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Agrotoxico

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Por:   •  13/5/2013  •  1.901 Palavras (8 Páginas)  •  1.037 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como tema principal a lei 7.802, e a forma como ela se aplica em nosso dia-a-dia, como podemos a relacionar com nosso cotidiano, e de que forma ela se apresenta ao mesmo. Os agrotóxicos são considerados extremamente relevantes no modelo de desenvolvimento da agricultura no País. O Brasil é o maior consumidor de produtos agrotóxicos no mundo. Em decorrência da significativa importância, tanto em relação à sua toxicidade quando à escala de uso no Brasil, os agrotóxicos possuem uma ampla cobertura legal no Brasil, com um grande número de normas legais.

UTILIZAÇÃO NO BRASIL:

Os agrotóxicos começaram a ser usados em escala mundial após a segunda grande Guerra Mundial. Vários serviram de arma química nas guerras da Coréia e do Vietnã, como o Agente Laranja, desfolhante que dizimou milhares de soldados e civis.

Os países que tinham a agricultura como principal base de sustentação econômica - na África, na Ásia e na América Latina - sofreram fortes pressões de organismos financiadores internacionais para adquirir essas substâncias químicas. A alegação era de que osagrotóxicos garantiriam a produção de alimentos para combater a fome.

Com o inofensivo nome de "defensivos agrícolas", eles eram incluídos compulsoriamente, junto com adubos e fertilizantes químicos, nos financiamentos agrícolas.

Sua utilização na agricultura nacional em larga escala ocorreu a partir da década de 70. A desagradável cultura de utilização intensiva de agrotóxicos no Brasil adveio do famigerado Plano Nacional de Desenvolvimento, de 1975, que forçava os agricultores a comprar os venenos através do crédito rural, na medida em que instituía a inclusão de uma cota de agrotóxico para cada financiamento.

Com essa artimanha (você ganha o dinheiro se comprar o veneno), associada à propaganda ostensiva dos fabricantes, os agrotóxicos foram disseminados por todo o país, concedendo ao Brasil mais uma estatística negativa: terceiro maior consumidor mundial.

O uso indiscriminado de agrotóxicos gera poluição das águas, ar e solo. Regiões distantes são atingidas pela utilização inadequada dessas substâncias, dado o caráter transfronteiriço da poluição. Em virtude das características especiais do produto e do uso, os resultados danosos não podem ser identificados visualmente, de regra, provocando um processo lento e gradativo de degradação das condições do meio ambiente e da saúde. Atento a esse cenário, o legislador adotou normas rígidas que disciplinam todas as situações que envolvem agrotóxicos, substâncias essas que conceituou com amplitude. Isso ocorreu justamente em época em que se pretende maior produção de alimentos, para a qual os agrotóxicos são essenciais.

Previu, para as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, a responsabilização civil, penal e administrativa de pessoas físicas e jurídicas. A responsabilidade penal da pessoa jurídica, limitada a crimes ambientais (Lei nº. 9.605, de 12.2.1998), revelou grande inovação em nosso Direito.

Tão importante é o assunto relativo aos agrotóxicos que o legislador constitucional (título VIII: Da Ordem Social; capítulo V: Da Comunicação Social) destacou no § 4º., do art. 220: “a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II, do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso”.

O QUE SÃO:

Os agrotóxicos são substâncias químicas (herbicidas, pesticidas, hormônios e adubos químicos) utilizadas em produtos agrícolas e pastagens, com a finalidade de alterar sua composição, e assim, preservá-los da ação danosa de seres vivos ou substâncias nocivas. É uma substância ou mistura de substâncias destinada a impedir a ação ou matar diretamente insetos(inseticidas), ácaros (acaricidas), moluscos (moluscicidas), roedores (rodenticidas), fungos (fungicidas), ervas daninhas (herbicidas), bactérias (antibióticos e bactericidas) e outras formas de vida animal ou vegetal prejudiciais à saúde pública e à agricultura, isto é, consideradas como pragas e, portanto, suscetíveis de serem combatidos durante a produção, armazenamento, transporte, distribuição e transformação de produtos agrícolas e seus derivados. Entre os agrotóxicos também se incluem os desfolhantes, dessecantes e as substâncias reguladoras do crescimento vegetal ou fitorreguladores.

COMO O ABUSO PODE SER PREJUDICIAL AOS SERES HUMANOS:

Na tentativa de defender a agricultura contra pragas que atacam as plantações, os agrotóxicos foram criados. A utilização dos agrotóxicos teve início na década de 20 e, durante a segunda guerra mundial foram utilizados até como arma química. No Brasil, a sua utilização se tornou mais evidente em ações de combate a vetores agrícolas na década de 60. Alguns anos depois, os agricultores foram liberados a comprar o produto de outros países.

Quando bem utilizados, os agrotóxicos impedem a ação de seres nocivos, sem estragar os alimentos. Porém, se os agricultores não tiverem alguns cuidados durante o uso ou extrapolarem no tempo de ação dos agrotóxicos, eles podem afetar o ambiente e a saúde.

Hoje, o Brasil é um dos maiores compradores de agrotóxicos do mundo e as intoxicações por essas substâncias estão aumentando tanto entre os trabalhadores rurais por ficarem expostos, como entre pessoas que se contaminam por meio da ingestão desses alimentos. Alguns estudos já relataram a presença de agrotóxicos no leite materno, o que poderia causar defeitos genéticos nos bebês nascidos de mães contaminadas.

Quando mal utilizados, os agrotóxicos podem provocar três tipos de intoxicação: aguda, subaguda e crônica. Na aguda, os sintomas surgem rapidamente. Na intoxicação subaguda, os sintomas aparecem aos poucos: dor de cabeça, dor de estômago e sonolência. Já a intoxicação crônica, pode surgir meses ou anos após a exposição e pode levar a paralisias e doenças, como o câncer.

RESÍDUOS NO HOMEM

Com o uso amplo e excessivo de DDT desde a década de 40, seus resíduos persistentes no solo foram sendo transferidos para as plantas e para o homem, que está no fim da cadeia alimentar.

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