o comprimento de pista para decolagem, em outros casos.

Elevação do Aeródromo – Altitude do ponto mais elevado da pista de pouso e decolagem do aeródromo.

Faixa de Pista – Uma área definida que inclui a pista de pouso e decolagem e a zona de parada (stopway), se houver,com o propósito de: a – reduzir o risco de danos a aeronaves que saem da pista; e b – proteger aeronaves que sobrevoam a pista durante operações de pouso e decolagem.

Faixa de Pista de Táxi – Uma área que inclui uma pista de táxi com o propósito de proteger uma aeronave em operação na pista de táxi e reduzir o risco de danos a uma aeronave que saia acidentalmente

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