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Agência Reguladora E Seu Papel Na Mediação De Conflitos

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Por:   •  24/11/2013  •  1.462 Palavras (6 Páginas)  •  1.060 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O Estado tem a responsabilidade de desempenhar diversas funções a qual necessita prestar serviços eficientes e adequados à população. No entanto há uma extensa complexidade de demanda que o Estado não consegue suprir, passando a optar pela politica de descentralização.

Dessa forma, foram criados entidades, podendo ressaltar as Agências Reguladoras, cuja função seria auxiliar o poder público no desempenho de atividades e serviços previstos na própria Constituição Federal.

As agências reguladoras possui competência para solucionar conflitos entre as concessionarias e permissionárias de serviços públicos e o consumidor. Nesse sentido, no âmbito das agências, utiliza-se a mediação como um método eficiente de resolução de conflitos.

Um trabalho de mediação bem-feito busca não só a assimilação de novos comportamentos, no sentido de novas respostas às demandas divergentes, mas também a flexibilização de crenças das partes envolvidas e ao ganho de autonomia.

O Estado do Ceará criou em 30 de dezembro de 1997, através de Lei Estadual nº 12.786, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE.

A Arce é uma autarquia especial, dotada de autonomia orçamentária, financeira, funcional e administrativa e que tem como objetivo executar a fiscalização dos serviços públicos prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE nos municípios do Estado, pela Companhia Energética do Ceará – COELCE, pela Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS e pelas empresas permissionárias de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

A referida agência também atua na mediação dos possíveis conflitos existentes entre as prestadoras dos serviços e os usuários, visando o equilíbrio entre as partes.

Vale ressaltar que a missão da agência é servir à sociedade com eficiência e transparência, equilibrando os interesses dos usuários, do poder concedente e dos prestadores de serviços públicos delegados, visando garantir a excelência desses serviços no Estado do Ceará.

Visualizando a importância da participação da Arce nas mediações de conflitos existentes entre os serviços públicos prestados ao consumidor, formulamos os seguintes questionamentos:

1 Qual a importância do papel da Agência Reguladora na mediação de conflitos?

2 Quais são os métodos utilizados pela ARCE para a solução dos conflitos?

3 São positivos os resultados dos métodos aplicados?

2. HIPÓTESES

Os métodos aplicados pela ARCE nas mediações de conflitos existentes entre os prestadores de serviços públicos e os consumidores contribuem para sociedade incentivando o diálogo, a pacificação social e evitando a judicialização.

3. OBJETIVOS

Objetivo geral

Compreender a importância do papel da Agência Reguladora na mediação de conflitos

Objetivos específicos

1 Verificar os métodos utilizados pela ARCE nas mediações para soluções de conflitos.

2 Verificar se os resultados dos métodos aplicados são favoráveis a solução dos conflitos.

4. JUSTIFICATIVAS

Preliminarmente vamos definir o que vem a ser agência reguladora, bem como suas funções e objetivos, analisando como base o importante papel exercido pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Ceará – ARCE nas mediações de conflitos existentes entre os serviços públicos prestados e os consumidores.

Deve ser destacado o que é mediação, qual a sua importância, quais são os métodos utilizados pela ARCE e se tais métodos atinge resultados favoráveis.

5. REFERENCIAL TEÓRICO

Segundo Alexandre Mazza (2012, p. 142) :

A criação das agências reguladoras brasileiras teve uma direta relação com o processo de privatizações e a reforma do Estado iniciados no Brasil na metade dos anos 1990. Inevitável ligar sua origem a uma concepção neoliberal de politica econômica voltada a reduzir a participação estatal em diversos setores da economia. As Agências foram introduzidas no direito brasileiro para fiscalizar e controlar a atuação de investidores privados que passaram a exercer as tarefas desempenhadas, antes da privatização, pelo próprio Estado.

A natureza jurídica da agência reguladora é de pessoa jurídica Pública, integrante da administração indireta, sob forma de autarquia especial cuja o objetivo é fiscalizar e controlar a qualidade na prestação dos serviços públicos praticados pela iniciativa privada.

O doutrinador José dos Santos Carvalho Filho (2012, p 483) destacou que:

“No processo de modernização do Estado, uma das medidas preconizadas pelo Governo foi a criação de um grupo especial de autarquias a que se convencionou denominar de agências, cujo objetivo institucional consiste na função de controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, em regra sob a forma de concessão ou permissão, e também na de intervenção estatal no domínio econômico , quando necessário para evitar abusos nesse campo, perpetrados por pessoas da iniciativa privada.”

O doutrinador supracitado ( 2012, p. 485) entende também que essas autarquias reguladoras foi atribuída a função principal de controlar, em toda a sua extensão, a prestação dos serviços públicos e o exercício de atividades econômicas, bem como a própria atuação das pessoas privadas que passaram a executá-los, inclusive impondo sua adequação aos fins colimados pelo Governo

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