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Definição de institutos de processos judiciais civis, bem como abstenção de conexão

Artigo: Definição de institutos de processos judiciais civis, bem como abstenção de conexão. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/11/2013  •  Artigo  •  322 Palavras (2 Páginas)  •  252 Visualizações

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Etapa 3) “B” era passageiro no mesmo ônibus que “A” e também foi vitima do mesmo acidente tendo sofrido danos, ingressou com ação em face da empresa “Vá com a gente”, na comarca de Indaiatuba onde reside. “A” toma conhecimento desta outra ação e pretende que ela seja julgada conjuntamente com sua ação, para evitar decisões contraditórias e por motivo de economia processual.

Vejamos primeiramente a definição destes dois institutos do Processo Civil, Conexão e Continência;

Conexão: conceitua-se como causa de modificação da competência relativa, que venha reunir ações para processamento e julgamento simultâneo com o objetivo de evitar decisões contrarias e economia processual.

Continência: “Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras", segundo preceitua o Código de Processo Civil, em seu artigo 104. Assim, ocorrerá a continência quando as ações têm as mesmas partes e a mesma causa de pedir, mas o pedido, embora diferentes, de uma delas engloba o da outra.

No caso acima descrito trata-se de instituto de conexão, por estar em acordo com o artigo 103 do CPC “Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir”. Embora “B” ingressou com ação em Indaiatuba local de sua residência em conformidade com o artigo 100 do CPC em seu parágrafo Único descreve que “nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicilio do autor ou do local do fato”. O Juiz da comarca de Indaiatuba onde foi protocolada a ação poderá de oficio obter o conhecimento de competência modificada, pois a conexão dos casos lhe tirou a competência. Dessa forma a comarca para prosseguir com os processos até a decisão final será a de Jundiaí.

OBS: não é de oficio e sim por exceção do réu certo?

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