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Alienaões Judiciais

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Por:   •  7/11/2014  •  832 Palavras (4 Páginas)  •  218 Visualizações

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Trata-se do ato de transferência da propriedade de um bem ou de um direito, feito através de leilão judicial, após determinação ou autorização do juiz,previsto pelos Art. 1113 a 1119 do Código de Processo Civil de 2002.

A alienação judicial de bens pode ter caráter de ação cautelar, nos casos em que a constrição judicial recair sobre um bem de fácil deterioração, que se encontre avariado, que exija grandes despesas para sua guarda, ou, ainda, em se tratando de semoventes. Não interessando, portanto, nem a parte nem ao processo, que tais bens permaneçam em deposito judicial, e a alienação judicial objetiva assegurar tanto os interesses das partes quanto os do Estado.Acrescenta Humberto Theodoro Junior que tais alienações pressupõem odepósito judicial de bens, por força de algum processo pendente (casos das ações de seqüestro, arresto, penha, busca e apreensão, etc.)Pode, também, visar à segurança dos interesses de incapazes, como forma de disposição de seus bens, neste caso, o procedimento a ser adotado éo das disposições gerais (Arts. 1.103 a 1.112 do CPC) sendo regido somente pelo leilão, levando-se em consideração o previsto no artigo 1.750 do CC/2002que determina que “os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente poderão ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz”.Ou mesmo não se tratando de alienação no curso do processo, pode ocorrer para a venda de coisa indivisível, existindo condomínio (art. 504 do CC). Quando se trata de coisa comum, será preferido, em condições iguais, o condômino ao estranho; entre os condôminos, o que tiver benfeitorias de maior valor; o condômino proprietário de quinhão maior, se não houver benfeitorias.Assim, a alienação judicial tanto pode ocorrer durante o curso doprocesso, como um incidente acautelatório dos interesses das partes, como ser promovida isoladamente, independentemente de outro processo, nas hipótesesem que a lei não autorizar a alienação particular, ou quando não houver acordoentre os interessados.Quando ocorre no curso do processo, a medida pode ser decretada deoficio, ao o requerimento de qualquer das partes ou do depositário, inclusive odepositário particular.

Da forma de alienação

A regra é que a alienação se dê por meio de leilão. Porém , pode ocorrer a alienação direta, independentemente de leilão , se todos os interessados forem capazes e concordarem (art. 1113,§3º).

Entende Jose Olympio de CastroFilho que “a manutenção do leilão, como regra geral para as alienações judiciais, importa em olvidar-se que esta é, sem dúvida, a pior forma de sepromoverem as vendas, de modo geral”Sendo a alienação requerida por um dos interessados, deverá o juizouvir os demais, antes de decidir, respeitando, assim, o contraditório (CC/2002,art. 1113, §2º). Apesar de a matéria estar incluída nos procedimentos especiaisde jurisdição voluntária, não está afastada a hipótese de surgir controvérsiaacerca da alienação, cabendo ao juiz decidir. Nem por isto, todavia, oprocedimento se transmuda em jurisdição contenciosa.Aliás, a manifestação de todos os interessados, ainda que não hajadiscórdia, é imprescindível, visto que se algum deles se comprometer emsatisfazer ou garantir as despesas de conservação do bem depositado, não sefará a alienação (art.

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