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Anencefalia

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Por:   •  22/9/2013  •  Seminário  •  9.144 Palavras (37 Páginas)  •  513 Visualizações

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ADPF 54 – Anencefalia

Ministro relator prevê aprovação, por unanimidade, ainda este ano

A segurança do diagnóstico e a simplicidade do exame necessário, a certeza da letalidade em 100% dos casos, os riscos para a saúde da gestante, a impossibilidade de aproveitamento dos órgãos para transplante, a necessidade de legislação que garanta o exercício profissional e a não obrigatoriedade de interrupção da gravidez foi consenso entre os cientistas, que apresentaram estudos, estatísticas e laudos médicos para defender a antecipação terapêutica do parto nos casos de Anencefalia, debatida em audiência pública no Supremo Tribunal Federal nos dias 26 e 28 de agosto.

A expectativa do relator da Arguição, ministro Marco Aurélio é de que o julgamento do mérito ocorra ainda este ano. Ele acredita que a ação proposta pela CNTS deverá ser acatada por unanimidade pelo Supremo. “Apenas constato que a comunidade científica é a favor dessa interrupção. Essa reflexão, ouvindo-se segmentos da sociedade, levará o STF a definir o real alcance de nossa Constituição Federal de 1988. Reputo a audiência pública da maior importância para termos a segurança jurídica e um avanço no campo cultural. Tivemos nas apresentações dois enfoques, o técnico científico e o religioso, e o Tribunal deverá considerar acima de tudo os princípios constitucionais, mas os anseios da sociedade não podem ser colocados em segundo plano”, disse o ministro.

O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 54, ajuizada junto ao Supremo pela CNTS, em parceria com o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero – ANIS. “Qualquer sofrimento inútil e inevitável viola o princípio da dignidade da pessoa humana. A ação não visa debater o aborto e sim saber se o Estado tem o poder de obrigar uma mulher a manter a gestação do filho que ela não vai ter e, portanto, se é possível o Estado causar este sofrimento involuntário”, afirmou o advogado Luís Roberto Barroso, autor da ação.

O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, conduziu a abertura da primeira sessão da audiência, quando ressaltou a importância desse instrumento, por permitir o diálogo particular e a abertura na interlocução do Supremo com a comunidade científica e a sociedade como um todo. Avaliou o tema como de magna relevância no sentido de dirimir dúvidas científicas, religiosas e éticas, e como instrumento subsidiário para trazer aos ministros questões que de outra forma não chegariam à corte. Gilmar Mendes Comemorou o êxito da iniciativa. “É mais um aprendizado, no sentido de dar segurança para decidirmos questões tão difíceis”, disse.

Luiz Antonio Toffoli – AGU – ainda não se manifestou no processo, debates importantes para a tomada de decisão, Temporão, interrupção não é aborto, não havendo formação do cérebro não há vida, mesma análise da morte cerebral, importantes dados trazidos por cientistas, certeza do diagnóstico, importante para não cometer erros, reforço não ser possível doar órgãos.

A audiência – terceira na história do STF – foi requerida pelo ministro Marco Aurélio com o objetivo de ouvir médicos, juristas, a igreja e movimentos feministas e de direitos humanos, antes do julgamento do mérito da Arguição pelo plenário. Ao acatar a ação e propor a realização do debate, o ministro destacou que incumbe à CNTS “defender os membros da categoria profissional que se dedicam à área da saúde e que estariam sujeitos a constrangimentos de toda a ordem, inclusive de natureza penal”. As entidades e técnicos convidados a participar da audiência deverão manifestar-se “não só quanto à matéria de fundo, mas também no tocante a conhecimentos específicos a extravasarem os limites do próprio Direito”, segundo o ministro-relator.

O ministro relator disse que, uma vez encerrada a audiência pública – a terceira sessão será realizada dia 4 de setembro –, encaminhará o processo ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, e, de posse do parecer da Procuradoria, vai elaborar seu relatório e voto. A audiência buscou ouvir especialistas no tema e, segundo o ministro, abriu possibilidade de juntada de memoriais que vão subsidiar a votação do mérito da ADPF.

As apresentações foram intercaladas por perguntas do advogado Luis Roberto Barroso, em nome da CNTS, e do sub-procurador-geral da União, Mário Gizi. A audiência foi transmitida ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, inclusive pela internet. Um telão foi instalado na sala de sessões, com transmissão em tempo real. Marco Aurélio pretende gravar um DVD e encaminhar a cada ministro com esclarecimentos sobre a matéria.

Cientistas e médicos destacam letalidade da anomalia

“Em nome do respeito à autonomia da vontade das pessoas, em nome de uma boa prática médica, em nome da manutenção desse exercício profissional que trabalha buscando o benefício das pessoas, entendemos que o Supremo deve considerar esse caso definitivamente para que não fiquemos mais a mercê dos humores do Poder Judiciário e do juiz de plantão”. O apelo foi feito pelo Conselho Federal de Medicina, representado na audiência pelo doutor Roberto Luiz D’Ávila, mestre em Neurociências e Comportamento e doutorando em Medicina/Bioética pela Universidade do Porto/Portugal, coordenador da Câmara sobre Terminalidade da Vida e Cuidados Paliativos e membro do Grupo de Trabalho do Ministério da Saúde sobre Morte Súbita.

Ele avaliou o debate como da maior importância, falou da evolução dos exames e lembrou que pelo novo código civil ninguém pode ser submetido a tratamento sem o seu consentimento. Falou, ainda, sobre a dificuldade do momento em que o diagnóstico pré-natal constata uma grave anomalia incompatível com a vida e de dizer à mãe que o bebê não será pessoa humana em toda sua potencialidade. “Sequer falamos em aborto nesse caso”, disse. Segundo o médico, a gravidez impõe risco à mulher e não há porque submetê-la a um risco desnecessário se ela não deseja isso. Porém, os médicos ficam absolutamente reféns das decisões judiciais. “Não é mais o médico e o paciente que resolvem os seus problemas, é necessário sempre ouvir a opinião de um magistrado. Quando saem as decisões o bebê já nasceu e morreu”, lamentou.

Disse que o Conselho não pode orientar os médicos para que desobedeçam a lei porque expõe o médico a ser condenado por um equívoco de interpretação. “Estamos reféns e precisamos de uma decisão definitiva com o entendimento que estamos agindo em benefício da paciente, respeitando aquelas que desejam manter a gravidez até

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