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Agentes Politicos - Administrativo

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Por:   •  25/11/2013  •  1.953 Palavras (8 Páginas)  •  617 Visualizações

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AGENTES PÚBLICOS

438 Manual de Direito Administrativo

A vinculação dos agentes políticos com o aparelho governamental não é profissional,

mas institucional e estatutária.

São os membros de Poder que ocupam a cúpula diretiva do Estado.

É o caso dos parlamentares, Presidente da República, governadores, prefeitos,

e seus respectivos vices, ministros de Estado e secretários.

Adotando posicionamento minoritário, Hely Lopes Meirelles inclui os magistrados

e membros do Ministério Público entre os agentes políticos, ao argumento

de que eles também exercem uma parcela da soberania estatal. Tal entendimento,

entretanto, raramente é adotado em provas e concursos públicos. A categoria

dos magistrados e a dos membros do Ministério Público ficam mais bem alocadas

entre os servidores estatutários vitalícios.

9.3 OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO

Conhecidos popularmente como “cargos de confiança”, os cargos em comissão

ou comissionados estão reservados a atribuições de direção, chefia e assessoramento

(art. 37, V, da CF). Qualquer outra atribuição de função a comissionados

– e que não envolva direção, chefia ou assessoramento – deve ser considerada

como inconstitucional.

O regime jurídico dos ocupantes de cargos em comissão vem parcialmente

disciplinado, no âmbito federal, pela Lei n.

8.112/90 – o Estatuto do Servidor Público.

Tais cargos são acessíveis sem concurso

público, mas providos por nomeação política.

De igual modo, a exoneração é ad nutum,

podendo os comissionados ser desligados do

cargo imotivadamente, sem necessidade de

garantir contraditório, ampla defesa e direito

ao devido processo legal.

Entretanto, se a autoridade competente

apresentar um motivo para a exoneração e o

motivo for comprovadamente falso ou inexistente,

o desligamento será nulo em razão da

teoria dos motivos determinantes.

São exemplos de cargos em comissão os

de assessoria parlamentar e os subprefeitos.

Importante destacar que os cargos comissionados,

como não exigem concurso, podem ser ocupados por indivíduos sem

qualquer relação permanente com o Estado. Porém, a legislação estabelecerá os

casos, condições e percentuais em que os cargos comissionados devem ser preenchidos

por servidores públicos de carreira (art. 37, V, da CF).

No âmbito federal, o Decreto n. 5.497/2005 definiu os seguintes percentuais

dos cargos em comissão do Grupo -Direção e Assessoramento Superiores (DAS)

A prova de Fiscal do ISS/SP elaborada pela

FCC considerou CORRETA a assertiva: “É

elemento típico do regime dito estatutário dos

servidores públicos, nos termos do Direito

brasileiro vigente, a possibilidade excepcional

de nomeação sem concurso público”.

A 177a prova da Magistratura/SP considerou

INCORRETA a assertiva: “É nula a simples

dispensa de servidor titular de cargo de

provimento em comissão, de livre nomeação,

sem o regular processo administrativo”.

A 23a prova de Procurador da República

considerou CORRETA a assertiva: “Na dispensa

de um servidor, ocupante de cargo de

confiança exonerável ad nutum, declarado o

motivo, este passará a ser vinculante ao ato

e sua validade e eficácia ficarão na dependência

da efetiva existência do motivo declarado”.

Agentes públicos 439

da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a serem preenchidos

por servidores concursados:

I – 75% dos cargos em comissão DAS, níveis 1, 2 e 3;

II – 50% dos cargos em comissão DAS, nível 4.

Não se deve confundir, porém, cargo de confiança (comissionado) com função

de confiança. As funções de confiança também

se relacionam exclusivamente com atribuições

de direção, chefia e assessoramento

(art. 37, V, da CF), mas só podem ser exercidas

por servidores de carreira. Pressupõem,

portanto, que o indivíduo que irá exercer a

função de confiança pertença aos quadros de

pessoal da Administração. Exemplo: a função

de chefia na procuradoria do município só pode ser exercida por um procurador

concursado. A livre nomeação para funções de confiança, portanto, depende de

vinculação

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