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Agências Reguladoras

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Por:   •  22/8/2013  •  4.120 Palavras (17 Páginas)  •  538 Visualizações

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AGÊNCIAS REGULADORAS

As agências reguladoras são fruto de uma profunda mudança na relação do aparelho estatal com a sociedade, especificamente com a ordem econômica. Observe-se que na concepção clássica, a intervenção estatal sempre se centrou no princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, não havendo, por parte do Estado, maiores preocupações com o equilíbrio de interesses dos diversos entes que compõem e participam da vida econômica de mercados específicos da economia.

No cenário político intervencionista que então vigorava na política nacional, o Estado assumia para si a exploração de atividades econômicas, podendo, inclusive, monopolizar determinados mercados. Neste meio, os setores econômicos eram orientados por valores meramente políticos para se atender os fins colimados pelo Estado, muitas vezes em detrimento dos interesses específicos do mercado, inviabilizando, por vezes, a participação do particular em setores sujeitos à intervenção estatal.

Todavia, com a falência do Estado Intervencionista e o movimento de desestatização da Ordem Econômica, com o fim de se diminuir os gastos da máquina estatal, o Estado passou a adotar uma postura de agente regulador de mercado, não mais explorando diretamente atividades econômicas, salvo nas exceções constitucionais (art. 173). Assim, a atividade de regulação de mercado exercida pelo Estado passa a levar em conta os diversos interesses existentes, ponderando-os e conciliando-os a fim de garantir equilíbrio entre os interesses do Estado (públicos), os interesses dos agentes econômicos (privados) e os interesses da sociedade (coletivos).

Se no modelo estatal intervencionista havia preponderância do interesse público em detrimento dos interesses privado e coletivo, no modelo estatal regulador a preocupação maior do interesse público é a coexistência pacífica e harmônica com os demais interesses envolvidos (privado e coletivo), competindo aos entes reguladores garantirem a consonância destes interesses. Para tanto, o ente regulador deve atuar de forma isonômica, imparcial e apolítica.

Pela posição ocupada pela agência reguladora, fica fácil perceber que, em que pese ser entidade integrante da Administração Pública Indireta, deve permanecer impermeável às pressões políticas que possam vir a ser exercidas pela corrente ideológico-partidária que, temporariamente, esteja ocupando o Poder Público. Observe-se que, tal autonomia é essencial para a consecução de suas atribuições legais, objetivo que dificilmente poderia ser alcançado se o ente regulador estivesse hierarquicamente vinculado à estrutura administrativa do Governo Central, subordinando-se funcionalmente a este.

Ressalte-se que, a regulação agora adotada demanda a adoção de novos instrumentos e mecanismos de intervenção estatal, que garantam a coexistência equilibrada e estável no mercado de agentes econômicos, consumidores e Poder Público, tais como mediação, arbitragem e interlocução, aliados aos clássicos instrumentos de intervenção estatal, oriundos dos Poderes Administrativos do Estado (Poder de Polícia, Normativo, e etc.), tais como edição de comandos gerais e aplicação de sanções administrativas.

1 Conceito e origens

As agências reguladoras são figuras recentes no cenário da Administração Pública brasileira e têm como escopo a intervenção em mercados específicos. Sua concepção se deu, de modo relevante, no Direito Anglo-saxão, quando se iniciou o processo de privatização de setores específicos da economia, no caso inglês, e, no caso americano, da necessidade de corrigir falhas de mercados oriundas do monopólio natural do transporte ferroviário.

Tais agências foram concebidas ante a necessidade do Estado em gerir determinados segmentos estratégicos da economia nacional (petróleo, energia elétrica e telecomunicações), bem como mercados de relevância social para a coletividade (suplementação dos serviços saúde, abastecimento de águas, transportes terrestres e aquáticos, p.ex.), os quais ficavam, ora sobre o exclusivo monopólio estatal, ora a mercê, tão somente, de interesses privados, em detrimento de toda a sociedade, retornando-se à fracassada experiência do liberalismo do séc. XIX.

Na lição de Marçal Justen Filho , “Agência reguladora independente é uma autarquia especial, sujeita a regime jurídico que assegure sua autonomia em face da Administração direta e investida de competência para a regulação setorial”.

A fim de ilustrar o cenário político e social acima exposto, vale citar o magistério de Carlos Ari Sundfeld:

A existência de agências reguladoras resulta da necessidade de o Estado influir na organização das relações econômicas de modo muito constante e profundo, com o emprego de instrumentos de autoridade, e do desejo de conferir, às autoridades incumbidas dessa intervenção, boa dose de autonomia frente à estrutura tradicional do poder político. A regulação, enquanto espécie de intervenção estatal, manifesta-se tanto por poderes e ações com objetivos declaradamente econômicos (o controle de concentrações empresariais, a repressão de infrações à ordem econômica, o controle de preços e tarifas, a admissão de novos agentes no mercado) como por outros com justificativas diversas, mas efeitos econômicos inevitáveis (medidas ambientais, urbanísticas, de normalização, de disciplina das profissões etc.). Fazem regulação autoridades cuja missão seja cuidar de um específico campo de atividades considerado em seu conjunto (o mercado de ações, as telecomunicações, a energia, os seguros de saúde, o petróleo), mas também aquelas com poderes sobre a generalidade dos agentes da economia (exemplo: órgãos ambientais). A regulação atinge tanto os agentes atuantes em setores ditos privados (o comércio, a indústria, os serviços comuns – enfim, as atividades econômicas em sentido estrito) como os que, estando especialmente habilitados, operam em áreas de reserva estatal (prestação de serviços públicos, exploração de bens públicos e de monopólios estatais)” . (g.m.)

As agências reguladoras foram geradas com o escopo de normatizar os mercados econômicos, bem como os setores dos serviços públicos delegados, buscando equilíbrio entre o Estado, usuários (consumidores) e delegatários (agentes econômicos).

No Brasil, as agências reguladoras foram constituídas

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