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Anderson Leite

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Por:   •  3/12/2014  •  720 Palavras (3 Páginas)  •  279 Visualizações

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COMPRA E VENDA

Contrato que não tem eficácia translativa da propriedade.

Natureza jurídica do contrato de compra e venda:

1) Contrato bilateral ou sinalagmático: por que existe reciprocidade das obrigações entre os contratante.

2) Oneroso: Não há forma gratuita da compra e venda.

3) Aleatório ou Comutativo: Aleatório por que possui um “risco”. (art. 458 a 461) Envolvem uma coisa ou um fato futuro. Comutativo por que as partes ja sabem o que irá acontecer.

4) Adesão: Adesão por que as clausulas já são estabelecida por uma das partes competente

5) Paritário: Paritário por que as partes estão em comum acordo.

6) Consensual: Por que ele nasce no momento entre as partes.

≠ REAL, diferente por que o contrato de compra e venda não se perfaz com a tradição do bem.

7) Longa duração ou Instantâneo: Longa duração, por que se prolonga no tempo, já o instantâneo se perfaz no exato momento do pagamento e da entrega da coisa.

8) Solene (formal) ou não solene (informal): Formal se for contrato de bem imóvel acima de 30 salários mínimos, através da escritura pública. Caso contrario será “não solene”, informal.

ELEMENTOS DA COMPRA E VENDA

• Capacidade

• Legitimação

• Coisa/Objeto

• Preço

o Preço por avaliação: Fixada ao arbítrio de um 3º.

o Preço por taxa de mercada ou de bolsa

o Preço por cotação

o Preço tabelado e médio: tabelamento oficial

o Preço unilateral

Vedação do preço cartelizado: grupo de empresas que se reúnem para fixação de preços altos. ISSO NÃO PODE, É VEDADO. É abuso do poder econômico

RESTRIÇÕES A COMPRA E VENDA

1) Venda de ascendente à descendente.

Será anulável, salvo se não houver o devido consentimento dos outros descendentes e do cônjuge.

2) Venda de bens sobre da administração

3) Venda entre Cônjuges: desde que bens excluídos da comunhão. Também se aplica a união estável.

4) Venda de parte indivisa em condomínio

REGRAS ESPECIAIS

1) Venda por amostras

– Protótipos

– Modelos

2) Venda a contenta e da sujeita a prova

Tanto uma quanto a outra são feitas sobre CONDIÇÃO SUSPENSIVA.

Aquele que recebe o bem será considerado o comodatário.

MORA EX RE (mora automática) – Caso der o prazo e não manifestado o contento

MORA EX PERSONA – Caso não for manifestado O PRAZO.

Será cabível assim a REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

VENDA AD MENSURAM – é aquela que o preço do imóvel é determinado pela sua área/extensão.

Caso na venda deste imóvel se estipular preço que não corresponde as dimensões dadas o comprador deverá:

Ação para requerer a complementação → Ação Ex Empto

Ação para requerer a resolução → Ação Redibitória

Ação para requerer a abatimento → Ação Estimatória.

• Não serão cabíveis estas ações na venda ad corpus.

PRAZO para propositura da ação:

1 ano a contar do registro do título

VENDA AD CORPUS – é aquela em que as metragens e a área são indicadas apenas para localizar o imóvel, mas não influem no preço.

CLÁUSULAS ESPECIAIS

(OU PACTOS ADJETOS)

“CLAUSULA DE RETROVENDA”

(SOMENTE PARA

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